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Consulta Pública é um instrumento que permite a participação da sociedade no processo de tomada de decisões nas ações do governo. O objetivo é recolher as sugestões de órgãos, entidades e pessoas durante a elaboração de atos administrativos e anteprojetos de lei de interesse geral e caráter especial, promovendo, desta forma, a democratização das decisões. É mecanismo que dá publicidade e transparência às medidas governamentais, assegurando, com a participação social, maior qualidade às atuações da Administração Pública.

A Legística – ciência que trata da qualidade da norma jurídica – tem a Consulta Pública como uma de suas ferramentas para que sejam produzidas boas normas e, por conseqüência, para que se obtenham os melhores resultados de sua aplicação. Propicia assim, a criação de leis que atendam às necessidades e aos anseios da sociedade contribuindo para a governabilidade e para o êxito das políticas públicas.

Ouvir a sociedade é igualmente importante para a elaboração dos atos administrativos. Com a adoção pelo Governo do conceito de Estado em Rede e do modelo transversal de desenvolvimento, a Consulta Pública ganha importância ainda maior dentro do Executivo Mineiro, por ser um dos instrumentos desse modelo de atuação estatal.

O Decreto 47.066, de 20 de outubro de 2016 que dispõe sobre a consulta pública no procedimento para elaboração de atos normativos de interesse geral da administração pública estadual do Estado de Minas Gerais e foi regulamentado pela Resolução SECCRI Nº 37 de 04 de dezembro de 2018, com o fim de padronizar o procedimento. Cada Consulta Pública terá ainda uma regulamentação específica dispondo sobre seus respectivos procedimentos e critérios.

Os avisos de abertura das Consultas Públicas serão publicados no Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado – indicando o período e as formas de encaminhamento das propostas. Os objetos das Consultas ficarão à disposição dos interessados no sítio Consulta Pública e no sítio do órgão ou entidade patrocinador da Consulta.