Pesquisa encerrada

Essa pesquisa não aceita novas contribuições pois o prazo encerrou. Você pode acessar as contribuições feitas por outros participantes no final da página clicando no ícone de balão do item desejado.

46 - Consulta Pública da Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE).

Comentario

Consulta Pública da Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE).


Data de inicio: 24/12/2024                                                                      Data de termino : 02/02/2025*


A presente Consulta Pública tem por objetivo tornar público e colher sugestões e contribuições em relação ao projeto de Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE). Espera-se, a partir dessa iniciativa, promover a participação da população, ampliando a discussão sobre o assunto e aperfeiçoando o projeto. O objetivo da Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, é a construção, equipagem, operação, manutenção e prestação dos serviços de apoio, não finalísticos, do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio – HoPE.

A PPP do Complexo de Saúde HoPE engloba a prestação de serviços de apoio, não finalísticos, denominados de serviços “bata cinza”. Será ofertado, por meio de uma nova e moderna infraestrutura de saúde pública, atendimento especializado hospitalar em oncologia, infectologia, pediatria, hematologia, maternidade e saúde da mulher, além de incorporar os serviços essenciais de vigilância epidemiológica e sanitária do Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG), proporcionando uma prestação de serviço de saúde pública mais ágil e de melhor qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Complexo de Saúde HoPE será construído no bairro Gameleira, região oeste da capital. A escolha do local levou em conta a facilidade de locomoção, devido à proximidade das vias de acesso rápido de Belo Horizonte, como as avenidas Amazonas e Tereza Cristina, além do sistema de metrô, e a disponibilidade do terreno. A modalidade PPP, regulamentada pela Lei Federal nº 11.079/2004, ajuda a trazer maior eficiência e inovação à gestão e à prestação dos serviços, por meio de contratos por desempenho e resultados.

As contribuições deverão respeitar o Regulamento da Consulta Pública, bem  como ser escritas no idioma português, de forma concisa e objetiva. Para inclusão de contribuições é necessário clicar no “balão” referente à cada documento e informar: a) o item/subitem do Edital, Contrato ou dos anexos (ex. item 6.1, subitem “d”), quando for o caso; b) questionamento/sugestão; c) motivação e impacto do questionamento ou sugestão para o projeto. As contribuições que não versarem sobre o objeto desta Consulta Pública não serão consideradas.

 


OBS.:

O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela equipe técnica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no âmbito de suas competências. Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.

Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições

* Dados alterado em 23/01/2025 - Prorrogação .


 

Documentos licitatórios:

Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario

 

Documentos de apoio:

Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario Comentario

Contribuições

Clique no balão para acessar as contribuições do item desejado.

Foram encontrados: 4 resultados

  • Contribuição:

    VAK Advogados, ora representado por seu sócio fundador, RENATO OTTO KLOSS, OAB/SP n. 425.544, encaminha, por meio do documento ora anexado, contribuições relativas ao ANEXO 10 - MECANISMO DE PAGAMENTO. Ante a indisponibilidade deste site no dia de ontem, este material foi também remetido por e-mail.

    Data da contribuição:

    02/01/2025 11:08:54
  • Contribuição:

    Correção de nomenclatura nos itens: "CMMOpex LACEN = Parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA para remuneração à CONCESSIONÁRIA pelos investimentos (OPEX)" e "CMMOpex COMPLEXO HOSPITALAR= Parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA para remuneração à CONCESSIONÁRIA pelos investimentos (OPEX)". Entendemos que o correto seria "remuneração à CONCESSIONÁRIA pela Operação (OPEX)" Solicitamos a inclusão de um indicador específico para reajuste dos preços de equipamentos médicos importados, considerando sua vinculação à variação cambial do dólar. Essa medida garantirá maior equilíbrio econômico-financeiro ao contrato, especialmente para itens cujo custo depende de mercados internacionais, conforme descrito no Anexo 10 - Mecanismo de Pagamento Solicitamos esclarecimentos adicionais sobre a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para a apuração do Índice de Insumos (INS), conforme descrito no Anexo 10 – Mecanismo de Pagamento. Embora o documento estabeleça que o INS será calculado trimestralmente pelo Verificador Independente, com base na comparação entre a produção realizada e a produção individual de referência, levando em consideração os pesos atribuídos a cada tipo de exame e análise, não há detalhamento suficiente sobre quais itens específicos compõem esse índice. Além disso, identificamos que o conceito de “produção” utilizado na apuração do INS carece de uma definição mais precisa. Atualmente, o cálculo é realizado por meio da extração de dados do Sistema de Informação Laboratorial e outros softwares implantados pela concessionária, mas não está claro se há um controle efetivo sobre a variabilidade dos insumos consumidos e se a fórmula considera eventuais distorções de produção que possam impactar negativamente o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Outro ponto relevante é a falta de um descritivo detalhado sobre cada serviço previsto no LACEN e sua correlação com a apuração do INS. O contrato menciona que a produção será ponderada de acordo com um sistema de pesos atribuídos a cada exame ou análise, mas não há uma relação objetiva dos exames e suas respectivas ponderações. Isso pode gerar insegurança para a concessionária e dificultar a previsibilidade da remuneração a partir desse índice. Dessa forma, sugerimos que sejam incluídos no contrato ou nos anexos específicos informações mais detalhadas sobre os insumos considerados para o cálculo do INS, incluindo sua composição e critérios de aferição, bem como o detalhamento das plataformas do LACEN e a lista de exames e análises que compõem a produção individual de referência. Além disso, é necessário esclarecer os pesos atribuídos a cada exame e definir de maneira mais objetiva o conceito de "produção realizada", garantindo que existam mecanismos que evitem distorções no cálculo do índice. Também é fundamental especificar como o Verificador Independente realizará as diligências comprobatórias, especialmente no que se refere a inspeções amostrais e análises documentais.

    Data da contribuição:

    01/31/2025 16:49:30
  • Contribuição:

    Conforme documento em anexo, apresenta-se contribuições pela JOPE INFRAESTRUTURA SOCIAL BRASIL S/A. referentes ao Anexo X - Mecanismo de Pagamento. E-mail de contato: licitacoes@jopeisb.com.br

    Data da contribuição:

    01/31/2025 14:49:25
  • Contribuição:

    VAK Advogados, ora representado por seu sócio fundador, RENATO OTTO KLOSS, OAB/SP n. 425.544, encaminha, por meio do documento ora anexado, contribuições relativas ao Anexo 10 - Mecanismo de Pagamento.

    Data da contribuição:

    01/30/2025 11:31:40