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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:
“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
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Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
Foram encontrados: 12 resultados
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Contribuição:
Como base no conceito de criminologia, em que o objeto cuida do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social, em consonância com o conceito penal em que é carregado de carga valorativa normativa, deve-se associar os dois conceitos, e extrair o que se chama de política penal ou criminológica, em que estas questões devem ser aprofundadas mais a fundo pelo Poder Público, e mais especificamente quanto a vitimologia, em que muitas das vezes fica a mercê da sociedade que dá muita ênfase nos direitos humanos voltados somente para os criminosos e esquecem de amparar a vítima, seja ela direta ou indireta. Finalizando acho que deve ser acrescentado questões que envolvam a sociedade como um todo, e quanto ao Sistema Penal em tela, deve ser averiguado, mais precisamente a capacidade psicológica dos policiais penais, servindo como um contra peso para o ingresso de pessoas despreparadas para exercerem o cargo, sendo que muito se vê ultimamente, que eles se misturam entre os criminosos, vitimando o Estado diretamente e a sociedade indiretamente.Data da contribuição:
07/17/2025 16:54:07 -
Contribuição:
Proposta para Reintegração das Cozinhas aos Presídios em Minas Gerais. A atual política de terceirização da alimentação nos presídios de Minas Gerais, com fornecimento de refeições prontas por empresas contratadas, tem gerado graves impactos negativos à qualidade dos serviços prestados, à dignidade das pessoas privadas de liberdade e à eficiência da gestão prisional. A comida entregue pelas empresas terceirizadas, de forma geral, apresenta padrão nutricional precário, baixa qualidade, má conservação, muita das vezes imprópria pra consumo e sabor comprometido. São recorrentes as denúncias que recebemos relacionadas à refeições estragadas, porções insuficientes, falta de variedade, ausência de condimentos básicos e descumprimento das exigências mínimas de saúde alimentar. Tal realidade fere diretamente o artigo 14 da Lei de Execução Penal (LEP), que assegura às pessoas custodiadas o direito à alimentação adequada e saudável. 1. A Alimentação como Direito Humano: A alimentação nas unidades prisionais não é uma concessão do Estado, mas um direito básico previsto em lei e respaldado por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A forma como o alimento é fornecido reflete diretamente o compromisso do Estado com a dignidade humana, mesmo em contexto de privação de liberdade. 2. Problemas com a Terceirização: Além da má qualidade, o modelo terceirizado tem se mostrado ineficiente, oneroso e de difícil fiscalização. Há pouca transparência nos contratos, dificuldade em responsabilizar empresas por falhas reiteradas e escassa possibilidade de adaptação às especificidades de cada unidade (religião, condição de saúde, alimentação especial, etc.). A distância entre o local de preparo e o local de consumo aumenta os riscos sanitários e compromete a temperatura e integridade das refeições. Em um sistema já sobrecarregado, essa logística se torna mais um fator de tensão e insatisfação — tanto para as pessoas privadas de liberdade quanto para os servidores. 3. Vantagens de Cozinhas Internas nas Unidades: A reativação das cozinhas dentro das unidades prisionais representa uma solução viável, digna e estratégica, com múltiplos benefícios: Melhoria imediata na qualidade da alimentação; Geração de trabalho interno para as pessoas privadas de liberdade, conforme prevê a LEP; Redução de custos logísticos e intermediários; Maior controle sanitário e nutricional; Possibilidade de incluir cardápios especiais (diabéticos, etc.) Aumento da autonomia e eficiência da unidade prisional Vários estados brasileiros que mantêm cozinhas internas obtêm resultados mais positivos, com menores índices de conflito relacionado à alimentação e melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros. 4. Proposta Concreta; Propomos que o Estado de Minas Gerais: Realize um estudo técnico e econômico para avaliar a viabilidade de reintegrar cozinhas internas às unidades prisionais, de forma escalonada e planejada; Implemente projetos-piloto em unidades de referência, avaliando custos, impacto na ressocialização e qualidade da alimentação; Incentive parcerias com escolas técnicas, cooperativas e órgãos de fiscalização sanitária, para garantir o sucesso do modelo interno; Revise contratos de alimentação terceirizada, buscando maior controle, qualidade e transparência enquanto a transição não ocorre. 5. Conclusão: O retorno das cozinhas para dentro das unidades prisionais não é apenas uma medida administrativa, é uma ação de justiça, respeito à dignidade humana e fortalecimento da política de execução penal. Alimentar com qualidade é parte essencial de uma gestão penitenciária responsável, humanizada e alinhada à Constituição.Data da contribuição:
07/17/2025 15:56:05 -
Contribuição:
Contribuição sobre a Jornada de Trabalho dos Policiais Penais em Minas Gerais. A atual escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, praticada por grande parte dos Policiais Penais em Minas Gerais, não atende ao interesse público, compromete a eficiência do serviço penitenciário e desrespeita princípios básicos da legislação trabalhista e constitucional. 1. Ausência de Previsão Legal A jornada de 24 horas contínuas não encontra respaldo em nenhum instrumento normativo trabalhista vigente, seja na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal ou na legislação específica da carreira. A Lei Complementar nº 1.054/2020, que institui a Polícia Penal de Minas Gerais, não fixa essa carga horária, o que evidencia que a escala atual é fruto de um arranjo administrativo informal e não regulamentado, o que fere os princípios da legalidade e da segurança jurídica. 2. Prejuízos ao Interesse Público Trabalhos extenuantes, como turnos de 24 horas seguidas, reduzem a capacidade de resposta, atenção e discernimento dos servidores. Em um ambiente de alta complexidade e risco como o sistema prisional, isso representa risco direto à segurança das unidades, à integridade física dos policiais penais e das pessoas privadas de liberdade. Sem contar que com esta jornada eles ficam cansados e com isso eles descontam nas pessoas privadas de liberdade. Além disso, essa jornada dificulta o planejamento, o controle e a continuidade administrativa, especialmente para funções estratégicas como segurança perimetral, escoltas, atendimentos emergenciais, e acompanhamento de saúde e educação das pessoas privadas de liberdade. 3. Consequências à Saúde Física e Mental Estudos nacionais e internacionais apontam que jornadas longas e irregulares afetam diretamente a saúde física e psicológica dos profissionais da segurança pública. Problemas como insônia, estresse crônico, hipertensão, distúrbios alimentares e depressão são significativamente mais prevalentes entre os que trabalham em turnos excessivos. Isso aumenta o número de licenças médicas, absenteísmo e aposentadorias precoces. 4. Proposta de Mudança Diante do exposto, propomos: Adoção de uma jornada máxima de 12 horas por turno, respeitando os intervalos de descanso previstos em lei; Criação de escalas rotativas (12x36, 6x1, ou outras modalidades) devidamente regulamentadas e negociadas com a categoria; Estudo técnico e consulta à categoria por meio das entidades representativas e do comitê gestor da Polícia Penal; Previsão legal clara sobre a jornada, via regulamentação estadual específica, com base em parâmetros da saúde ocupacional, segurança institucional e economicidade. 5. Conclusão A melhoria das condições de trabalho dos Policiais Penais não é apenas uma pauta corporativa, é uma medida estratégica para o bom funcionamento do sistema penitenciário. Um profissional descansado, valorizado e bem escalado atua com mais precisão, humanidade e eficiência. Mudar o atual modelo de jornada é, portanto, uma necessidade urgente.Data da contribuição:
07/17/2025 14:44:32 -
Contribuição:
O Governo do Estado de Minas Gerais, ao instituir o Comitê Estadual responsável pela elaboração do Plano de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) nas prisões, optou por excluir a sociedade civil organizada de sua composição. Essa decisão vai na contramão das diretrizes nacionais, dos princípios democráticos e dos compromissos assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos. A abertura de uma consulta pública, isoladamente, não supre a necessidade da participação contínua, estruturada e vinculante da sociedade civil no processo de formulação, implementação e monitoramento das políticas penitenciárias. A consulta é uma etapa importante, mas não pode ser usada como substituto de um processo democrático e dialógico permanente. A exclusão de pessoas privadas de liberdade, familiares, entidades de direitos humanos, coletivos de sobreviventes do cárcere e instituições da sociedade civil inviabiliza a construção de um plano verdadeiramente transformador, capaz de enfrentar as raízes estruturais das violações no sistema prisional mineiro. O Estado de Coisas Inconstitucional é, por definição, um problema que resulta da ausência de controle social e da perpetuação de políticas públicas opacas e excludentes. Portanto, nós enquanto sociedade civil reivindicamos: Inclusão imediata de representantes da sociedade civil no Comitê Estadual, com paridade e direito à voz e voto. Transparência total do processo de construção do Plano Estadual, incluindo publicação das atas, diagnósticos, metas e responsáveis por cada ação. Garantia de escuta qualificada dos sujeitos diretamente impactados, especialmente pessoas privadas de liberdade, familiares, sobreviventes do cárcere, população negra, mulheres encarceradas e juventude periférica. Que o Plano Estadual se comprometa com medidas concretas de desencarceramento, reparação e prevenção de novas violações, em consonância com o Plano Nacional "Pena Justa" e os parâmetros do CNJ. Que seja assegurado um mecanismo permanente de monitoramento com controle social, evitando que o plano se torne mais um documento formal sem impacto real nas condições do sistema penal. Reafirmamos que não há enfrentamento possível ao Estado de Coisas Inconstitucional sem participação social efetiva. Ignorar essa premissa é perpetuar o ciclo de violações que o próprio STF já reconheceu como inaceitável. Minas Gerais precisa avançar, mas isso só será possível com a sociedade civil dentro do processo, e não à margem dele.Data da contribuição:
07/17/2025 14:33:42 -
Contribuição:
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional. Investimento nos profissionais de atendimento, realizando novo concurso público, uma vez que o último foi em 2013. Ter um considerável quantitativo de profissionais de saúde, saúde mental, atendimento jurídico e serviço social por unidade prisional, levando em consideração não a capacidade esperada, mas sim a lotação das unidades prisionais dentro da realidade contemporânea.Data da contribuição:
07/16/2025 10:09:07 -
Contribuição:
Proposta 01 - Criação de cargos via projeto de lei, de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Médico de Defesa Social, na proporção de 1 técnico/Especialista para cada 100 indivíduos privados de liberdade, para possibilitar a execução penal, considerando as atribuições vinculadas a Comissão Técnica de Classificação - CTC e demais atividades que englobam o acompanhamento da Individualização da Pena, produção de relatórios e documentos diversos subsidiando o executivo e o judiciário quanto a realidade prisional. Justificativa: Atualmente, conforme RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 NOVEMBRO DE 2024 , DO Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária não há no estado de Minas Gerais, quantitativo mínimo de servidores para tratamento penal, sobretudo no que se refere a Comissão de Classificação Técnica e as novas demandas por realização de exame criminológico para progressão de regime e outros benefícios determinados pela Lei nº 14.843/2024. Não menos importante é a efetivação dos acompanhamentos em saúde e articulados com assistência social e jurídica, que demandam dos profissionais articulação em rede, considerando a transversalidade e complexidade das ações no contexto prisional. Proposta 02- Após criação de cargos, por força de cumprimento de sentença dos dispositivos da ADPF 347, que seja providenciado concurso público para provimento dos cargos de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Médico de Defesa Social. Garantir equipes básicas de atenção ao Egresso, formadas por profissionais efetivos, com condições para executar políticas públicas transversais, em diálogo com SUS, SUAS e demais equipamentos públicos que viabilizem o acesso a direitos humanos essenciais. Compor equipes básicas de profissionais efetivos, nas demais alternativas penais, tais como, a monitoração eletrônica, garantindo aos mesmos, condições de paridade com os profissionais dos estabelecimentos penais. Justificativa: Mutirões em todas as unidades prisionais, e de Atendimento como os quadros técnicos recompostos, firmando parceria com poder judiciário para encaminhar os casos identificados como ‘prazo vencido’ pendente de manifestação do juiz de execução penal vinculado ao caso, medidas de segurança e pessoas em sofrimento psíquico, abarcando o proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 487/2023 que institui a política antimanicomial do judiciário, ampliando articulações para execução do proposto pela Lei nº 10.216/2001, reconhecendo que, o sofrimento psíquico não é exceção, mas afeta grande maioria da população carcerária, bem como, servidores. A problemática das mortes autoprovocadas e daquelas associadas ao uso problemático de drogas, tem sido crescente nos estabelecimentos penais de Minas Gerais, demandando estratégias qualificadas e atentas as diretrizes nacionais e internacionais, reforçando assim, a importância de criação dos cargos específicos de analistas/especialistas/técnicos do sistema prisional. Proposta 03- Estabelecer um parâmetro equânime de prerrogativas entre todas as carreiras públicas que compõem o sistema prisional mineiro é medida urgente e necessária para garantir que os técnicos e especialistas penais — como analistas e assistentes executivos de defesa social — tenham plena autonomia no exercício de suas atribuições, podendo realizar intervenções técnicas, inclusive verbais e não violentas, respaldadas pela fé pública inerente à função que ocupam. Justificativa: Nesse sentido, pleiteia-se a incorporação desses profissionais ao quadro da Polícia Penal, com as mesmas prerrogativas e garantias atualmente conferidas aos policiais penais, assegurando-se, contudo, o respeito às especificidades técnicas e funcionais de cada carreira. Tal medida é fundamental para evitar sobreposição de autoridade e promover uma atuação institucional harmônica, eficaz e comprometida com os princípios da legalidade, da ética e do interesse público. É inconcebível que a atuação da equipe técnica, essencial à promoção dos direitos e à individualização da pena, seja subordinada a uma lógica exclusivamente voltada à segurança ostensiva e ao controle disciplinar-coercitivo. A prevalência de uma perspectiva técnico-humanizadora, sustentada por saberes especializados e respaldada por prerrogativas institucionais compatíveis, é indispensável para o funcionamento eficiente do sistema prisional. Proposta 04 - Verbas decorrentes de leilões de bens apreendidos, de contrabando ou de bloqueios judiciais sejam investidas no processo de RESSOCIALIZAÇÃO, e no acompanhamento do EGRESSO. Justificativa: Garantir condições de trabalho, com espaços adequados para os atendimentos, a garantia dos sigilos profissionais, bem como, condições adequadas para realização de oficinas, atividades em grupo, eventos culturais e demais atividades que resgatem, ampliem e promovam valores sociais e humanistas é de suma relevância no processo de ressocialização. Importante também, melhorar os espaços de acolhimento às famílias, tais como, portarias, pátios de visitação, entre outros espaços que permitam condições adequadas de manutenção dos vínculos familiares. Criação de brinquedotecas para interação das crianças em visitação aos seus parentes, minimizando os impactos que a prisão tem sobre o imaginário infantil como já propunha o Pacto Nacional pela Primeira Infância em 2019. Proposta 05 - Recompor o quadro de Assistentes Administrativos, no suporte as atividades técnicas e de gestão, otimizando e melhorando a capacidade administrativa dos estabelecimentos penais. Justificativa: Atualmente um elevado número de policiais penais em desvio de função, exercendo atividades administrativas, sobrecarregando os policiais penais que se desdobram na movimentação, escolta e vigilância de pessoas privadas de liberdade. A recomposição da carreira administrativa, com fim dos desvios de função, pode contribuir para garantir o quantitativo adequado de profissionais no exercício da função de policial penal, visando ter pessoal em quantidade suficiente para as movimentações de pessoas privadas de liberdade nos diversos atendimentos internos e externos, melhorando e ampliando o acesso das pessoas privadas de liberdade à atividades educacionais, atendimentos de saúde, entre outras atividades hoje limitadas sob o dogma da falta de profissionais atuando na função de policial penal. Proposta 06 - Consolidar equipes de saúde 24 horas nos estabelecimentos penais, consolidando as UBS prisionais e fortalecendo o acesso à assistência adequada. Justificativa: Considerando que muitas das mortes de pessoas privadas de liberdade ocorrem no período noturno ou nas madrugadas, onde a maioria dos estabelecimentos penais não conta com profissionais para primeiros socorros e para assistências de rotina, considerando também, que a escala de 24x72 posiciona boa parte da mão de obra da carreira de policial penal cumprindo funções 24 horas, as assistências às pessoas privadas de liberdade poderão ser prestadas sempre que necessárias, os medicamentos poderão ser ministrados sob supervisão dos profissionais de saúde, humanizando a política prisional e minimizando seus impactos. Proposta 07 - Unificar bancos de dados, com informações compartilhadas entre estabelecimentos penais, centros de monitoração eletrônica, APACs e PPPs facilitando a comunicação entre os profissionais e melhorando a atenção às pessoas privadas de liberdade e suas famílias. Justificativa: As constantes movimentações de pessoas privadas de liberdade entre instituições, seja por transferências ou reentradas, são impactadas pela ausência de um sistema de comunicação compartilhado, eficiente e claro. Muitas vezes não há continuidade nas ações, devido a ausência de comunicação e de qualidade nas informações. Revisão do modelo SIGPRI para adequação às demandas diversas da privação de liberdade e de egressos é fundamental para alcançar a individualização da pena e favorecer processos de reintegração social.Data da contribuição:
07/13/2025 16:27:19 -
Contribuição:
Concurso para Defensores públicos. Investimento forte na Defensoria pública. Atuação de Defensores em todos as fases do processo penal, especialmente no grau recursal para STJ e STF. Que cada Comarca tenha no mínimo 3 Defensores por vara criminal existente.Data da contribuição:
07/09/2025 22:45:29 -
Contribuição:
Seja estabelecida uma formação permanente de TODOS os juízes com base no pena justa. Que os juízes sejam fiscalizados e respondam por erro judicial especialmente com decisões que perpetuem violação de direitos.Data da contribuição:
07/08/2025 23:28:42 -
Contribuição:
Conclusão automática do processo de execução penal ao juiz da VEC do condenado ha menos 6 meses de progredir com decisão favorável desde que haja bom comportamento e vaga de trabalho.Data da contribuição:
07/08/2025 23:20:13 -
Contribuição:
Penso que contribuiria para evolução do sistema prisional se as unidades recebecem selos de qualificação quanto maior execelencia de sua padronização quanto as normas vigentes e seu grau de oferta de ressocialização por IPL, exemplo unidade ouro, prata e bronze e os servidores reconhecido pelo grau de esforço trabalhei nos correios e isso aumentava e muito a motivação na implementação das politicas publicas, tinha uma revista que divulgava as boas praticas de sucesso e os envolvidos tinha o merito e o talento reconhecido, palavras motivam exemplos arrastam.Data da contribuição:
07/08/2025 19:31:18 -
Contribuição:
Eixo 1: Controle da Entrada e Gestão de Vagas Uso Excessivo da Prisão: O documento menciona a necessidade de racionalizar o uso da prisão, porém carece de propostas efetivas que garantam uma mudança estrutural da cultura institucional, especialmente no tocante à capacitação contínua de servidores e agentes do Judiciário para aplicação efetiva das alternativas penais. Fragilidade na Gestão das Vagas: A proposta fala de recalcular vagas, mas não detalha como irá enfrentar concretamente obstáculos legislativos e institucionais que perpetuam a superlotação. Além disso, há ausência de referência clara à realização de concursos públicos para servidores que poderiam ajudar no monitoramento e controle eficaz dessas vagas. Eixo 2: Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos Insuficiência de Infraestrutura: A inadequação da arquitetura prisional e ausência de espaços essenciais, como saúde e educação, não recebe medidas suficientemente detalhadas e realistas para uma solução em curto e médio prazo. Não há clareza sobre orçamento destinado a tais reformas, nem uma previsão concreta de ações emergenciais. Fraca Fiscalização Externa: O documento aponta a necessidade de fiscalização externa, mas carece de detalhes sobre como fortalecer efetivamente essa fiscalização. Não menciona de forma clara ações específicas para proteger aqueles que fazem denúncias ou cooperam com fiscalizações externas contra represálias internas. Eixo 3: Processos de Saída da Prisão e Inserção Social Processos de Saída Sem Estratégia Concreta: Embora reconheça que pessoas permanecem presas por períodos superiores aos definidos em suas penas, o documento não especifica um protocolo detalhado para revisão sistemática desses casos nem estabelece responsabilidades claras sobre quem irá atuar para resolver esses problemas. Ausência de Orçamento Específico: Não há menção clara sobre recursos orçamentários específicos para implementar efetivamente as políticas públicas de reintegração social, tais como emprego, moradia e saúde para egressos do sistema prisional. Eixo 4: Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional Baixa Institucionalização do Enfrentamento ao Racismo: O documento reconhece o problema do racismo estrutural, mas apresenta poucas medidas práticas para institucionalizar o combate ao racismo nas políticas penais. Falta uma proposta concreta sobre como treinar e sensibilizar servidores públicos continuamente sobre o tema. Precariedade das Políticas Penais e do Orçamento: O documento reconhece que o sistema penal é tratado como uma prioridade baixa, resultando em orçamentos frágeis. Contudo, não propõe soluções concretas ou mecanismos legais para assegurar que os recursos sejam adequadamente aplicados.Data da contribuição:
07/08/2025 18:19:35 -
Contribuição:
Necessário que haja a aplicação obrigatória pelo juízes da Portaria Conjunta 834/2019, que já solucionaria a questão da superlotação; Disponibilização maior número de tornozeleira; Investimento da formação de juízes para que não aplique a prisão de imediato; Que toda prisão seja imediatamente revisada por pelo tribunal ou por uma comissão de juízes, criada especificamente para esse fim; Que seja criada uma COMISSÃO DE REVISÃO DE PRISÕES, Que prisão seja reanalisada a cada 90 dias por juiz diverso que a decretou; Que o juiz da VEC faça relatórios periódicos da situação do presídio Que haja correições extraordinárias e que estas sejam feitas por juízes de outra cidade, sem vínculo com o juiz local; Que o habite-se de cada presídio seja revisado a cada 6 meses, por profissionais especializados; Que haja câmeras nas roupas de cada agente penal e diretores; Que o acesso a preso por advogado se dê em qualquer dia da semana, inclusive, sábado domingos e feriados; Que haja formação dos agentes quanto as prerrogativas do advogado, que nenhum advogado saia da unidade sem ter acesso ao cliente; Que seja vedada a revista vexatória e nenhum familiar tire as vestes para visitar seu familiar preso; Que todo presídio tenha escola, curso de qualificação profissional, curso superior EAD; projeto de remição por leitura ou estudo; Que a remissão por estudo e leitura seja programa obrigatório em todo presídio. Que os juízes receba formação e capacitação a criar projetos de remissão; Que juízes recebam premiação em razão criação de projetos voltados a população carcerária especialmente projetos que busquem a remiçao; Que haja um canal específico de denuncia para violação de direitos humanos, a ser verificada no prazo máximo de 30 dias; Que diretores e agentes penais sejam premiados em razão da formulação de projetos voltados ao cumprimento dos princípios da LEP;Data da contribuição:
07/08/2025 16:24:20