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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.

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Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.


A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.

 


Data de inicio: 07/07/2025                                                                      Data de termino : 18/07/2025


O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.

Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.


OBS.:

O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.

Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.

Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições


 

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A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:

“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”

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Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas

Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.

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Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos

Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.

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Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social

Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.

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Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional

Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.

Critérios de análise das contribuições:

  • Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
  • Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
  • Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
  • Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.

Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.

Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.

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Sumário Executivo Consulta pública

Contribuições

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Item selecionado:

A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:

“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”

Foram encontrados: 3 resultados

  • Contribuição:

    Entrevista co apenados

    Data da contribuição:

    07/18/2025 10:00:45
  • Contribuição:

    Percebe-se que o IPL(Indíviduo Privado de Liberdade )não se tem um acolhimento no qual possa se reabilitar e adquirir sua identidade social,pois a maioria dos Estabelecimento penais como Presídio ,Penitênciárias e cadeias quando admitem essas pessoas não focam no Diagnósticos Sociais como o estado mental e Orgânico do individuo.Precisamos acolher,tratar e definir planos no qual a pessoa se sinta vontade de se ressocializar e voltar a sociedade.Como podemos fazer : 1º Dando Diginidade com tratamentos que envolve a Saúde ,Lazer, Espiritualidade com o respeito a Crença religiosa e a inclusão da família. Temos que valorizar a área Técnica,área essa que esta sucateada ha muito tempo no Sistema Prisional,A polícia Penal hoje só pensa na quantidade de Efetivo de Policiais e não da área Técnica. Temos Pouquissímos Profissionais Técnicos no Sistema como : Médicos,Enfermeiros,Técnicos em Enfermagem,Psicólogos,Pedagogos,Assistente Sociais e Assistente administrativos. A Polícia penal precisa se requalificar, Atualmente seus Gestores (Diretores) só pensam em gerir a questão da quantidade de Policiais e não em formas de Políticas para inclusão Social.Os programas que fazem parte do atual sistema como o PNAISP ,e outros programas ja entram com uma distorção na admissão dos profissionais.Precisamos fazer concurso na área Técnica e suprir esses quadros de profissionais.Para assim poder dar sustentação aos Profissionais envolvidos na execução de Políticas de inclusão .Porque da forma que esta , a Têndencia é só piorar.Vamos suprir os quadros Técnicos da Polícia Penal.

    Data da contribuição:

    07/09/2025 04:09:47
  • Contribuição:

    As correições devem ser feitas por juízes e servidores que não sejam atuantes na comarca; necessário que haja fiscalização surpresa nos presídios; necessário entrevistas reservadas com preso de casa cela com os corregedores, que deve ser pessoas de outra cidade; Devem ser instaladas câmeras nas fardas de todos os policiais penais, inclusive diretores; órgãos de vigilância sanitária deve ir mensalmente nos presídios assim como o corpo de bombeiros; inspeção mensal por órgãos de vigilância sanitária do município; pesquisa mensal aos internos quanto a situação de limpeza e alimentação; os internos devem ser ouvidos periodicamente sobre questões de alimentação, limpeza, se há tortura, se a desejo de estudar; que haja o imediato fim da visitas vexatórias a familiares dos presos, que nenhum familiar tenha que ficar despido para entrar no presídio e visitar seu parente; que o familiares também sejam ouvidos periodicamente por órgãos de correição externa; que haja um canal de denuncia específico, garantindo o anonimato

    Data da contribuição:

    07/08/2025 16:00:59