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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:
“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
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Contribuições
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Item selecionado:
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Foram encontrados: 11 resultados
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Contribuição:
Adequação do orçamento que o regime fechado ofereça formação em educação básica ampliando a cooperação com o MEC para alcançar todas as pessoas que tiveram a escolaridade interrompida no ensino fundamental ou ensino médio, estimulando o relaxamento de prisão para a graduação com o Prouni sempre que possível.Data da contribuição:
07/17/2025 16:37:31 -
Contribuição:
Adequação do orçamento que o regime fechado ofereça formação em educação básica ampliando a cooperação com o MEC para alcançar todas as pessoas que tiveram a escolaride interrompida no ensino fundamental ou ensino médio, estimulando o relaxamento de prisão para a graduação com o Prouni sempre que possível.Data da contribuição:
07/17/2025 16:35:57 -
Contribuição:
- Em Belo Horizonte já tem uma proposta aprovada de sistema unificado entre Executivo e Judiciário para notificação e compartilhamento de dados pela liberdade das pessoas aprisionadas com sofrimento mental e ao estado tem um Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais (CEIMPA-MG) com finalidade semelhante. A proposta está atualizada pela aplicação de domiciliar humanitária para as pessoas que precisam de atenção contínua do SUS para tratamento de qualquer doença, não só as de saúde mental, porque o PNAISP não dá conta de atender todas as pessoas privadas de liberdade e centenas morrem em Minas Gerais nos presídios quando poderiam ter o direito à saúde melhor garantidos com a liberdade condicionada ao cumprimento de medidas em meio aberto para o tratamento adequado.Data da contribuição:
07/17/2025 16:35:21 -
Contribuição:
- Aplicação de recursos para o fomento e realização da audiência de custódia para os juízes das comarcas com implementação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada APEC, com a abolição da audiência de custódia online. Implementar no Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) um instrumento de cooperação entre recursos e entes do SUS, SUAS e SEJUSP para que equipe de agentes sociais de redução de danos façam a identificação e encaminhamentos de pessoas em crise psicossocial ao devido acolhimento durante o período da audiência de custódia e também em buscas ativas nas unidades prisionais e socioeducativas.Data da contribuição:
07/17/2025 16:34:58 -
Contribuição:
- Aplicação mínima de prisão cautelar e preventiva, visando penas alternativas à privação de liberdade sempre que possível. Fomentar institucionalmente recursos e formas de responsabilização alternativas, como serviço comunitário, condicional com tornozeleiras, justiça restaurativa e outras, como medidas para diminuir a superlotação.Data da contribuição:
07/17/2025 16:34:09 -
Contribuição:
Que a Análise de transferência de presos seja submetida a Análise jurídica dos Analistas Jurídicos da Sejusp ATJ. Motivo: As prisões preventivas e executivas e medidas diversas da prisão podem acometer a mesma pessoa e para tanto, se faz necessário uma análise global, técnica jurídica para definir com acuidade o local adequado para aquela pessoa presa. Para tanto, acesso ao Eproc Seeu e PJE são necessários e os Analistas Jurídicos podem fazer tal função. Atualmente, há várias transferências equivocadas no Sistema Prisional que geram modificação de competência, excesso e desvio de execução.Data da contribuição:
07/17/2025 12:34:58 -
Contribuição:
A regularização das situações processuais das pessoas privadas de liberdade é fundamental para o equilíbrio do sistema penal. Propõe-se, como medida, a implantação regular de mutirões processuais penais em âmbito nacional, com adoção de protocolos de soltura qualificada. A meta é a realização semestral desses mutirões, com critérios sensíveis aos marcadores sociais, de raça e de gênero, e com ampla publicidade dos resultados. O objetivo é assegurar a revisão periódica e célere dos processos dos recuperandos nas APACs, respeitando o tempo justo de cumprimento da pena e contribuindo para a gestão racional das vagas. Recomenda-se a publicação de uma Portaria Conjunta entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e FBAC, formalizando a realização desses mutirões e garantindo a revisão processual de todos os recuperandos. Para a execução, propõe-se a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional com representantes dos órgãos envolvidos, além da realização de diagnósticos semestrais sobre a situação processual das pessoas custodiadas, identificando aquelas com direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto ou outros benefícios. Por fim, é recomendável a implementação de uma plataforma digital que facilite a triagem, análise e acompanhamento dos processos, além de permitir o registro transparente dos resultados alcançados.Data da contribuição:
07/14/2025 09:09:06 -
Contribuição:
O uso excessivo da pena privativa de liberdade compromete a efetividade do sistema penal e exige medidas urgentes de racionalização. Para enfrentar esse problema, propõe-se a qualificação e o recálculo das vagas do sistema prisional, com base na ocupação máxima taxativa e na adequação aos diferentes regimes de cumprimento de pena. A principal medida consiste na implementação das Centrais de Regulação de Vagas em todo o território nacional, garantindo que o número de pessoas privadas de liberdade não ultrapasse o número de vagas existentes. O objetivo é contribuir com a meta estadual, promovendo o uso racional e ampliado das vagas disponíveis nas APACs e fortalecendo um modelo de cumprimento de pena que alia disciplina, humanização e eficiência. Entre as ações necessárias, está o mapeamento e diagnóstico da capacidade instalada de cada APAC nos diferentes regimes de cumprimento, a identificação de vagas ociosas e os fatores que impedem sua ocupação, como ausência de encaminhamentos ou falta de estrutura. Também se propõe a projeção de expansão de vagas conforme a capacidade física e operacional das unidades, a definição de fluxos regulares com os órgãos do sistema de justiça e administração pública para o encaminhamento de custodiados às APACs, a elaboração de projetos de ampliação física em unidades com potencial de crescimento, e a captação de recursos estaduais, federais e privados para fortalecimento dos Centros de Reintegração Social, nos termos da Resolução SEJUSP 146/2020.Data da contribuição:
07/14/2025 09:08:27 -
Contribuição:
Fim da prisão por alimentosData da contribuição:
07/09/2025 08:13:17 -
Contribuição:
Reexame necessário de toda decisao de decretação de prisão seja temporária ou preventiva. Aplicação do juiz das garantias. Juiz do Inquieto nao seja o mesmo da instrução processual.Data da contribuição:
07/08/2025 23:21:42 -
Contribuição:
que toda prisão preventiva ou temporária seja imediatamente revista pelo tribunal, de ofício, HC de ofício; que a preventiva seja aplicada em última análise; que inicialmente se aplique a liberdade monitorada ou medidas restritivas, somente o descumprimento enseje a prisão; que haja o implemento do juiz das garantias; que o juiz responsável pela execução da penal não seja o mesmo que deu a sentença.Data da contribuição:
07/08/2025 16:04:20