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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:
“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
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Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Foram encontrados: 28 resultados
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Contribuição:
Ampla implementação do Pnaisp.Data da contribuição:
07/17/2025 16:40:56 -
Contribuição:
Designação de parte da verba para reforma de unidade, para garantia de dignidade mínima (celas, pátios, telhados, sistema de saneamento, energia elétrica).Data da contribuição:
07/17/2025 16:40:31 -
Contribuição:
Revisão de todos os contratos de licitação para fornecimento de alimentação nas unidades prisionais, e o retorno da prioridade da preparação dos alimentos nas próprias unidades.Data da contribuição:
07/17/2025 16:40:07 -
Contribuição:
Interdição da PJMA por más condições de funcionamento, após mais de 80 anos aberta, como goteiras, insalubridade, infestação de ratos e animais peçonhentos, rede de esgoto e água estranguladas, rede elétrica danificada, a torna uma verdadeira masmorra e lugar altamente degradante, desumano e de tortura. Essas condições e os impactos negativos que causa, essa e as outras cinco unidades prisionais, no desenvolvimento econômico, cultural e social na cidade, são fortes indícios para a sua desativação e sua transformação em instituição de educação e cultura.Data da contribuição:
07/17/2025 16:39:42 -
Contribuição:
- Redução do uso do Grupamento de Intervenção Rápida (GIR) nas atividades diárias das unidades (ex. retirada para banho de sol)Data da contribuição:
07/17/2025 16:39:05 -
Contribuição:
1..Da arquitetura dos prédios das UPs deverá constar um espaço ( galpão ) para que os familiares dos presos ( IPLs) usem quando das visitas e também dele façam uso os Policiais Penais, chegando e saindo Como necessário, haverá um banheiro no local. 2..O artigo 14 da Lei 7210 / 84, LEP, não está posta de forma satisfatória, realista. atendendo às necessidades. Basicamente, um atendimento médico/ dentário precisa ter consultório e gabinete próprios. Então seriam obrigatórios. Temos decisão judicial que estabelece a obrigatoriedade de um médico em cada unidade prisional. Um concurso público com salários condizentes, atraentes seria muito importante. Evidentemente o atendimento fora da UP, pelo SUS, quando necessário, é um direito do preso. E precisa ser feito a contento, sem má vontade da UP. 4.. Um assunto que vai longe. São vários artigos da LEP a respeito. São as faltas disciplinares: leves, médias e graves. Então, temos os artigos 40 (Direitos), 45; 47; 48 Parágrafo único Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118. Inciso I, 125,127,181 §§ 1º, letra d e 2º desta Lei. Também, artigo 49/ LEP. As faltas em qualquer das três modalidades são naturalmente tratadas com a devida atenção. Para um desfecho de acordo com o necessário. A regressão de regime em previsão, nas faltas graves. Algo seríssimo, para quem cumpre pena. Como lógico, quem tomará a iniciativa de apresentar o ocorrido ao Juiz. Muito elucidativos os artigos 57 e 59 da LEP, mas o direto de defesa do faltoso precisa ser exercido na sua plenitude. O Direito Penitenciário ainda tem as suas muitas lacunas e lacunas neste estado de coisas inconstitucional e a questão administrativa no cumprimento da pena passa por muitas mãos. Entendo ser muito apropriada a presença e atuação de um defensor publico da execução penal nas faltas disciplinares, normalmente já atuando nas respectivas UPs A decisão da execução penal caminhará com tranquilidade, sustentado o artigo 57 da LEP. 5...O artigo 56/LEP fala das recompensas. Deve ser retirado. O que poderia ser feito de forma natural, como um elogio, vem acompanhado da palavra regalia. Que regalia seria essa no sistema prisional. Vergonhoso. Inadmissível. 6...O artigo 66 da LEP é muito grandioso. Ações apontadas em verbos exigentes. Difíceis e fundamentais práticas de apuração de todas irregularidades, contando com o Ministério Público e a Polícia Civil. 7...No Artigo 72 o Departamento Penitenciário Nacional poderia ter em suas atribuições nacionais na “realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado “ a inclusão dos Policiais Penais, o que seria muito proveitoso pra carreira, a contribuir com a inesgotável responsabilidade de lidar diretamente com os seres humanos, às vezes em complexas situações. 8...No artigo 81 da LEP poderíamos acrescentar, como antes exposto, a atribuição da Defensoria Publica acompanhando o faltoso para ampla defesa na apuração dss faltas disciplinares. 9...Ter a carreira do Policial Penal estruturada. Carreira constitucional que precisa de adequada formação nos Estados. Importante para o Plano Pena justa 10...Importantíssimo um cuidadoso olhar para as carreiras de Técnicos e Especialistas Penais, lembrando a Enfermagem, Assistentes Sociais e Psicólogos. São muito poucos profissionais, considerando o tamanho do Estado e o números de UPs, Precisamos efetivação de concursos, independência funcional, o que contrato algum poderá ignorar, em conta quem cumpre pena, sempre. 11...Precisamos de um dispositivo que determine ao Legislativo e Executivo a demonstração ao Plano Pena Justa de estarem no Orçamento Estadual as despesas com o Sistema Prisional, conforme os trabalhos que clamam a sustentação a este Orçamento Estadual antecessor.Data da contribuição:
07/17/2025 15:14:40 -
Contribuição:
Na condição de serventuária do Sistema de Justiça, observo duas situações que retardam a concessão de benefícios executórios, especialmente a progressão do regime prisional, a saber: a realização de exame criminológico e a apuração/homologação de falta grave. Para a mitigação dos efeitos deletérios que a demora na realização da perícia provoca na situação executória do condenado, é mister a reestruturação da SEJUSP/DAP - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL E AVALIAÇÃO PERICIAL, de modo a absorver o aumento da demanda gerada pela alteração da legislação pela Lei nº14843/2024. A inserção do nome do sentenciado em "fila de espera", sem previsão de data, fere de morte vários princípios constitucionais, todos incidentes sobre a Dignidade da Pessoa Humana. Relativamente à apuração/homologação de falta grave, escrevi recentemente um artigo em que suscito algumas reflexões sobre o tempo de apuração/homologação, mormente acerca da lacuna legislativa no tocante ao prazo prescricional, situação que, por um lado, pode acarretar a descrença nas instituições e a sensação impunidade e, de outra banda, o atraso na concessão de benefícios como progressão de regime, livramento condicional, comutação e indulto. Observo, ainda, que, não obstante a tendência jurisprudencial no sentido da prescrição trienal, já há julgados que consideram o prazo anual estabelecido pela legislação em vigor para a aferição do requisito objetivo para o livramento condicional, bem como pelos Decretos Presidenciais para o indulto e comutação de penas. Saliento que o ReNP (legislação estadual) prevê o prazo de 30(trinta) dias, prorrogável por igual prazo para a conclusão do PAD, e o anual para a apuração e aplicação da punição disciplinar. Entretanto, o que se verifica, na prática, é que não são raros os casos em que a simples comunicação ao Juízo ultrapassa esse prazo e o Conselho Disciplinar da Unidade Prisional se encontra desfalcado e/ou sobrecarregado com o julgamento de faltas disciplinares múltiplas, praticadas por um único custodiado, e é obrigado a administrar a demanda geral, pautando-se pelo prazo trienal. Lado outro, na fase judicial de homologação da falta grave para produzir efeitos na seara executória, surge a sobrecarga de audiências de justificação, que retardam ainda mais a concessão de benefícios, contribuindo, sobremaneira, para a sistemática violação de direitos humanos e a situação de superencarceramento. Sugere-se a alteração do ReNP e o respectivo incremento dos Conselhos Disciplinares das Unidades Prisionais para a adequada e tempestiva conclusão dos PAD's. Em contrapartida, a correspondente regulamentação do procedimento no âmbito judicial, de modo a evitar a prescrição (e consequente descrença nas instituições) e concluir a fase judicial de homologação em tempo hábil, de modo a reduzir os danos em sede de execução penal.Data da contribuição:
07/17/2025 13:55:01 -
Contribuição:
Transformar os cargos de analistas em cargo de analistas periciais para fins de confecção do exame criminológico ou PIR pelos próprios analistas técnicos de cada unidade prisional. Motivo, o exame exige acompanhamento direto e constante da pessoa presa. Assim, para um bom e eficaz exame criminológico, necessário que essa análise seja diária, evolutiva e com paracer conclusivo. Logo, fazer o exame na própria UP em que o IPL está preso é a melhor solução para o eficaz exame criminológico. Por fim, ao transformar os cargos de analista em pericial, deve-se enquadralos na mesma faixa de plano de carreira dos peritos da Polícia Civil - valorizando tão importante mister.Data da contribuição:
07/17/2025 12:42:23 -
Contribuição:
Preservar a responsabilidade do Estado e evitar a municipalização da execução penal. A Constituição determina que a construção e manutenção de estabelecimentos penais são responsabilidades exclusivas do Estado. Assim, propõe-se assegurar, no Plano Estadual, que a construção, manutenção e custeio das unidades de custódia alternativas permaneçam sob responsabilidade estadual. Recomenda-se incluir cláusula específica que impeça a municipalização da execução penal e que estabeleça regras claras de financiamento público para essas unidades.Data da contribuição:
07/14/2025 09:33:42 -
Contribuição:
Reduzir as desigualdades no sistema penal. Para reduzir desigualdades no sistema penal, é necessário implantar unidades específicas com infraestrutura adequada para mulheres, especialmente gestantes e mães, além de assegurar atendimento especializado a grupos vulneráveis, com presença de intérpretes, cuidadores e espaços adaptados, promovendo inclusão e equidade.Data da contribuição:
07/14/2025 09:33:21 -
Contribuição:
Valorização de programas estruturantes vinculados à ambiência e à reintegração social. Programas como Caminhos da Promessa, Elo de Afeto e Seguindo em Frente, todos do Método APAC, têm se mostrado eficazes no fortalecimento da ambiência, dos vínculos afetivos e da reintegração social. Propõe-se, portanto, sua inclusão como ação prioritária no plano estadual, com a formalização de parceria entre o Estado e a FBAC para sua continuidade e expansão, garantindo repasses regulares e acompanhamento por meio de indicadores de impacto.Data da contribuição:
07/14/2025 09:32:59 -
Contribuição:
Ampliar e qualificar as saídas da prisão. As APACs operam com programas estruturados de apoio a egressos, articulando formação profissional, espiritualidade e reinserção no mercado de trabalho. Propõe-se reconhecer e fortalecer essas estratégias por meio da inclusão, como ação prioritária, do fortalecimento e da expansão de programas voltados a egressos e pré-egressos, desenvolvidos por organizações da sociedade civil. Recomenda-se ainda firmar parcerias com empresas, instituições de ensino e programas habitacionais, promovendo reinserção qualificada e redução da reincidência.Data da contribuição:
07/14/2025 09:32:43 -
Contribuição:
Enfrentar a criminalização da pobreza. O enfrentamento da criminalização da pobreza passa pela garantia de acesso contínuo e público aos serviços essenciais nas unidades prisionais, sem recorrer a terceirizações precárias. É fundamental também priorizar o financiamento de unidades localizadas em regiões socialmente mais vulnerabilizadas, promovendo maior justiça territorial e social no sistema penal.Data da contribuição:
07/14/2025 09:32:22 -
Contribuição:
Frear o fluxo de entrada. Reduzir o número de pessoas que ingressam no sistema prisional exige o fortalecimento de alternativas penais mais adequadas. Propõe-se, para isso, a ampliação das unidades baseadas em metodologias de custódia alternativas, como as APACs, com foco no cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.Data da contribuição:
07/14/2025 09:31:47 -
Contribuição:
Fomento à inovação metodológica e tecnológica com foco humanizador. A inovação tecnológica deve estar a serviço da humanização e não do agravamento da vigilância repressiva. Propõe-se a adoção de tecnologias voltadas à melhoria da ambiência, da segurança passiva e da gestão das unidades. Recomenda-se o uso de sensores, biometria e monitoramento remoto como alternativas às revistas corporais invasivas; a implementação de sistemas integrados de informação sobre o histórico do custodiado, incluindo dados de educação, saúde e atendimento psicossocial; a integração de ferramentas digitais para acompanhamento das rotinas de cuidado; a conexão dos dados das unidades com o banco estadual, respeitando as especificidades das metodologias alternativas; e o desenvolvimento de sistemas próprios para o acompanhamento educativo, espiritual e laboral, compatíveis com o SIGPRI e com os Tribunais.Data da contribuição:
07/14/2025 09:31:20 -
Contribuição:
Criação de um Fundo Estadual de Humanização Penal. Para garantir a continuidade e expansão de práticas exitosas no sistema prisional, propõe-se a criação de um Fundo Estadual de Humanização Penal, com vinculação de percentual fixo do orçamento e do FUNPEN à execução de projetos estruturados por organizações da sociedade civil com comprovada experiência. Parte dos recursos deve ser reservada à manutenção e expansão das APACs. Recomenda-se ainda a publicação de editais periódicos para seleção de projetos inovadores voltados à ambiência penal e a adoção de mecanismos de transparência ativa, como auditorias participativas.Data da contribuição:
07/14/2025 09:28:51 -
Contribuição:
Participação social, transparência e controle externo. A participação da sociedade civil e a transparência são indispensáveis à humanização da política penal. Propõe-se a criação de conselhos de ambiência com a participação de familiares, custodiados(as) e representantes de organizações da sociedade civil, assegurando assentos formais às OSCs. Também se recomenda a implementação de mecanismos digitais acessíveis e anônimos para denúncias, com resposta obrigatória por parte do Estado, e a instituição de comitês internos de ética e convivência com função consultiva.Data da contribuição:
07/14/2025 09:28:31 -
Contribuição:
Estruturação de espaços de visitação e vínculo familiar. A experiência das APACs comprova que o fortalecimento dos vínculos familiares é um dos pilares da reintegração social. Suas áreas de visita oferecem ambientes acolhedores e respeitosos, que podem servir de referência para todas as unidades prisionais do Estado. Propõe-se a promoção do vínculo afetivo-familiar, com apoio emocional aos familiares e a criação de espaços de visitação dignos, seguros e afetivos. Recomenda-se reformar ou construir áreas humanizadas de visita, com ambientes climatizados, lúdicos e privativos; fomentar programas desenvolvidos por organizações da sociedade civil com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e na reintegração; e garantir salas de videoconferência com qualidade técnica, especialmente para os casos de distância geográfica ou outras impossibilidades de visita presencial.Data da contribuição:
07/14/2025 09:28:08 -
Contribuição:
Ampliação e qualificação dos serviços essenciais. Nas APACs, os serviços essenciais são ofertados com protagonismo da comunidade e com práticas de autogestão que promovem dignidade e corresponsabilidade. Essa lógica deve inspirar as políticas do sistema prisional mineiro. Recomenda-se garantir a oferta adequada e contínua de saúde, alimentação, assistência psicossocial, jurídica, educação e trabalho. Para isso, é importante firmar acordos com as secretarias de Saúde e Educação para garantir a presença regular de equipes multiprofissionais, incluir atendimento odontológico, psicossocial e jurídico, por meio de voluntariado qualificado ou convênios institucionais, e articular com o SUAS local a inclusão automática de egressos nas políticas públicas de proteção. Sugere-se ainda a criação de cozinhas internas autogeridas com formação técnica, substituindo o fornecimento terceirizado por produção própria, promovendo autonomia, aprendizado profissional e uma ambiência mais digna. Por fim, recomenda-se implantar protocolos estaduais para o monitoramento da qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas.Data da contribuição:
07/14/2025 09:27:44 -
Contribuição:
Qualificação permanente dos(as) servidores(as) penais. A qualificação contínua dos(as) servidores(as) penais é condição essencial para a consolidação de uma política penal humanizada. Propõe-se a criação de um programa estadual de formação continuada com foco em valorização humana, justiça restaurativa, mediação de conflitos e direitos humanos. O programa deve incluir módulos obrigatórios para novos servidores, incentivo à formação permanente com foco em práticas restaurativas e estímulo à celebração de parcerias com universidades e organizações da sociedade civil com reconhecida expertise.Data da contribuição:
07/14/2025 09:25:31 -
Contribuição:
Estabelecimento de padrões mínimos de ambiência física e relacional. O Método APAC parte do entendimento de que a ambiência exerce papel central no processo de transformação pessoal. Seu modelo estrutural e relacional pode servir de base para a criação de normas técnicas estaduais mais humanizadas. Propõe-se a regulamentação de diretrizes obrigatórias sobre ambiência, estrutura e convivência, alinhadas às Regras de Mandela, Regras de Bangkok e às orientações do Plano Pena Justa. Essas normas devem garantir metragem mínima de 6m² por pessoa custodiada, acesso à ventilação e iluminação natural, condições adequadas de higiene e água potável. Recomenda-se ainda a inclusão de bibliotecas, hortas, jardins internos e espaços de laborterapia, além da criação de planos de convivência participativos com assembleias internas periódicas.Data da contribuição:
07/14/2025 09:24:26 -
Contribuição:
Construção e ampliação de unidades com base em metodologias humanizadas. A expansão do Método APAC em Minas Gerais representa uma política penal eficaz e comprometida com os direitos humanos, capaz de contribuir significativamente para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional. Presente em dezenas de municípios mineiros, o Método já demonstrou resultados expressivos na redução da reincidência criminal, na redução de custos operacionais e na mobilização da comunidade. Propõe-se a implantação e ampliação de unidades prisionais com base em experiências exitosas de valorização da pessoa humana, como as APACs, por meio da criação de um plano plurianual de expansão e qualificação e do estabelecimento de metas regionais de transição de vagas do sistema convencional para unidades com metodologia alternativa, com garantia de investimento estadual contínuo e cofinanciamento federal.Data da contribuição:
07/14/2025 09:22:55 -
Contribuição:
A garantia de condições dignas só é possível com o investimento no efetivo de profissionais técnicos e analistas para garantir os direitos e acessos a ressocialização. No Estado de MG o último concurso público para técnicos e analistas foi há 10 anos. O quadro está defasado. Não são todas unidades que possuem quadro mínimo de profissionais da saúde e psicossocial. Com isso o trabalho de ressocialização fica comprometido. A política do PNAISP finge assegurar esses direitos tornando os profissionais que nela estão, refém das políticas punitivasData da contribuição:
07/13/2025 17:30:46 -
Contribuição:
Que o regime semi aberto nao seja cumprido em presídios. Comarca em que nao tenha casa de albergado o regime seja harmonizado e que o condenado cumpra medidas diversas da prisão e/ou tornozeleira eletronica, mas jamais fique em ambiente com grades, celas aumentando a superpopulação de locais que ja estao cheios presos em regime fechadoData da contribuição:
07/09/2025 00:10:37 -
Contribuição:
Toda decisao denegatoria de direitos na juiz da VEC seja reanalisada de ofício pelo tribunal ou por uma turma de juízes. Há muitos juízes punitivista que fecham os olhos para violação de direitos isso precisa mudar.Data da contribuição:
07/08/2025 23:25:59 -
Contribuição:
Direito a educação garantido a todos. Se o presídio nao dispõe de meios que se permita a família custear cursos na modalidade a distância como os oferecidos pela CENEDData da contribuição:
07/08/2025 23:23:38 -
Contribuição:
Para garantir condições dignas é preciso primeiro investir no efetivo da PPMG que hoje se encontra defasado,hoje o estado tem cerca de 690 candidatos do último concurso esperando apenas curso de formação,isso amenizaria um pouco o caos que se encontra o sistema,pss não é solução porque essas pessoas não podem fazer escoltas e outras tantas funções dentro do sistema que requer servidor de carreira, portanto para garantir dignidade ao apenado e crucial que o estado convoque esses candidatos.Data da contribuição:
07/08/2025 18:25:05 -
Contribuição:
Considerando a ausência total de menção sobre a realização de concursos públicos na proposta inicial do Plano Pena Justa MG, o que gera sobrecarga, adoecimento e prejudica a qualidade dos serviços penitenciários; Considerando que, embora já exista o adicional local de trabalho para as carreiras administrativas (analistas, assistentes, auxiliares, técnicos e médicos de defesa social) do sistema prisional, esses profissionais foram injustamente excluídos da aposentadoria especial contemplada na reforma previdenciária estadual para Policiais Penais e Agentes Socioeducativos; Considerando que as cogestões implementadas nas unidades prisionais têm provocado remoções compulsórias de servidores administrativos para unidades externas, resultando na perda do adicional local de trabalho, impactando diretamente nas condições financeiras atuais e nas futuras aposentadorias desses servidores; Considerando o risco de enfraquecimento institucional e perda do monopólio estatal da força devido à privatização e terceirização das atividades-fim do sistema prisional, com impactos diretos na qualidade da execução penal; Considerando a ausência de menções claras sobre políticas de valorização profissional, saúde ocupacional e participação social no documento disponibilizado para consulta pública; Considerando a necessidade de valorização efetiva das carreiras administrativas, técnicas e especializadas da SEJUSP e a oportunidade de integração real dessas carreiras à estrutura institucional da Polícia Penal; Propostas: Extensão da Aposentadoria Especial às Carreiras Administrativas do Sistema Prisional. Propõe-se a alteração legislativa (por meio de PEC estadual ou Lei Complementar estadual) para estender o regime especial de aposentadoria às carreiras administrativas (Analistas Executivos de Defesa Social, Especialistas, Técnicos e Assistentes Penais), garantindo coerência com o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais. Incorporação do Adicional Local de Trabalho aos Vencimentos Básicos. O adicional local de trabalho deve ser incorporado aos vencimentos básicos, assegurando estabilidade financeira e reconhecimento permanente dos riscos ocupacionais desses servidores, especialmente diante das remoções compulsórias decorrentes das cogestões. Realização Imediata de Concursos Públicos para Reposição do Quadro Técnico. Sugere-se a realização imediata de concursos públicos para suprir o déficit crítico de pessoal nas carreiras administrativas penitenciárias, garantindo qualidade e eficácia dos serviços prestados no sistema prisional. O último concurso foi em 2014. Elaboração Regular de Editais de Remoção para as Carreiras Administrativas. Recomenda-se a elaboração periódica e transparente de editais de remoção, garantindo mobilidade justa e digna aos servidores, especialmente àqueles afetados pelas remoções compulsórias resultantes das cogestões. Redução Progressiva da Terceirização e Proibição da Privatização de Atividades-Fim. Propõe-se a revogação dos contratos vigentes e a vedação clara da delegação integral das atividades-fim (custódia, disciplina interna, assistência direta ao preso) para organizações sociais ou empresas privadas, preservando o monopólio estatal da força. Fortalecimento e Real Incorporação das Carreiras Multidisciplinares na Polícia Penal. Recomenda-se regulamentar imediatamente as carreiras multidisciplinares com critérios claros de ingresso, formação continuada e progressão, fortalecendo a estrutura institucional da Polícia Penal. Sugere-se a real incorporação dessas carreiras à Polícia Penal, criando-se as carreiras de Especialista Estadual em Assistência à Execução Penal e Técnico Estadual em Assistência à Execução Penal, com níveis correspondentes à escolaridade exigida e remuneração adequada, garantindo que não haja perdas salariais. Essa valorização também é fundamental para assegurar o cumprimento dos direitos humanos, conforme preconizado no Pena Justa Nacional, considerando que esses servidores são altamente capacitados. Propõe-se também a reestruturação da promoção por escolaridade adicional, adotando um modelo menos burocrático e mais ágil, semelhante a certas carreiras federais, com incorporação direta de percentual nos vencimentos. Atualmente, servidores têm de recorrer ao judiciário para garantir este direito. Recomenda-se revogar o decreto estadual de 2008 que regulamenta promoções e adequar a legislação das carreiras conforme modelo que está sendo proposto atualmente na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), onde a promoção por escolaridade se tornará imediata, dispensando o prazo de estágio probatório e os cinco anos de efetivo exercício. Instituição de Políticas de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida para Servidores Penais. Sugere-se implantar programas regulares de saúde ocupacional, acompanhamento psicológico e prevenção do assédio moral, visando melhores condições de trabalho. Menos "lives" e mais ações efetivas que beneficiem e cuidem do servidor. Ampliação da Participação Social e Transparência. Recomenda-se incluir representantes das carreiras administrativas e técnicas no Comitê Estadual do Plano Pena Justa, com ampla publicidade dos indicadores relacionados à gestão de pessoal, concursos e resultados das parcerias existentes, garantindo transparência e fiscalização. Referências Legais: Constituição do Estado de Minas Gerais (incluindo EC nº 104/2020 e EC nº 111/2022): https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=CON&num=1989 Lei Complementar Estadual nº 156/2020: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEC&num=156&ano=2020 Proposta da UEMG sobre promoção por escolaridade: https://www.uemg.br/noticias-1/17495-pl-sobre-promocao-por-escolaridade-a-tecnicos-e-analistas-e-aprovado-na-ccj-da-almgData da contribuição:
07/08/2025 17:46:21