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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:
“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
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Item selecionado:
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Foram encontrados: 19 resultados
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Contribuição:
Apresentação de um plano de transferências dos presos em MG, fomentando a aproximação familiar.Data da contribuição:
07/17/2025 16:44:25 -
Contribuição:
Resolução de liberdade humanitária às pessoas presas longe de suas comarcas de origem, sem assistência familiar; ou, com necessidade de tratamento no SUS/SUAS, sempre que possível. Pelo DIREITO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR: As familiares e amigos de pessoas em prisões, trabalhadores de ciências psicossociais e do Direito organizaram essa proposta popular de liberdade para quem sofre violações de direitos humanos por estar longe da família e amigos, propondo execução penal no território como forma de domiciliar humanitária para pessoas aprisionadas longe da assistência por falta de vagas em seu local de origem ou onde está referenciada.Data da contribuição:
07/17/2025 16:44:10 -
Contribuição:
Fomentar que as parcerias entre instituições empregadoras no presídio mantenham o vínculo empregatício e façam um plano de carreira após progressão de regime para as pessoas que estão trabalhando em unidades prisionais.Data da contribuição:
07/17/2025 16:43:51 -
Contribuição:
Criar cotas ou fomentar o acolhimento de pessoas em regime semiaberto e aberto no sistema 5S e em instituições de ensino locais. Sempre que possível também levar pessoas em regime fechado para as formações.Data da contribuição:
07/17/2025 16:43:32 -
Contribuição:
Em regime semiaberto implementar serviço de encaminhamento para o SUAS, para progressão de regime com segurança psicossocial, com cotas para formação em universidades e cursos técnicos profissionalizantes do Sistema 5S e estatais, em regimes semiaberto e aberto, cotas também em vagas de trabalho com instituições empregadoras com algum contrato com ente do Estado ou públicas.Data da contribuição:
07/17/2025 16:43:10 -
Contribuição:
Cotas de trabalho para pessoas em conflito com a lei e instrumento de cooperação entre a SEJUSP e equipes SUAS/CRAS/CREAS/SINE e também do SUS com busca ativa periódica ou acolhendo demandas espontâneas.Data da contribuição:
07/17/2025 16:42:52 -
Contribuição:
Mutirão da Defensoria e das varas de execução para análise processual para concessão de benefícios.Data da contribuição:
07/17/2025 16:42:10 -
Contribuição:
A Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (RAESP), em Minas Gerais, é composta por representantes da sociedade civil, dos movimentos sociais e instituições públicas, entre eles: Assessoria Juri´dica Universita´ria Popular (AJUP/UFMG), Assessoria Popular Maria Felipa, Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Centro de Estudo, Pesquisa e Intervenção de Ribeirão das Neves, Comissão Estadual de Direitos Humanos, Conselhos da Comunidade de Igarapé e Ribeirão das Neves, Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Frente Desencarcera MG, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)/CNJ, Minas pela Paz, Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp)/SEJUSP, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE) e Vara de Execução Penal de Ribeirão das Neves. O desemprego, a baixa renda e a qualificação profissional precária são um dos principais fatores de vulnerabilidade do público egresso do sistema prisional. A maior parte das pessoas privadas de liberdade não tiveram, antes do cárcere, direitos básicos garantidos, tendo a interrupção de escolaridade ou a falta de acesso às vagas de emprego digno. Possibilitar o acesso à documentação, formação e ao trabalho é uma forma de superar tais vulnerabilidades. Desse modo, a RAESP-MG concentra esforços em mobilizar um instrumento de cooperação por trabalho digno e cidadania ao público sobrevivente do cárcere. Portanto, desenvolve parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego de MG, Sistema Nacional de Emprego (SINE), sistema 5S e Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (SINDUSCON), fomentando ações de empregabilidade e qualificação profissional, e sensibilizando instituições empregadoras para inclusão do público alvo. A proposta de cooperação entre o SINE/SEDESE e entes da RAESP-MG visa garantir documentação trabalhista e encaminhamento de pessoas egressas do sistema prisional para vagas do SINE e outras, sensibilizando e incentivando instituições empregadoras, entes de Estado e também da sociedade civil a uma política trabalhista efetiva pós-cárcere. A proposta é que o referido instrumento de cooperação seja elaborado e validado como parte do programa Pena Justa de acordo com os marcos legais que regulam a políticas públicas do trabalho, da assistência social, da saúde, da educação e também do Pena Justa. A ação está em concordância com marcos regulatórios do trabalho presentes na Constituição de 1988, também, na Resolução CNJ nº 307/19, no Decreto nº 11.843/2023 que tratam da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE), na Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), no programa Pena Justa; na Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), seguindo preceitos também da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A RAESP também está prevista na matriz do Pena Justa, que é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União, com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023. Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, este plano deve ser elaborado, também, pelas Unidades da Federação (UFs). Assim, consta no eixo 3 - Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social. Deste modo, a meta é enfrentar o problema da saída da prisão sem estratégias de reintegração social, desenvolvendo estratégias para criação ou fortalecimento das RAESPs em UFs, além de outras metas que se assemelham a proposta do Projeto de parceria entre RAESP/MG e MTE, tais como: mobilização de formalização da parceria com Sistema Nacional de Emprego (SINE).Data da contribuição:
07/17/2025 16:27:03 -
Contribuição:
3..O artigo 25 da LEP nos fala do egresso lembrando algo excepcional. Se necessário, atendimento e alimentação, sendo alojado em estabelecimento adequado pelo prazo de dois meses. Podendo ser prorrogado por uma vez. Tudo muito bem acompanhado. Algo tão civilizado, quando o egresso uma pessoa, pessoa humana, tão constitucional proposta, que não acreditamos ainda ter visto a sua realização. Sem regulamentação prática, continuará inexistindo.Data da contribuição:
07/17/2025 15:16:01 -
Contribuição:
Diante dos altos índices de reincidência e da vulnerabilidade social de pessoas com transtornos relacionados ao uso de substâncias no sistema prisional, torna-se urgente a adoção de políticas públicas que integrem cuidado, responsabilização e reinserção social. Nesse sentido, propõe-se a adoção de um modelo brasileiro de Justiça Terapêutica, desenvolvido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) por meio do Núcleo de Pesquisa em Vulnerabilidade e Saúde (NAVES). Trata-se de uma estratégia interdisciplinar que articula saberes clínicos e jurídicos para a construção de alternativas penais terapêuticas voltadas a indivíduos em conflito com a lei, promovendo sua reabilitação e o fortalecimento de vínculos comunitários e institucionais no pós-cumprimento da pena.Data da contribuição:
07/17/2025 10:07:48 -
Contribuição:
Elaborar plano estadual para expansão de metodologias de custódias alternativas, incluindo sua formalização em leis ou normas estaduais.Data da contribuição:
07/14/2025 10:29:35 -
Contribuição:
Requalificar a formação dos servidores penais e da justiça. Módulos obrigatórios sobre inclusão, alternativas penais, direitos humanos e estigmas sociais.Data da contribuição:
07/14/2025 10:29:05 -
Contribuição:
Criar o Sistema Estadual de Indicadores de Saída e Reintegração (SEISR-MG).Data da contribuição:
07/14/2025 10:28:16 -
Contribuição:
Regulamentação estadual da PNAPE e financiamento de OSCs com atuação em pós-pena. Recomenda-se a adoção e o fortalecimento do Programa Seguindo em Frente, concebido pela FBAC no contexto das APACs e sistema convencional, como modelo metodológico e operacional para a preparação para a liberdade e a reintegração social de pessoas egressas. O programa articula estratégias integradas de acolhimento psicológico e social, qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e fortalecimento de redes comunitárias de apoio, com acompanhamento contínuo realizado por equipe multidisciplinar.Data da contribuição:
07/14/2025 10:27:28 -
Contribuição:
Instituir, no âmbito estadual, protocolo formal e normatizado de liberação de pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, que inclua a elaboração de um Plano Individual de Transição (PIT), com diretrizes voltadas à garantia de acesso contínuo, articulado e desburocratizado às políticas públicas no momento da saída da prisão. Esse plano deverá ser construído de forma intersetorial e corresponsável, em diálogo com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os serviços de execução penal, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituições de ensino e demais políticas sociais, e organizações da sociedade civil conforme prevê o Decreto no 11.843/2023, que estabelece a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional. Recomenda-se a adoção e o fortalecimento do Programa Seguindo em Frente, desenvolvido no âmbito das APACs pela FBAC, como referência metodológica e operacional para a preparação da liberdade e a reinserção social da pessoa egressa. O programa promove estratégias integradas de acolhimento psicológico e social, capacitação profissional, apoio espiritual, encaminhamento para o emprego e promoção de redes comunitárias de apoio, com acompanhamento sistemático por equipe multidisciplinar. Tal abordagem se alinha às diretrizes da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas, conforme o art. 2o, inciso II, do Decreto no 11.843/2023, que orienta a construção de planos de acompanhamento individualizado, com articulação entre os entes federativos e serviços públicos. A implantação do protocolo estadual de liberação deve, portanto, institucionalizar a articulação entre a administração penitenciária e as redes locais de políticas públicas e proteção social, garantindo que nenhuma pessoa deixe a prisão sem um itinerário básico de apoio e acompanhamento. Trata-se de medida estruturante e restaurativa, voltada à ruptura com a lógica da exclusão e à construção de trajetórias emancipatórias, fundadas em oportunidades reais e redes de cuidado.Data da contribuição:
07/14/2025 10:25:25 -
Contribuição:
Promover a criação e a ampliação de centros de cumprimento de pena que adotem modelos de custódia alternativos ao sistema prisional convencional, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, da Constituição Federal), da individualização da pena (art. 5o, XLVI, da CF) e da finalidade ressocializadora da execução penal (art. 1o da LEP). Tais unidades deverão operar com enfoque restaurativo e disciplinar humanizado, estruturando-se em torno de pilares como o trabalho, a educação, a espiritualidade, o apoio comunitário e a gestão auto gestionária e corresponsável da rotina prisional. Essa medida parte do reconhecimento de que o processo de reintegração social da pessoa privada de liberdade deve ser planejado desde o início do cumprimento da pena, de modo contínuo e metodologicamente orientado, a fim de garantir uma saída qualificada da prisão. Nesse contexto, recomenda-se a adoção da metodologia desenvolvida pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), consideradas modelos de custódia complementar ao sistema convencional, com resultados comprovados na redução da reincidência, na preservação da vida e no fortalecimento de valores éticos e comunitários. A metodologia APAC está prevista no art. 4o, §1o, da LEP, que admite a participação da comunidade na execução penal, do CNJ e em normativas do CNPCP que estimulam práticas de justiça restaurativa e de alternativas penais. A medida contempla, ainda, o fortalecimento e a disseminação do Programa Seguindo em Frente, iniciativa da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), voltada à preparação para a liberdade, ao acompanhamento pós-egresso e à articulação interinstitucional para reinserção social. O programa atua em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (Decreto no 11.843/2023), contribuindo para a ruptura com o ciclo de exclusão, estigmatização e reincidência penal. Trata-se, portanto, de uma política pública de natureza estrutural, que visa efetivar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e egressas, garantir a responsabilização restaurativa e consolidar uma justiça penal menos punitivista, mais humana, eficiente e comprometida com os valores republicanos.Data da contribuição:
07/14/2025 10:16:52 -
Contribuição:
Penso que trabalhar junto as universidades publicas para vincular as mesmas a projetos de pesquisa contra os efeitos da drogadição que é grande tema de insucesso nesta tematica, incluindo obrigatoriamente ao curricullum destas instituiçoes destinar porcentagem das verbas de pesquisa para solucionar na desintoxicação dos IPLs e egressos vinculando a saida do egresso reicidente e que faça parte do expectro ao sucesso nos programas tecnicos.Data da contribuição:
07/08/2025 19:57:14 -
Contribuição:
Penso que trabalhar junto as universidades publicas para vincular as mesmas a projetos de pesquisa contra os efeitos da drogadição que é grande tema de insucesso nesta tematica, incluindo obrigatoriamente ao curricullum destas instituiçoes destinar porcentagem das verbas de pesquisa para solucionar na desintoxicação dos IPLs e egressos vinculando a saida do egresso reicidente e que faça parte do expectro ao sucesso nos programas tecnicos.Data da contribuição:
07/08/2025 19:56:25 -
Contribuição:
Que haja uma equipe multidisciplinar em cada unidade avaliando periodicamente cada interno, especialmente psicólogos e psiquiatras; vagas de emprego garantida nos órgãos públicos ou obras pública, aplicando a lei de licitações. Porque lei ja temos, so falta aplicar.Data da contribuição:
07/08/2025 16:06:21