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51 - Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
Participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
A presente consulta pública tem, como objetivo, garantir a participação social na construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF.
Data de inicio: 07/07/2025 Data de termino : 18/07/2025
O presente documento tem como objetivo subsidiar o processo de consulta pública referente à construção do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões em Minas Gerais. Trata-se de uma etapa essencial para garantir a participação cidadã e institucional na consolidação das metas e ações voltadas à transformação estrutural do sistema penal, em conformidade com o Plano Nacional Pena Justa e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 347, que reconheceu a existência de graves violações estruturais no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de providências concretas por todos os entes federativos.
Sua construção está em sintonia com o Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conta com a cooperação técnica do Programa Fazendo Justiça — uma iniciativa interinstitucional do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio de diversos órgãos do sistema de justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de um movimento nacional de corresponsabilidades, no qual União, estados e sociedade civil compartilham o dever de superar o atual quadro de violações e garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
Esta consulta pública se soma às demais frentes de construção coletiva já em curso, incluindo as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais e o Debate Público conduzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas para enriquecer e legitimar o Plano Estadual, em um esforço conjunto entre Poder Judiciário, Executivo, Defensoria Pública, Ministério Público, sociedade civil e organismos internacionais parceiros.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela Coordenação do Comitê de Políticas Penais em Minas Gerais, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições
A seguir, apresenta-se a descrição dos quatro eixos estruturantes definidos pelo Plano Nacional Pena Justa, com a listagem das respectivas metas estaduais associadas. Convidamos cada pessoa e instituição a contribuir livremente respondendo à seguinte pergunta central:
“Como podemos alcançar as metas e reverter o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões em Minas Gerais?”
Eixo 1 – Controle de Entrada e Gestão de Vagas
Trata das estratégias para racionalização do ingresso no sistema prisional, controle do uso excessivo da prisão preventiva, gestão adequada de vagas e efetivação de alternativas penais.
Eixo 2 – Condições de Permanência e Monitoramento de Direitos
Foca na garantia de condições dignas nas unidades prisionais, com efetivo monitoramento de direitos, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da atuação institucional.
Eixo 3 – Políticas de Saída e Reintegração Social
Direciona-se à construção de caminhos de saída qualificada, políticas públicas para egressos, articulação com a rede de apoio e fortalecimento da cidadania após o cumprimento de pena.
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
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Item selecionado:
Eixo 4 – Prevenção da Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Visa à prevenção de novas violações, ao investimento em educação, justiça restaurativa, justiça juvenil, proteção a grupos vulneráveis e outras ações estruturantes com foco no ciclo penal ampliado.
Critérios de análise das contribuições:
- Viabilidade: Avaliação da possibilidade técnica e legal de execução;
- Impacto: Contribuições que promovam melhorias concretas e mensuráveis;
- Pertinência Técnica: Adequação às diretrizes nacionais e realidade estadual;
- Inclusão e Equidade: Priorização de propostas que reduzam desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Esta consulta pública e o Plano Estadual são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, determinando medidas concretas para reverter esse cenário.
Todas as contribuições serão consideradas cuidadosamente, valorizando o esforço e experiência de cada participante. Contamos com você para construirmos juntos um sistema mais justo e efetivamente transformador em Minas Gerais.
Foram encontrados: 12 resultados
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Contribuição:
Realizar bianualmente conferências populares estadual, meso-regional e por comarca/municipal, e de forma alternada.Data da contribuição:
07/17/2025 16:46:52 -
Contribuição:
Abertura das unidades prisionais para comunidade prestar serviço educativos e de remição, e fiscalizarData da contribuição:
07/17/2025 16:46:37 -
Contribuição:
- Proposta de sustentabilidade com orçamento público para a plataforma da sociedade civil baculejo.org e desencarcera.comData da contribuição:
07/17/2025 16:46:13 -
Contribuição:
Efetivo controle social com participação popular em conselhos, comitês, comissões, para abolir torturas e promover direitos humanos com os órgãos públicos.Data da contribuição:
07/17/2025 16:45:31 -
Contribuição:
Ampliação do número de visitantes nas unidades prisionais (favorecendo a fiscalização dos espaços).Data da contribuição:
07/17/2025 16:45:15 -
Contribuição:
A cada um real alocado no sistema prisional, cinco devem ser alocados na Educação, a Saúde, e formação técnica para que, no futuro, a destinação de recursos para o sistema prisional seja o mínimo. O judiciário devem destina toda a arrecadação dos cartórios para o sistema prisional.Data da contribuição:
07/17/2025 12:19:57 -
Contribuição:
Necessidade de medidas de responsabilização e reparação públicas da questão prisional no Brasil - Para reduzir e reparar os danos causados a pessoas custodiadas em condições cruéis e degradantes, propõe-se o desenvolvimento de uma política pública de compensação, baseada em parâmetros internacionais de direitos humanos, voltada à reparação integral das violações sofridas. Essa política deve reconhecer a responsabilidade do Estado e assegurar medidas concretas de justiça e reparação. Como parte desse esforço, recomenda-se a criação de comissões permanentes de escuta qualificada e monitoramento da equidade racial no sistema penal, que realizem a fiscalização, elaboração de relatórios públicos e formulação de recomendações para prevenir a repetição das violações.Data da contribuição:
07/14/2025 10:24:13 -
Contribuição:
Criação de cargos via projeto de lei, de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Médico de Defesa Social, na proporção de 1 técnico/Especialista para cada 100 indivíduos privados de liberdade, para possibilitar a execução penal, considerando as atribuições vinculadas a Comissão Técnica de Classificação - CTC e demais atividades que englobam o acompanhamento da Individualização da Pena, produção de relatórios e documentos diversos subsidiando o executivo e o judiciário quanto a realidade prisional. Justificativa: Atualmente, conforme RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 NOVEMBRO DE 2024 , DO Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária não há no estado de Minas Gerais, quantitativo mínimo de servidores para tratamento penal, sobretudo no que se refere a Comissão de Classificação Técnica e as novas demandas por realização de exame criminológico para progressão de regime e outros benefícios determinados pela Lei nº 14.843/2024. Não menos importante é a efetivação dos acompanhamentos em saúde e articulados com assistência social e jurídica, que demandam dos profissionais articulação em rede, considerando a transversalidade e complexidade das ações no contexto prisional. *Após criação de cargos, por força de cumprimento de sentença dos dispositivos da ADPF 347, que seja providenciado concurso público para provimento dos cargos de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Médico de Defesa Social. Garantir equipes básicas de atenção ao Egresso, formadas por profissionais efetivos, com condições para executar políticas públicas transversais, em diálogo com SUS, SUAS e demais equipamentos públicos que viabilizem o acesso a direitos humanos essenciais. Compor equipes básicas de profissionais efetivos, nas demais alternativas penais, tais como, a monitoração eletrônica, garantindo aos mesmos, condições de paridade com os profissionais dos estabelecimentos penais. Justificativa: Mutirões em todas as unidades prisionais, e de Atendimento como os quadros técnicos recompostos, firmando parceria com poder judiciário para encaminhar os casos identificados como ‘prazo vencido’ pendente de manifestação do juiz de execução penal vinculado ao caso, medidas de segurança e pessoas em sofrimento psíquico, abarcando o proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 487/2023 que institui a política antimanicomial do judiciário, ampliando articulações para execução do proposto pela Lei nº 10.216/2001, reconhecendo que, o sofrimento psíquico não é exceção, mas afeta grande maioria da população carcerária, bem como, servidores. A problemática das mortes autoprovocadas e daquelas associadas ao uso problemático de drogas, tem sido crescente nos estabelecimentos penais de Minas Gerais, demandando estratégias qualificadas e atentas as diretrizes nacionais e internacionais, reforçando assim, a importância de criação dos cargos específicos de analistas/especialistas/técnicos do sistema prisional. *Estabelecer um parâmetro parâmetro equânime de prerrogativas entre todas as carreiras públicas que compõem o sistema prisional mineiro é medida urgente e necessária para garantir que os técnicos e especialistas penais — como analistas e assistentes executivos de defesa social — tenham plena autonomia no exercício de suas atribuições, podendo realizar intervenções técnicas, inclusive verbais e não violentas, respaldadas pela fé pública inerente à função que ocupam. Justificativa: Nesse sentido, pleiteia-se a incorporação desses profissionais ao quadro da Polícia Penal, com as mesmas prerrogativas e garantias atualmente conferidas aos policiais penais, assegurando-se, contudo, o respeito às especificidades técnicas e funcionais de cada carreira. Tal medida é fundamental para evitar sobreposição de autoridade e promover uma atuação institucional harmônica, eficaz e comprometida com os princípios da legalidade, da ética e do interesse público. É inconcebível que a atuação da equipe técnica, essencial à promoção dos direitos e à individualização da pena, seja subordinada a uma lógica exclusivamente voltada à segurança ostensiva e ao controle disciplinar-coercitivo. A prevalência de uma perspectiva técnico-humanizadora, sustentada por saberes especializados e respaldada por prerrogativas institucionais compatíveis, é indispensável para o funcionamento eficiente do sistema prisional. Proposta 04 - Verbas decorrentes de leilões de bens apreendidos, de contrabando ou de bloqueios judiciais sejam investidas no processo de RESSOCIALIZAÇÃO, e no acompanhamento do EGRESSO. Justificativa: Garantir condições de trabalho, com espaços adequados para os atendimentos, a garantia dos sigilos profissionais, bem como, condições adequadas para realização de oficinas, atividades em grupo, eventos culturais e demais atividades que resgatem, ampliem e promovam valores sociais e humanistas é de suma relevância no processo de ressocialização. Importante também, melhorar os espaços de acolhimento às famílias, tais como, portarias, pátios de visitação, entre outros espaços que permitam condições adequadas de manutenção dos vínculos familiares. Criação de brinquedotecas para interação das crianças em visitação aos seus parentes, minimizando os impactos que a prisão tem sobre o imaginário infantil como já propunha o Pacto Nacional pela Primeira Infância em 2019. Proposta 05 - Recompor o quadro de Assistentes Administrativos, no suporte as atividades técnicas e de gestão, otimizando e melhorando a capacidade administrativa dos estabelecimentos penais. Justificativa: Atualmente um elevado número de policiais penais em desvio de função, exercendo atividades administrativas, sobrecarregando os policiais penais que se desdobram na movimentação, escolta e vigilância de pessoas privadas de liberdade. A recomposição da carreira administrativa, com fim dos desvios de função, pode contribuir para garantir o quantitativo adequado de profissionais no exercício da função de policial penal, visando ter pessoal em quantidade suficiente para as movimentações de pessoas privadas de liberdade nos diversos atendimentos internos e externos, melhorando e ampliando o acesso das pessoas privadas de liberdade à atividades educacionais, atendimentos de saúde, entre outras atividades hoje limitadas sob o dogma da falta de profissionais atuando na função de policial penal. Proposta 06 - Consolidar equipes de saúde 24 horas nos estabelecimentos penais, consolidando as UBS prisionais e fortalecendo o acesso à assistência adequada. Justificativa: Considerando que muitas das mortes de pessoas privadas de liberdade ocorrem no período noturno ou nas madrugadas, onde a maioria dos estabelecimentos penais não conta com profissionais para primeiros socorros e para assistências de rotina, considerando também, que a escala de 24x72 posiciona boa parte da mão de obra da carreira de policial penal cumprindo funções 24 horas, as assistências às pessoas privadas de liberdade poderão ser prestadas sempre que necessárias, os medicamentos poderão ser ministrados sob supervisão dos profissionais de saúde, humanizando a política prisional e minimizando seus impactos. Proposta 07 - Unificar bancos de dados, com informações compartilhadas entre estabelecimentos penais, centros de monitoração eletrônica, APACs e PPPs facilitando a comunicação entre os profissionais e melhorando a atenção às pessoas privadas de liberdade e suas famílias. Justificativa: As constantes movimentações de pessoas privadas de liberdade entre instituições, seja por transferências ou reentradas, são impactadas pela ausência de um sistema de comunicação compartilhado, eficiente e claro. Muitas vezes não há continuidade nas ações, devido a ausência de comunicação e de qualidade nas informações. Revisão do modelo SIGPRI para adequação às demandas diversas da privação de liberdade e de egressos é fundamental para alcançar a individualização da pena e favorecer processos de reintegração social.Data da contribuição:
07/14/2025 10:23:37 -
Contribuição:
Desalinhamento dos servidores penais e do sistema de justiça com as estratégias de inserção social - Para aprimorar a formação dos servidores penais e operadores do sistema de justiça, propõe-se o fortalecimento dos processos formativos iniciais e continuados, com foco em competências funcionais e estratégias eficazes de reintegração social. Entre as ações recomendadas, destaca-se a realização de formações periódicas que incluam visitas técnicas, grupos interinstitucionais e integração prática com unidades que adotam metodologias humanizadas e de baixo índice de reincidência, como é o caso das APACs. Também é fundamental implementar programas permanentes de letramento racial voltados a servidores do sistema de justiça, equipes técnicas e operadores do direito, abordando os impactos do racismo estrutural e da seletividade penal.Data da contribuição:
07/14/2025 10:23:18 -
Contribuição:
Políticas penais e orçamentos frágeis - Para garantir maior participação social e transparência nas políticas penais, propõe-se a criação de mecanismos de planejamento que possibilitem à sociedade civil acompanhar e fiscalizar as prioridades e o uso dos recursos públicos. Destaca-se ainda a importância da presença de lideranças negras e movimentos sociais nos comitês decisórios, como forma de enfrentar a baixa representatividade e promover justiça racial. No campo orçamentário, é fundamental modernizar a gestão do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), priorizando investimentos contínuos em experiências de custódia alternativa eficazes, voltadas à justiça restaurativa e ao envolvimento comunitário, a exemplo do método APAC. Para garantir a sustentabilidade dessas ações, sugere-se a revisão legislativa que recomponha o orçamento do FUNPEN e a estruturação da gestão de receitas de taxas e multas com foco no financiamento de políticas penais humanizadas.Data da contribuição:
07/14/2025 10:22:11 -
Contribuição:
Baixa institucionalização do enfrentamento ao racismo no ciclo penal - Destaca-se a baixa institucionalização do enfrentamento ao racismo no ciclo penal como um dos principais desafios. Por isso, propõe-se a normatização de políticas de promoção à equidade racial por meio de planos estaduais alinhados às realidades locais e aos serviços penais. Recomenda-se a priorização de modelos alternativos de cumprimento de pena baseados na humanização e reinserção social, como ocorre nas APACs, a criação de protocolo específico para atenção à população negra em privação de liberdade, e a adoção de diretrizes que priorizem medidas não privativas de liberdade para jovens negros e mulheres periféricas. Também se propõe fomentar parcerias para inclusão produtiva de pessoas negras egressas, com incentivos e programas de capacitação. Por fim, destaca-se a importância de identificar experiências exitosas de equidade racial na execução penal e de implementar formações continuadas para agentes do sistema, com foco na superação do racismo institucional.Data da contribuição:
07/14/2025 10:21:40 -
Contribuição:
Grande parte dos problemas ocorre pela falta de efetivo. Os policiais do sistema frequentemente acumulam funções, o que gera sobrecarga física e mental, afetando suas vidas pessoal e profissional. A realização de um novo Processo Seletivo (PSS) para suprir as demandas de falta de Policiais Penais, além de ser ilegal/incostitucional e imoral, não resolve a situação, pois os contratados têm limitações de atribuições. O governo pode amenizar o problema convocando os mais de 690 aprovados nas cinco etapas, que aguardam apenas o curso de formação.Data da contribuição:
07/09/2025 10:29:48