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55 - Consulta Pública para Pré-qualificação de Materiais MédicoHospitalares (MMH) – Curativos
Consulta Pública para Pré-qualificação de Materiais MédicoHospitalares (MMH) – Curativo
Data de inicio: 17/09/2025 Data de termino : 01/10/2025
APRESENTAÇÃO DO OBJETO DA CONSULTA PÚBLICA
A iniciativa se insere no escopo da remodelagem estratégica da gestão da cadeia de suprimentos da Fhemig, fundamentada na qualificação prévia de insumos hospitalares e consubstanciada na implementação dos procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021. Esta consulta pública tem o objetivo de qualificar a elaboração do edital-piloto de pré-qualificação, permitindo que os requisitos técnicos e operacionais sejam avaliados sob a ótica das capacidades reais do mercado.
Durante o período da consulta pública, serão aceitas sugestões e contribuições direcionadas aos dispositivos do Edital e de cada um de seus anexos: Termo de Referência (Anexo I); Requerimento de pré-qualificação (Anexo II); Ficha de avaliação técnica (Anexo III); Parecer técnico conclusivo (Anexo IV); e Certificado de pré-qualificação (Anexo V).
A participação dos fabricantes, fornecedores e especialistas é essencial para garantir que os critérios definidos estejam alinhados com as práticas comerciais do setor, no intuito da consecução dos objetivos de promover maior celeridade, eficiência, segurança e transparência nas futuras aquisições da Rede Fhemig e demais órgãos do Estado. Tratase de uma oportunidade de construção conjunta, que visa o aperfeiçoamento da gestão da cadeia de suprimentos do SUS por meio do fortalecimento da relação entre a Administração Pública e seus parceiros estratégicos.
OBS.:
O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pelo Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, no âmbito de suas competências.
Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.
Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições.
Arquivos
Contribuições
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Foram encontrados: 2 resultados
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Contribuição:
Cadastro de Marcas Reprovadas: Com o objetivo de evitar retrabalho e otimizar os processos de pré-qualificação, sugerimos a criação de um Cadastro de Marcas Reprovadas (sugerimos como referência a FHOMUV que apresenta em seu site as marcas reprovadas https://hospitalhbp.com.br/noticia/24 ou sistema equivalente), acessível aos setores responsáveis. Esse registro permitiria o acompanhamento das marcas que já foram analisadas e não atenderam aos requisitos técnicos, evitando a repetição de testes e análises em novas etapas ou editais, garantindo maior eficiência, economia de recursos e celeridade nas futuras aquisições. As estimativas de preços, devem ser validadas pela equipe técnica para que não seja utilizado preço de produto reprovado no órgão (exemplo da seringa comum e retrátil)Data da contribuição:
09/30/2025 20:29:17 -
Contribuição:
Vencimento da pré-qualificação: Considerando que diversos produtos podem sofrer alterações em matéria-prima, composição ou outros aspectos que, embora possam parecer sutis, podem ser relevantes inclusive perante os órgãos regulatórios, entendemos ser pertinente propor a instituição de um certificado de qualificação com prazo de validade. Sugere-se que, inicialmente, o prazo de validade seja de 2 (dois) anos, de modo a permitir uma análise mais frequente no primeiro ciclo. Após essa etapa, as renovações poderiam ocorrer a cada 4 (quatro) anos, por exemplo, assegurando um equilíbrio entre a necessidade de atualização e a eficiência do processo. Tal medida obrigaria o fornecedor a submeter periodicamente o produto a novo processo de avaliação junto à FHEMIG, garantindo que eventuais modificações não comprometam sua conformidade. Caberia ao órgão, diante do novo contexto — seja em razão de novos critérios de avaliação, novas das tecnologias disponíveis ou das condições operacionais vigentes —, decidir pela renovação ou não do certificado, promovendo maior segurança, rastreabilidade e adequação dos itens adquiridos.Data da contribuição:
09/30/2025 20:26:39