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41 - Avaliação do Termo de Referência/Anexos para contratação de serviços de gestão dos laboratórios das unidades assistenciais MOV, HEM,HAC, HJK-FHEMIG

Comentario

Consulta Publica FHEMIG 

 Avaliação do Termo de Referência/Anexos para contratação de serviços de gestão dos laboratórios das unidades assistenciais MOV, HEM,HAC, HJK-FHEMIG.

 

Consulta Pública de termo de referência e anexos referente à contratação dos serviços de gestão, operacionalização, execução de exames laboratoriais para atendimento aos usuários das unidades a Maternidade Odete Valadares, Hospital Alberto Cavalcanti, Hospital Júlia Kubitschek e Hospital Eduardo de Menezes pertencentes à FHEMIG.

 

 

Data Inicio: 26/06/2024                                              Data Fim: 31/07/2024

 


 

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APRESENTAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA AO USUÁRIO

 

 

Consulta Pública para análise, avaliação e contribuições da sociedade para a realização do Termo de Referência que tem por objeto a contratação dos serviços de gestão, operacionalização e execução de exames laboratoriais, pelo período de 3 (três) anos, para atendimento aos usuários das unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, sendo elas a Maternidade Odete Valadares, o Hospital Alberto Cavalcanti, o Hospital Júlia Kubitschek, o Hospital Eduardo de Menezes visando a melhoria da qualidade dos serviços de laboratórios nessas unidades assistenciais, o aumento do portfólio dos exames, otimização dos gastos com o ganho de economia em escala, o aumento de faturamento, gerando melhoria no índice de sustentabilidade da instituição, garantindo aos usuários o acesso universal e integral aos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde à partir dos pilares da sustentabilidade, ética, transparência e eficiência.


 

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1.OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação dos serviços de gestão, operacionalização e execução de exames laboratoriais, pelo período de 3 (três) anos, para atendimento aos usuários das unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, sendo elas a Maternidade Odete Valadares, o Hospital Alberto Cavalcanti, o Hospital Júlia Kubitschek, o Hospital Eduardo de Menezes, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.

 

 

1.2. . O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado

1.3. Especificação do Objeto:

1.3.1. Os serviços deverão  atender  às  unidades  hospitalares  descritas  abaixo,  devendo  ser  observado  o  perfil  e as características de cada uma delas, conforme descrito abaixo:

1.3.1.1. Hospital Julia Kubitschek (HJK)

O Hospital Julia Kubitschek atua com excelência nas áreas de Tisiologia, Pneumologia e Cirurgia Torácica e plástica, atendendo ainda outras especialidades médicas (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia, Odontologia, Pré-Natal). Atende urgências e emergências em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neonatologia e Gineco-obstetrícia. O setor de urgência do hospital se destaca pelo alto número de atendimentos.

Presta atenção integral aos pacientes com doenças complexas, como fibrose cística, hipertensão pulmonar, tuberculose multirresistente e mioneuropatias. O hospital atualmente é considerado referência secundária em gravidez de médio e alto risco, com serviços de assistência integral à saúde da mulher e da criança. O HJK presta atenção especializada para portadores das doenças raras, disponibilizando tratamento integral para hipertensão pulmonar, fibrose cística, doenças neuromusculares e doenças intersticiais. Realiza também atendimento às pessoas em situação de violência sexual. O agendamento para os pacientes egressos do hospital é realizado por meio de contato telefônico, ou, para pacientes novos, pela central de marcação de consultas - SISREG. O hospital atua com atendimentos ambulatoriais prestando serviço integral aos pacientes com patologias respiratórias, incluindo atendimento médico e propedêutica avançada.

Realiza também atendimentos ambulatoriais na saúde da mulher, clínica médica, cirurgia geral e cirurgia torácica.

Participa dos programas do Ministério da Saúde de Rede Cegonha e Rede de Urgência e Emergência, possui habilitações em Laqueadura e Vasectomia (Portaria SMSA 36/1999); Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral (Portaria SAS/MS 120/2008); Hospital Dia (Portaria SAS/MS 142/2008); Unidade de Tratamento Intensivo Adulto Tipo II (Portaria GM/MS nº 12/2009); Hospital Amigo da Criança (Portaria SAS/MS nº 317/2013); Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (Portaria SAS/MS 328/2014); Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Portaria SAS/MS nº 750/2014); Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (Portaria SAS/MS 1.256/2014); Gestação de Alto Risco Tipo II com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (Portaria SAS/MS 1.548/2017); Certificação pelo Ministério da Educação (MEC) como Hospital de Ensino (Portaria GM/MS nº 3.159/2013).

 

 

1.3.1.2. Hospital Alberto Cavalcanti (HAC

O Hospital Alberto Cavalcanti (HAC) é um hospital oncológico de médio porte, sendo Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) com Serviço de Radioterapia, conforme disposto no Art 1º da Portaria 741/2005. O hospital conta com atendimentos em Mastologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Oncologia, Serviço de urgência e ambulatorial, cirurgias oncológicas, administração de quimioterápicos e exames de endoscopia digestiva alta e colonoscopia. A comissão municipal de oncologia de Belo Horizonte encaminha pacientes residentes em Belo Horizonte e na Região Metropolitana para realização da primeira consulta no ambulatório oncológico do Hospital Alberto Cavalcanti. Há também a condução de pacientes pela central de marcação, central de internação e pela Rede FHEMIG.

 

 

1.3.1.3. Hospital Eduardo de Menezes (HEM)

O Hospital Eduardo de Menezes presta assistência hospitalar de média e alta complexidade e ambulatorial, especializada em infectologia e dermatologia sanitária. Atua em epidemias e eventos de interesse em saúde pública, no aperfeiçoamento profissional e produção em pesquisas. O HEM atua com os seguintes serviços: CTI adulto, Unidade de internação adulto em infectologia e dermatologia, Hospital Dia HIV, Ambulatório de dermatologia, Ambulatório de infectologia, ambulatório trans e atendimento odontológico somente para pacientes internados e pacientes do ambulatório. Os agendamentos na unidade ocorrem conforme pactuação com a Prefeitura de Belo Horizonte e são realizados pelo SISREG. O cadastro no SISREG é feito nas unidades básicas de saúde de Belo Horizonte ou na Secretaria de Saúde de outros municípios, conforme encaminhamento médico.

O ambulatório do hospital desempenha importante papel no "Programa de Integração Adequada dos Portadores de DST/HIV/AIDS", do Ministério da Saúde, como Serviço de Assistência Especializada (SAE), e é uma das unidades sentinelas para hanseníase, conforme estabelecido pela Coordenação de Hanseníase da Secretária do Estado de Minas Gerais.

Portanto, esta unidade hospitalar realiza a vigilância da Resistência Antimicrobiana em Hanseníase, coletando amostras de casos suspeitos, e enviando ao laboratório de referência estadual (LACEN - MG/FUNED).

 

1.3.1.4. Maternidade Odete Valadares (MOV)

A Maternidade Odete Valadares é referência para gestação de alto risco, presta assistência integral à saúde da mulher e ao neonato, além de atuar como hospital de ensino tipo 1 e possibilitar a capacitação e o aprimoramento dos profissionais da área.

Realiza atendimentos ginecológicos e obstétricos de urgência; ambulatório de especialidades médicas e multiprofissional: atendimento pré-natal de alto risco, mastologia, propedêutica do Câncer de Colo do Útero - consultas referenciadas pela central de marcação de consultas (PBH), atendimento multidisciplinar às mulheres vítimas de violência sexual, além de possuir um Banco de leite humano. A Unidade Hospitalar é uma maternidade de referência para as gestações de alto risco em todo o Estado e está em processo de ser uma referência também em medicina fetal. Apresenta em sua estrutura um Pronto Atendimento Ginecológico e Obstétrico, uma Unidade de Terapia Intensiva para adultos e Unidade Intensiva Neonatal, além dasunidades relacionadas ao pré-natal, parto e pós-parto diretamente. As três unidades descritas pela gravidade dos pacientes que as compõem necessitam de resultados de exames laboratoriais com urgência para determinarcondutas, definição diagnóstica e terapêutica que impacta na saúde e evolução da doença dos nossos pacientes.

Além disso, a MOV participa do projeto Zero Morte Materna por Hemorragia, do Ministério da Saúde, que preconiza que o choque hemorrágico seja tratado agressivamente como qualquer trauma abdominal de grande porte. Caberá à empresa realizar e processar, os exames essenciais no tratamento acima mencionados, na estrutura física da unidade, uma vez que protocolos nacionais e internacionais determinam o tratamento e intervenções imediatas deflagradas a partir de exames laboratoriais em tempo oportuno. Em relação a neonatologia, é sabido que os recém-nascidos apresentam particularidades em relação às crianças e aos adultos. Estima-se que atualmente o Banco de Leite da MOV realiza aproximadamente 18.000 testes microbiológicos e 18.000 testes de microhematócrito anualmente no Banco de leite da MOV.

 

 

Na oportunidade de qualificar o cuidado com o cidadão, opta-se, na FHEMIG, por ampliar a detecção para pelo menos 50 doenças no teste do pezinho realizado na Maternidade Odete Valadares e na Maternidade do Hospital Julia Kubistchek, utilizando do serviço contratado, com os fundamentos e os benefícios seguintes:

As referidas maternidades atendem pré-natais de alto risco, regulados pela Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e são integrantes do sistema estadual de saúde do SUS.

Desempenham um papel crucial no fortalecimento das políticas públicas de saúde para a população de Minas Gerais, além de servirem como modelos de atenção para a Secretaria Estadual de Saúde, contribuindo para a implementação de políticas públicas de saúde de forma humanizada, de alta qualidade, inovadora e exemplar.

A implementação da detecção de 50 doenças no teste do pezinho nessas maternidades está em total alinhamento com a Lei Federal 14.154/21, que ampliou o número de doenças que podem ser rastreadas por este teste, aumentando para mais de 50 o número de condições triadas. Esta legislação reconhece a importância do diagnóstico precoce na redução da morbidade e mortalidade infantil, promovendo a saúde e o bem-estar das crianças brasileiras.

A decisão de expandir a triagem neonatal nessas maternidades é essencial para garantir o cuidado e a proteção dos recém-nascidos. Buscamos assegurar que cada criança tenha a oportunidade de começar sua jornada com saúde e bem-estar desde o primeiro momento de vida, promovendo o direito fundamental de cada bebê à saúde e à vida. Além disso, a ampliação da detecção de doenças no teste do pezinho contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos a longo prazo. Estudos têm demonstrado que o diagnóstico precoce e o tratamento imediato de condições detectadas no teste do pezinho podem evitar complicações graves e custos elevados com hospitalizações e intervenções médicas no futuro. Por exemplo, ao diagnosticar precocemente e tratar adequadamente, aqui citando apenas algumas condições como:

  • Fenilcetonúria
  • Hipotireoidismo Congênito
  • Anemia Falciforme e outras Hemoglobinopatias
  • Fibrose Cística
  • Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC)
  • Galactosemia
  • Deficiência de Biotinidase
  • Deficiência de G6PD
  • Deficiência de Acil-CoA Desidrogenase de Cadeia Média (MCAD)
  • Deficiência de Longa Cadeia Hidroxiacil-CoA Desidrogenase (LCHAD)
  • Deficiência de Triptofano
  • Deficiência de Carnitina
  • Deficiência de Acil-CoA Desidrogenase de Cadeia Longa (LCAD)
  • Deficiência de Aminoácidos de Cadeia Ramificada (BCKAD)
  • Deficiência de Acil-CoA Desidrogenase de Cadeia Curta (SCAD)
  • Deficiência de Metil Malonil-CoA
  • Deficiência de Propionil-CoA
  • Acidemia Glutárica Tipo 1
  • Deficiência de Glutaril-CoA Desidrogenase
  • Deficiência de Isovaleril-CoA Desidrogenase
  • Deficiência de HMG-CoA
  • Deficiência de 3-MCC
  • Deficiência de 2-MC
  • Deficiência de Carnitina Palmitoiltransferase Tipo II (CPT II) ü Deficiência de Carnitina Palmitoiltransferase Tipo I (CPT I) ü Síndrome de Lesch-Nyhan
  • Deficiência de Tetrahidrobiopterina (BH4)
  • Deficiência de Xantomatose Cerebrotendinosa
  • Acidúria Argininossuccínica
  • Deficiência de Beta-mannosidase
  • Acidemia Isolada de C5:1

A oferta dos testes ampliado visa evitar hospitalizações frequentes, tratamentos intensivos e procedimentos cirúrgicos, resultando em economia de recursos para o sistema de saúde e melhoria da qualidade de vida do paciente e de sua família, prevenindo evolução grave, mortalidade ou aumento do tempo de vida, com qualidade de vida e oportunidade de cuidados adequados. A decisão da FHEMIG também está em conformidade com as recomendações internacionais e as melhores práticas em saúde pública que reconhecem a importância do diagnóstico precoce na redução da morbidade e mortalidade infantil, garantindo acesso igualitário a um cuidado de saúde de qualidade para cada recém-nascido.

Além das doenças comumente incluídas nos testes do pezinho padrão, como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e anemia falciforme, a ampliação para detectar mais de 50 doenças pode incluir condições mais raras, mas igualmente graves. Aqui estão alguns exemplos de doenças que são menos comuns e geralmente não estão entre as sete doenças detectadas nos testes do pezinho padrão:

  • Síndrome de Lesch-Nyhan: uma doença genética rara que afeta o metabolismo das purinas, levando a graves problemas neurológicos, distúrbios do comportamento e disfunção motora. Sem tratamento adequado, a síndrome de Lesch-Nyhan pode resultar emdeficiência intelectual e problemas de saúde graves.
  • Deficiência de Tetrahidrobiopterina (BH4): uma condição metabólica hereditária que afeta a produção de neurotransmissores importantes. A deficiência de BH4 pode levar a distúrbios neurológicos graves, incluindo deficiência intelectual e distúrbios do movimento.
  • Deficiência de Xantomatose Cerebrotendinosa: uma doença genética rara que afeta o metabolismo do colesterol e resulta na acumulação de lipídios no cérebro e em outros tecidos. Isso pode causar sintomas neurológicos graves, incluindo retardo mental e problemas motores.
  • Acidúria Argininossuccínica: uma doença metabólica hereditária caracterizada pela acumulação de ácido argininosuccínico no sangue e na urina. Se não for tratada, pode levar a problemas neurológicos, hepáticos e renais graves.
  • Deficiência de Beta-mannosidase: uma doença lisossômica rara que afeta a degradação de glicoproteínas. A deficiência de beta-mannosidase pode levar a danos neurológicos progressivos e sintomas variados, como retardo mental, problemas motores e hepatoesplenomegalia.
  • Acidemia Isolada de C5:1: uma condição metabólica hereditária que afeta o metabolismo dos aminoácidos de cadeia ramificada. Se não for tratada, pode causar sintomas neurológicos graves, como convulsões, retardo no desenvolvimento e danos cerebrais.

Esses exemplos ilustram a importância de ampliar o teste do pezinho para detectar doenças mais raras, mas potencialmente graves, que podem passar despercebidas nos testes padrão. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado dessas condições podem fazer a diferença na qualidade de vida e na sobrevida dos pacientes afetados.

1.3.2. O serviço contratado compreenderá as três fases do processo de gestão e operacionalização dos serviços laboratoriais (fase pré analítica, fase analítica, fase pós analítica), conforme descrito no macrofluxo da figura abaixo

 

 

 

1.3.3. Os exames estimados estão discriminados na tabela no Anexo I.

1.3.3.1. Os referenciais apresentados podem oscilar devido à sazonalidade dos exames e testes e as necessidades das unidades assistenciais, não representando a obrigatoriedade do consumo ou o limite da contratação, estando estes vinculados ao valor financeiro anual a ser estimado do contrato.

1.3.4. Os exames abaixo relacionados devem ser realizados conforme especificações detalhadas neste documento.

1.3.5. Termos técnicos

1.3.5.1. O rol de termos técnicos a seguir apresentado não representa, de forma exaustiva, todas àquelas relativas ao objeto da contratação, sendo nele contempladas às utilizadas com maior frequência no presente instrumento jurídico,

a saber:

1.3.5.1.1. Analito: substância ou conjunto de substâncias de interesse que se pretende identificar ou quantificar (RDC 786/2023).

1.3.5.1..2. Alvará de funcionamento: documento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou Distrito Federal, que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária (RDC 786/2023).

1.3.5.1.3. Assinatura legalmente válida: assinatura física ou digital, avançada ou qualificada nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 (RDC 786/2023).

1.3.5.1.4. Atendimento laboratorial: é o atendimento que antecede todo o processo da coleta do material biológico, ou seja, é nesse momento que os pacientes já possuem a requisição médica dos exames (seja no sistema ou manual), e recebem orientações sobre a coleta e armazenamento da(s) amostra(s) biológica(s). É nesse atendimento que é coletada informações importantes sobre o paciente como por exemplo, o uso de medicamentos, período menstrual, volume de amostra necessária, dentre outras (RDC 786/2023).

1.3.5.1.5. Automação laboratorial: corresponde à adoção de tecnologia em diversos segmentos do laboratório com o intuito de tornar os procedimentos mais rápidos e mais confiáveis. Ou seja, por meio do uso da tecnologia, é possível transformar processos que até então eram realizados de forma manual em processos automatizados (SBPC/ML).

1.3.5.1.6. Calibração: conjunto de operações sob condições especificadas, que estabelecem a correspondência entre os valores indicados por um instrumento de medida e um material de referência, com fins de padronização ou ajuste de instrumentos ou de procedimentos (RDC 786/2023).

1.3.5.1.7. Central de distribuição (CD): é um estabelecimento de apoio ao Serviço que executa exames de análises clínicas, autorizado pelo órgão de vigilância sanitária competente, capacitado a realizar as atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico (RDC 786/2023).

1.3.5.1.8. Controle de qualidade (CQ): forma de monitoramento pela análise de amostra controle, de modo a acompanhar os resultados para definição da precisão e exatidão do processo analítico, através do uso de controle interno da qualidade (CIQ)e controle externo da qualidade (CEQ) - (RDC 786/2023).

1.3.5.1.9. Controle externo de qualidade (CEQ): determinação da exatidão e do desempenho do processo analítico dos EAC, realizada por Provedor de Ensaio de Proficiência, também conhecido como Programas de ensaios de Proficiência. (RDC 786/2023).

1.3.5.1.10. Controle interno de qualidade (CIQ): procedimento conduzido em associação com o exame de material biológico para avaliar a precisão do sistema analítico e se este está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos (RDC 786/2023).

1.3.5.1.11. Contrato: documento mutuamente acordado entre as Empresas Contratante e Empresa Contratada estabelecendo as atribuições e as responsabilidades contratuais de cada uma das partes (RDC 786/2023).

1.3.5.1.12. Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): é o espaço físico delimitado, fixo ou itinerante, onde são realizadas as ações de assistência à saúde humana sob responsabilidade técnica (RDC 786/2023).

1.3.5.1.13. Exame de análises clínicas (EAC): conjunto de processos que tem o objetivo de determinar o valor ou as características de uma propriedade, também conhecidos como ensaios ou testes de análises clínicas (RDC 786/2023).

1.3.5.1.14. Fase analítica: conjunto de processos com descrição específica, utilizado na realização das análises de acordo com determinado método (RDC 786/2023).

1.3.5.1.15. Fase pós-analítica: fase que se inicia após a obtenção de resultados válidos das análises e finda com a emissão do laudo e providências de comunicação, para interpretação pelo solicitante (RDC 786/2023).

1.3.5.1.16. Fase pré-analítica: fase que se inicia com a solicitação da análise, passando pela obtenção do material biológico, e finda ao se iniciar a análise propriamente dita (RDC 786/2023).

1.3.5.1.17. Laboratório Clínico: Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) que executa as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas,compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica (RDC 786/2023). 

1.3.5.1.18. Material biológico ou amostra biológica: tecido ou fluido constituinte do organismo humano, tais como excrementos, fluidos corporais, células,tecidos, órgãos ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes (RDC 786/2023).

1.3.5.1.19. Paciente: pessoa da qual é coletado o material biológico para ser submetido ao EAC (RDC 786/2023).

1.3.5.1.20. Posto de coleta/Serviço do tipo II: serviço vinculado, societária ou contratualmente, a apenas um laboratório clínico, que realiza a coleta e armazenamento de amostras biológicas, podendo realizar exames permitidos aos Serviços Tipo I e os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta (RDC 786/2023).

1.3.5.1.21. Processos operacionais: conjunto de todas as atividades relacionadas à realização de EAC, divididos em fase pré-analítica, fase analítica e fase pós analítica (RDC 786/2023).

1.3.5.1.22. Núcleo técnico hospitalar (NTH): local dentro da unidade de saúde hospitalar que realizam os exames de urgência, onde o prazo de liberação dos resultados corresponde a, no máximo duas horas.

1.3.5.1.23. Núcleo técnico operacional (NTO): é um centro que reúne diversas linhas de produção em um só lugar. Assim, o processo de análise de exames – desde a triagem das amostras até o laudo – acontece de forma mais eficiente e no mesmo local.

1.3.5.1.24. Rastreabilidade: capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas (RDC 786/2023).

1.3.5.1.25. Requisição médica dos exames laboratoriais: é um documento formal emitido por um profissional de saúde, solicitando a realização de exames. Este documento deve conter os dados cadastrais do paciente, dados do requisitante, lista de todos os exames desejados, e a história clínica do paciente (opcional).

1.3.5.1.26. Responsável Legal (RL): pessoa física investida de poderes legais para praticar atos em nome da pessoa jurídica.

1.3.5.1.27. Responsável Técnico (RT) : profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a responsabilidade técnica do Serviço que executa atividades relacionadas ao EAC.

1.3.5.1.28. Supervisor de pessoal técnico: competência atribuída a um profissional legalmente habilitado, que realiza a supervisão do pessoal técnico durante o período de funcionamento do Serviço que executa EAC.

1.3.5.1.29. Unidade hospitalar: Consiste em um estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa (RDC 786/2023).

1.3.5.1.30. Validação: processo estabelecido por evidências documentadas que comprovam que uma atividade específica apresenta conformidade com as especificações predeterminadas e atende aos requisitos da qualidade.

1.4. Da Contratação:

1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) anos contados da publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas, prorrogável por até 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº14.133, de 2021.

1.4.1.1. A presente prestação de serviço é enquadrada como continuada tendo em vista que os exames laboratoriais são ferramentas essenciais para um diagnóstico preciso e um tratamento eficaz de diversas condições médicas, possibilitando intervenções rápidas e aumentando as chances de sucesso no tratamento, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando, que não é possível a descontinuidade do serviço no contexto hospitalar.

1.4.1.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação do orçamento estimado, quando houver, ou da proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

1.4.1.3. os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pelo Contratado.

1.4.2. Encerrado o procedimento de contratação, o licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

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2.DOS LOTES

2.1. Do agrupamento de itens em lotes:

2.1.1. Na presente contratação não haverá agrupamento de itens distintos em lotes, visto que, são itens de características semelhantes, em geralfornecidos por empresas do mesmo ramo de atividades e amplamente ofertados no mercado. O agrupamento dos itens em lote único tem por finalidade a uniformização dos padrões de qualidade dos serviços prestados nas unidades da FHEMIG, a redução de riscos de resultados fracassados, além dos ganhos de economia em escala.

2.2. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:

2.2.1. A participação será aberta a todos os licitantes, sem reserva de lotes específicos para ME/EPP, em virtude da necessidade de manter a padronização das qualidades dos serviços nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG, a uniformização dos preços praticados, além da economia em escala.

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3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A melhoria da prestação de serviços laboratoriais dos hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG é uma necessidade que vem sendo identificada pela instituição ao longo dos anos, em virtude do volume significativo de inconsistências notificadas pela Vigilância Sanitária, déficit de RH nos laboratórios da FHEMIG, subutilização dos recursos empregados, alto custo necessários para a manutenção do funcionamento dos laboratórios próprios (custos diretos e indiretos) devido à pulverização desses laboratórios, alémdo número significativo de contratos realizados para exames específicos, com perda de economia em escala.

3.2. Para a identificação da solução apropriada dos problemas evidenciados. foi elaborado um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que apontou que a contratação de empresa especializada para a realização da gestão plena e integral dos laboratórios do HJK, HAC, MOV, HEM, apresenta melhor custo-benefício. O ETP evidencia as seguintes vantagens da solução encontrada:

  1. Economia significativa de custos laboratoriais;
  2. Prestador único do serviço otimizando rotinas e gerenciamento com a redução considerável de múltiplos fornecedores;
  3. Recursos humanos gerenciados pela empresa, reduzindo gastos e aplicando treinamentos contínuos às equipes;
  4. Otimização dos processos de trabalho, trazendo maior segurança, qualidade, padronização e eficiência;
  5. Redução com custos de conservação e manutenção de insumos destinados à operação laboratorial;
  6. Integração de sistema de prontuários e solicitação de exames facilitando o acompanhamento até a liberação dos laudos;
  7. Tecnologias aplicadas com atualizações tempestivas, fornecendo inovação e equipamentos de última geração.
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4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Da participação de consórcios:

4.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

 

4.2. Da Subcontratação:

4.2.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições.

4.2.2. A subcontratação fica limitada a 30% (trinta por cento).

4.2.3. É vedada a subcontratação total ou das parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, que motivaram a comprovação de capacidade financeira

ou técnica.

 

4.3. Sustentabilidade:

4.3.1. Os critérios de sustentabilidade da contratação devem ser atendidos de acordo com os seguintes requisitos:

4.3.1.1. Deverão ser adotadas medidas de ecoeficiência a fim de minimizar os custos econômicos e os impactos ambientais, tais como:

  1. Medidas de redução do consumo de materiais com bens e serviços.
  2. Medidas de redução do consumo de energia;
  3. Medidas de redução a dispersão de substâncias tóxicas.
  4. Ações que propiciem a reciclagem de materiais (quando possível, mantendo sempre a segurança do processo);
  5. Medidas que visem o aumento do uso sustentável de recursos renováveis.
  6. Medidas que visem prolongar a durabilidade dos produtos.

 

4.3.2. A empresa CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às leis, normas, notas técnicas que dão diretrizes, normatizam ou regulamentam os serviços de laboratórios, e ações que visem reduzir ou mitigar os danos ao meio ambiente, a saber:

  1. PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Serviços de Saúde) das Unidades da FHEMIG contempladas pela contratação;

  2. RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018, que regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências; -

  3. RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;

  4. Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e que dá diretrizes quanto ao manuseio e descarte corretos dos resíduos sólidos e laboratoriais, reciclando o que é passível de reciclagem de dando uma destinação correta às substâncias que não podem ser recicladas;

  5. NBR 12235 que fixa normas quanto ao armazenamento de resíduos perigosos deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

  6.  . Deverá ser aplicada, durante toda a execução contratual, todas as leis, normas, resoluções, portarias e notas técnicas que vierem alterá-las e/ou substituí-las futuramente.

 

4.4. Da Garantia da Contratação

4.4.1. Será exigida a garantia de execução da contratação, nos moldes do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no percentual de até 5% do valor total inicial do contrato, conforme regras estabelecidas na minuta contratual.

 

4.5. Condições e especificações da garantia do serviço, da manutenção e da assistência técnica

4.5.1. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.

4.5.2. A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado e dos materiais/equipamentos utilizados, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.

4.5.3. Os materiais/equipamentos utilizados pelo fornecedor para a prestação do serviço que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos utilizados originalmente.

4.5.4. Uma vez notificado, a CONTRATADA realizará a reparação dos serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de recebimento da notificação.

4.5.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo CONTRATANTE.

4.5.6. Decorrido o prazo para reparo da prestação do serviço sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição de componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do serviço prestado.

4.5.7. O custo referente ao reparo na prestação do serviço durante o período da garantia será de responsabilidade do Contratado.

4.5.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

4.6. Da Vistoria técnica:

4.6.1. As vistorias prévias das locais de execução do serviço são imprescindíveis para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização

4.6.1.1. As vistorias poderão ser substituídas por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação.

4.6.1.2. A não realização das vistorias prévias pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação.

4.6.2. O fornecedor que desejar realizar as visitas deverá agendar dia e horário específico, até 05 (cinco) dias antes da abertura do procedimento de contratação, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.

4.6.3. As vistorias serão realizadas nas seguintes condições:

4.6.3.1. As Vistorias deverão ser previamente agendadas, de forma individual por cada licitante, com a Coordenação de Laboratórios da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico da FHEMIG (GADT), visando comprovar que a empresa licitante tomou conhecimento da prestação do serviço, inclusive para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.

4.6.3.2. Os agendamentos serão realizados de segunda a quinta feira, nos horários das 09h às 11h e 14h às 16h, por telefone (31) 3916-9947 ou 31 3915-2666) ou pelos e-mails: dirass.gadt.apoio@fhemig.mg.gov.br e/ou dirass.gadt.clac@fhemig.mg.gov.br.

4.6.3.3. A visita técnica será realizada em dias úteis e no horário compreendido entre 08h00m e às 15h00.

4.6.3.4. Todos os custos associados às visitas serão de inteira responsabilidade do licitante.

4.6.3.5. As visitas técnicas são de suma importância em razão das condições peculiares e relevantes para a execução do objeto deste Termo de Referência, assim como, o conhecimento das áreas físicas (inclusive de medidas de portas, corredores e entradas por onde irão adentrar os equipamentos), dos processos de trabalho e dos locais, onde serão instalados os equipamentos necessários. Estes elementos são essenciais para a composição do preço a ser ofertado, de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas e de natureza técnica (durante a execução do contrato).

4.6.3.6. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

4.6.3.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

4.6.3.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

4.6.3.9. Após a visita técnica, a CONTRATANTE emitirá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo constante no Anexo XII deste Edital, o qual deverá ser preenchido e assinado por representante legal da empresa interessado em participar

4.6.3.10. A Declaração de Visita Técnica será um documento obrigatório para participação do certame licitatório, mas o licitante assumirá o ônus oriundo de não realizar uma análise detalhada para a composição de sua proposta, através de visita técnica. Portanto as despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, correrão por conta exclusivamente da licitante, sem qualquer dispêndio para a FHEMIG.

4.6.3.11. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

4.6.3.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

4.6.3.13. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

4.6.3.14. Após a visita técnica, a CONTRATANTE emitirá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo constante no Anexo XII deste Edital, o qual deverá ser preenchido e assinado por representante legal da empresa interessado em participar da licitação.

4.6.3.15. A Declaração de Visita Técnica será um documento obrigatório para participação do certame licitatório, mas o licitante assumirá o ônus oriundo de não realizar uma análise detalhada para a composição de sua proposta, através de visita técnica. Portanto as despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, correrão por conta exclusivamente da licitante, sem qualquer dispêndio para a FHEMIG.

4.6.3.16. A vistoria será acompanhada por pelo menos 2 (dois) servidores, designados.

4.6.3.17. Alegações posteriores relacionadas à desconhecimento de condições locais ou de projetos porventura disponibilizados, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

 

Comentario

5.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

5.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

5.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, tendo em vista que poderá ser selecionada a empresa que apresentar o preço mais vantajoso para a Administração Pública, desde que sejam todos os parâmetros mínimo de qualidade definidos no edital e neste documento, sem prejuízos para o alcance dos resultados finais da contratação.

5.2. Critérios da Aceitabilidade da Proposta

5.2.1. A proposta comercial deverá ser inserida no sistema eletrônico, em campo próprio e conter minimamente as seguintes informações:

5.2.1.1. Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;

5.2.1.2.Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;

5.2.1.3.Validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do instrumento convocatório.

5.2.1.4.Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

5.2.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.

5.2.2.1. O instrumento de procuração, deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

5.2.3. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:

5.2.3.1. Contiverem vícios insanáveis;

5.2.3.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

5.2.3.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

5.2.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.2.3.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.

5.2.4. A proposta será aceita mediante apresentação de planilha aberta dos custos para a prestação de serviço, utilizada para composição da proposta final;

5.2.4.1. A proposta comercial deverá apresentar custos diretos e indiretos por unidade assistencial, conforme quadro abaixo:

 

 

5.2.5. Da Prova de Conceito (PoC):

5.2.5.1Será exigida prova de conceito, considerando a necessidade de interface entre o sistema de gestão hospitalar da FHEMIG e o sistema de informação laboratorial, conforme disposto no §3º, art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, para comprovação de que os serviços prestados possuem funcionalidade de acordo com as especificações técnicas solicitadas neste Termo de Referência, para o lote 01.

5.2.5.2. A realização da prova de conceito permite comprovar, de forma prática, se a solução ofertada atende a todos os requisitos de integração entre os sistemas definidos nas especificações técnicas contidas neste termo de referência.

5.2.5.3. A realização da prova de conceito consiste num roteiro de teste destinado a demonstrar a veridicidade da abrangência do sistema apresentado aos requisitos solicitados neste certame.

5.2.5.4. A prova de conceito deverá demonstrar a capacidade do sistema de atender os requisitos funcionais e a possibilidade de utilizar o sistema simulando os fluxos de processo do laboratório de referência.

5.2.5.6O Licitante vencedor, antes da assinatura do contrato, também deverá, a critério da Administração, realizar prova de conceito/amostra do software ofertado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir da declaração solicitação do pregoeiro para o licitante detentor da melhor oferta.

5.2.5.7. Em caso de não atendimento a algum requisito definidos nas especificações técnicas contidas neste termo de referência a empresa terá 10 dias úteis para adequação do sistema e será realizado a prova de conceito final.

5.2.5.8. Se após a execução da prova de conceito final houver requisitos não atendidos a Licitante será desclassificada.

5.2.5.9. A prova de conceito consistirá na apresentação da solução CONTRATADA, e terá duração de até 3 (três) dias úteis, podendo ser prorrogada em função da necessidade de se comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos ou a critério da comissão avaliadora.

5.2.5.10. O local da prova de amostra é de responsabilidade da LICITANTE, mas deverá estar localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

5.2.5..11. O fornecimento da infraestrutura necessária para a prova de conceito é de inteira responsabilidade da LICITANTE. Todos os custos para a prova de conceito (técnicos da LICITANTE, infraestrutura necessária, local de apresentação) serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, sem ônus para a FHEMIG.

5.2.5.12. Não será permitido durante a realização da prova de conceito:

üO uso de apresentações em slides ou vídeos, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio do sistema instalado.

üA alteração e/ou gravação de código-fonte (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a realização da prova.

5.2.5.13. A LICITANTE deverá enviar à FHEMIG, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da prova de conceito, uma agenda detalhada da apresentação, com roteiros que listem os requisitos da especificação técnica que serão comprovados em cada sessão da apresentação.

5.2.5.14. A aprovação da prova de conceito/amostra do software a ser apresentado pelo LICITANTE, dar-se-á mediante Termo de Aprovação emitido por comissão avaliadora composta por servidores definidos pela FHEMIG para essa função.

5.2.5.15 A avaliação do teste poderá resultar em:

ü Aprovado: O sistema atende plenamente os requisitos.

ü Reprovado: o sistema não atende a totalidade dos requisitos.

 

5.3. Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:

5.3.1. Deverá ser apresentada comprovação de aptidão para a prestação dos serviços ofertados, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidade apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
  2. Os atestados deverão conter:

ü Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato).

ü Local e data de emissão.

ü Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.

ü Período da execução da atividade e quantitativo do objeto prestado.

  1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

  2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

5.3.2. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.

5.3.3. A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar comprovação de experiência na prestação de serviços para hospitais que possuam pelo menos 250 leitos.

5.3.4. A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar comprovação de experiência em microbiologia automatizada.

5.3.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

5.3.5.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.

5.3.6. É possível a qualquer momento que a Administração realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.

5.3.7. Na ausência das informações acima e não havendo condições de comprovação da veracidade do referido documento a licitante será inabilitada, cabendo a ela o direito de interpor recurso.

5.3.8. A empresa vencedora deverá apresentar Diploma e Registro(s)/ou Inscrição(ões) da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no(s) Conselho(s) Regional(is) de Classes, com responsabilidade técnica delegada, com habilitação em análises clínicas(farmacêuticos, médicos, biomédicos e biólogos) em plena validade, ou outros profissionais habilitados por lei.

5.3.9. O(s) profissional(is) de que trata o item acima, deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar por meio de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, sendo possível contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

5.3.10. O Serviço que irá executar o EAC deverá ser inscrito no CNES e apresentar a comprovação de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES / MS em conformidade com a complexidade do objeto licitado.

5.3.11. O Serviço que irá executar o EAC deverá possuir um profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico. Em caso de impedimento do Responsável Técnico, o Serviço que executará o EAC deve contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.

5.3.12. O profissional legalmente habilitado poderá assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.

5.3.13. A empresa vencedora deverá possuir estrutura organizacional documentada, tanto para os serviços tipo II, quanto para os serviços tipo III.

5.3.14. O Serviço que irá executar o EAC será o responsável por estabelecer uma política de acesso a dados e informações, computadorizados ou não, necessária para prover o serviço prestado e de forma a assegurar a proteção às informações do paciente de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ou outro instrumento legal que venha a alterá-la ou substituí-la.

5.3.15. A empresa vencedora deverá realizar a avaliação da qualidade de seus produtos ou serviços no caso de suspeita de desvio da qualidade. Todos os registros devem estar acessíveis e especificados em instruções escritas, e deverá ser repassado aos gestores e fiscais do contrato.

5.3.16. A realização de EAC em ambiente externo, deverá ocorrer sob a responsabilidade técnica da empresa vencedora. Este serviço deve ser notificado ao órgão de Vigilância Sanitária local.

5.3.17. A direção e o responsável técnico do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:

  1. a equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;

  2. a proteção das informações confidenciais dos usuários;

  3. a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;

  4. os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente;

  5. a utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;

  6. a rastreabilidade de todos os seus processos.

 

5.3.18. Caberá à empresa vencedora prover os recursos humanos, equipamentos e instrumentos laboratoriais, produtos para diagnóstico de uso in vitro nos moldes da RDC 786/2023, e seguir o que dispõe a mesma no que se trata de Biossegurança, descarte de resíduos e rejeitos, limpeza, desinfecção e esterilização, bem como nos processos operacionais (fase pré-analítica, fase analítica, fase pós analítica) e registros.

5.3.19. A empresa vencedora deverá apresentar:

  1. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da empresa.

  2. Cópia da Licença Sanitária de Funcionamento (Vigilância Sanitária), emitida pela VISA do local da sede da licitante que participará da licitação com habilitação do laboratório de análises clínicas.

  3. Certificado de participação em Programa de Controle de Qualidade Externa relativo a exames de Análises Clínicas;

  4. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) para resíduos infectantes e químicos, bem como PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) em nome da Licitante.

  5. Certificado de vistoria dos veículos utilizados para transporte dos materiais emitidos pela Vigilância Sanitária, conforme legislação.

  6. Caso a empresa vencedora possua serviços que sejam objeto de subcontratação, onde a amostra biológica, com a finalidade de realização de exames e testes laboratoriais, seja enviada para Laboratórios de Apoio ou para a sede da própria empresa, esta deverá apresentar o contrato formal de prestação destes serviços, o cadastro atualizado dos Laboratórios de Apoio e a descrição de todos os exames subcontratados.

Comentario

6. EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:

6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.1.1.1. Início da execução do objeto: 7 dias da data da emissão da ordem de serviço;

6.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão descritos abaixo.

6.1.2. DA FASE PRÉ ANALÍTICA - COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

6.1.2.1. A coleta de amostras biológicas será realizada integralmente pela CONTRATADA, sendo incluso o fornecimento de materiais e insumos para coleta, transporte, funcionários e entrega dos laudos nas respectivas unidades de saúde, ficando a análise e o processamento de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.2.2.A coleta deverá ser realizada em qualquer paciente ou usuário, sem distinção de cor, raça, gênero, incluindo os casos de doenças infectocontagiosas de alerta sanitário internacional, doenças infectocontagiosas em geral, coleta pós-mortem, vítimas de violência, pacientes psiquiátricos, pacientes apenados, casos de doenças priônicas e coleta de servidores para realização de exame periódico.

6.1.2.3. A CONTRATADA deverá ofertar os exames para todas as faixas etárias dos pacientes.

6.1.2.4. A coleta do exame de atividade de biotinidase (teste do pezinho) será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a coleta das seguintes amostras biológicas: sangue, raspados dérmicos (baciloscopia para hanseníase e exames micológicos), coleta de secreções e swabs, conforme solicitação médica.

6.1.2.6. A CONTRATADA arcará com os recursos humanos necessários para coleta e execução das análises clínicas e exige-se que os profissionais de coleta sejam técnicos de patologia e/ou bioquímicos/biomédicos para garantir a qualidade e a minimização de erros, uma vez que, as evidências na literatura das últimas décadas mostram a fase pré-analítica com o maior percentual de erros dentro do laboratório clínico.

6.1.2.7. Todo o material biológico (amostras) deverá ser coletado por profissionais capacitados e habilitados, devidamente trajados com identificação da CONTRATADA, de segunda a segunda, 24 horas, nas dependências dos Hospitais, a beira leito e nos ambulatórios.

6.1.2.8. As coletas de raspados para a baciloscopia de hanseníase deverá ser realizada pela CONTRATADA, por profissionais comprovadamente capacitados, com expertise técnica, a fim de garantir a qualidade do resultado laboratorial.

6.1.2.9. A CONTRATADA deverá dispor de funcionários suficientes para realizar todos os atendimentos de coletas de amostras biológicas para os exames de urgência em todos os setores dos hospitais, 24h por dia, nas 4 unidades hospitalares descritas. No que se trata do tempo total de execução dos exames, para determinar o quantitativo de funcionários, deve se considerar o impacto no tempo total devido a distância percorrida dentro do hospital para realizar a realização da coleta, preparo da amostra e a realização do exame.

6.1.2.10. O cadastro dos pacientes que antecedem a coleta, deverá incluir as seguintes informações:

  1. Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
  2. Nome completo do paciente (nome civil e nome social);
  3. Idade, sexo e procedência do paciente;
  4. Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
  5. Nome da mãe;
  6. Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
  7. Nome do solicitante;
  8. Data e hora do atendimento;
  9. Horário da coleta, quando aplicável;
  10. Exames solicitados e tipo de amostra; .
  11. Quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
  12. Data prevista para a entrega do laudo;
  13. Indicação de urgência, quando aplicável.

6.1.2.11. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na ausência de documento válido com foto, a comprovação da identificação do paciente para cadastro poderá ser feita conforme estabelecido em normativa vigente do Ministério da Saúde.

6.1.2.12. Para todas as solicitações de exames sinalizados como de urgência, a CONTRATADA deverá atender prontamente realizando a coleta das amostras.

6.1.2.13. Após todas as coletas de sangue em veia periférica ou capilar, o profissional deverá pressionar o local de punção com algodão com álcool até a hemostasia completa (três minutos ou mais, se necessário).

 

6.1.3. Coleta de amostras biológicas em pacientes internados:

6.1.3.1. As coletas dos pacientes internados deverão ser realizadas pela CONTRATADA no próprio leito e/ou em local determinado pela CONTRATANTE em cada unidade hospitalar.

6.1.3.2. O profissional responsável pela coleta sempre deverá verificar a identificação do paciente antes de realizar qualquer procedimento. Deverá realizar a dupla checagem, conferindo a solicitação médica com a identificação do paciente, seja ela pelo bracelete, descrição do nome à beira- leito ou até mesmo com o próprio paciente quando o mesmo estiver orientado. As coletas somente serão realizadas após a conferência. O número do leito nunca deverá ser utilizado como critério de identificação.

6.1.3.3. Para pacientes em atendimento de urgência ou submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico.

 

6.1.4. Coletas de amostras biológicas em neonatos:

6.1.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais comprovadamente capacitados para a realização de coletas em pacientes neonatos, pois o controle da espoliação sanguínea é fundamental para diminuir o risco de anemia nos prematuros. Para esse tipo de coleta a CONTRATADA deverá observar as seguintes particularidades:

  1. Para as coletas em neonatos será exigida a experiência e habilidade do colhedor, em virtude da dificuldade desse tipo de coleta, evitando a recoleta.

  2. Como este tipo de amostra gera o pequeno volume de coleta, não pode ser admitido qualquer tipo de perda no transporte dessas amostras.

  3. Deverá ser coletado apenas o volume necessário para a realização do exame.

  4. Deverão ser utilizados apenas frascos pediátricos específicos para microcoletas.

  5. A punção deve ser realizada por dois profissionais.

  6. Solicitar e aguardar equipe de enfermagem realizar a analgesia através da técnica de administração de glicose ou sucção ao seio materno.

 

6.1.5. Coletas de amostras biológicas em pacientes ambulatoriais:

6.1.5.1.  Toda a parte pré-analítica do atendimento ambulatorial nos postos de coleta, será de responsabilidade da CONTRATADA, desde a recepção dos pacientes conforme ordem de senha, até o cadastro dos exames que antecede a coleta do material. Portanto, a CONTRATADA deverá dispor do número de funcionários suficiente para realizar esses atendimentos dentro do horário pré definido por cada unidade hospitalar.

6.1.5.2. Devem ser disponibilizados em cada posto de coleta ambulatorial (em cada unidade hospitalar), terminal de gerenciador de atendimento e painéis, para que o usuário acompanhe o andamento dos atendimentos.

6.1.5.3. Os laboratórios clínicos e o posto de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.

6.1.5.4. As coletas de pacientes ambulatoriais deverão ser realizadas em salas disponibilizadas NAS UNIDADES DE SAÚDE, sendo por conta da CONTRATADA, todo o processo de transporte interno e externo das amostras. Estas salas denominadas como postos de coleta, deverão atender todos os requisitos da RDC 786/2023 e demais legislações relacionadas.

6.1.5.5As salas nas unidades hospitalares que serão utilizadas para a realização destas coletas, irão possuir 2 boxes/sala, sendo um deles com espaço para dispor de maca para o atendimento de pacientes que precisam realizar este procedimento em decúbito.

6.1.5.6. As coletas de amostras biológicas dos pacientes ambulatoriais, deverão ser agendadas pela CONTRATADA, com o quantitativo pré-determinado pela CONTRATANTE. Estas coletas deverão ser agendadas de segunda as sextas –feiras, em horário comercial.

6.1.5.7. No momento do atendimento ao paciente ambulatorial, o funcionário da CONTRATADA deverá garantir a correta identificação do paciente, solicitando um documento válido com foto para realizar a conferência com a solicitação/prescrição médica.

6.1.5.8. A identificação dos tubos e/ou frascos de coleta, deve ser realizada por funcionários da CONTRATADA, na presença do paciente.

6.1.5.9. A identificação do material biológico deve conter, no mínima.

  1. Nome do paciente;
  2. Data de nascimento ou idade;
  3. Tipo de material biológico;
  4. Data e horário da coleta.

6.1.5.10. O serviço que irá realizar a coleta de amostras biológicas, deverão fornecer ao paciente ou ao seu responsável um comprovante de atendimento contendo:

  1. número do registro;

  2. nome do paciente;

  3. data do atendimento;

  4. data prevista de entrega do laudo;

  5. relação de exames solicitados;

  6. dados do contato do serviço que executa o(s) exame(s).

  7. login e senha para consulta dos resultados via “web”.

 

6.1.5.11. Os postos de coleta ambulatoriais deverão possuir terminal para avaliação do atendimento ou outra plataforma para a coleta dos dados das pesquisas de satisfação dos usuários.

 

6.1.6. Horários de coletas programadas

6.1.6.1. As coletas programadas deverão ser realizadas nos horários definidos nos quadros abaixo:

 

6.1.7. Coletas de raspados dérmicos - baciloscopia para hanseníase

6.1.7.1. A CONTRATADA deverá instalar no Hospital Eduardo de Menezes uma sala/box para a coleta de rapados dérmicos para a realização do exame de baciloscopia para hanseníase, para atendimento de pacientes de todo o Estado de Minas Gerais, conforme pactuação estadual (de segunda a sexta-feira - das 08:00 às 18:00h).

6.1.8. Recoletas/reprocessamento de materiais

6.1.8.1. Quando for requerida pelo profissional solicitante do exame, a recoleta ou o reprocessamento do material biológico, a CONTRATADA deverá proceder, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.8.2. As amostras biológicas deverão ser armazenadas pela CONTRATADA por determinado período, conforme estabelecido pela CONTRATANTE, caso haja necessidade de repetição para confirmação do resultado.

6.1.9. FASE PRÉ ANALÍTICA – RECEBIMENTO/IDENTIFICAÇÃO / ARMAZENAMENTO / ENCAMINHAMENTO PARA O NTO E TRANSPORTE INTERNO

6.1.9.1. As amostras colhidas deverão ser encaminhadas para a triagem em Centros de Distribuição.

6.1.9.2. A CONTRATADA deverá realizar a triagem de amostras biológicas da Central de Distribuição de amostras biológicas.

6.1.9.3. Nas centrais de distribuição os profissionais da empresa, deverão verificar e registrar as condições de transporte e armazenamento aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição à luz, data de validade, quantidades recebidas e a integridade da carga.

6.1.9.4. As amostras biológicas devem ser identificadas no momento da coleta da sua entrega quando coletada pelo paciente.

6.1.9.5. Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas.

6.1.9.6. Deverá ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade.

6.1.9.7.7 Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra.

6.1.9.8. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade.

6.1.9.9. A CONTRATADA deverá estabelecer junto com a CONTRATANTE, quais serão as situações e materiais biológicos que poderão serem recebidos com restrição, como por exemplo, os líquidos biológicos, biópsias, e outros materiais nobres.

6.1.9.10. As amostras dos pacientes devem ser transportadas e preservadas em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio.

6.1.9.11. O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança pela Contratada.

6.1.9.12. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta sob gestão da CONTRATADA deverão registrar todas as amostras biológicas que poderão serem rejeitadas, pela forma incorreta da coleta, ou perda de estabilidade do material biológico, ou ainda por outros motivos que impliquem diretamente na qualidade da análise da amostra.

 

6.1.10. FASE PRÉ ANALÍTICA - ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS PARA UNIDADES PÚBLICAS

6.1.10.1.  Nas realizações dos exames de responsabilidade do Laboratório Central de   Saúde   Pública   de   Minas Gerais (LACEN/MG - FUNED), da Fiocruz Minas (Rene Rachou), e do Laboratório conveniado pelo Ministério da Saúde, caberá à CONTRATADA realizar a coleta e o cadastro no Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) das amostras, respeitando os protocolos instituídos por estas instituições, conforme descrito no Anexo III.

6.1.10.2. As amostras para a realização dos seguintes exames: Pesquisa de Antrax, Pesquisa de resistência à hanseníase, carga viral para Hepatite B, Hepatite C e Carga viral de HIV, doença de CREUTZFELD-JACOB (DCJ), pesquisa de toxina botulínica, cultura da toxina diftérica, paralisia flácida aguda, raiva humana, e demais doenças novas que poderão surgir, deverão ser coletadas e/ou recebidas e armazenadas até o encaminhamento ao LACEN/MG pela CONTRATADA.

6.1.10.3. Isolados bacterianos com crescimento suspeito de Micobactérias, deverão ser devidamente acondicionadas e encaminhados ao LACEN/MG, pela CONTRATADA, para a realização da identificação e o teste de sensibilidade.

6.1.10.4. As amostras para a realização do exame de Cultura para leishmaniose tegumentar deverão ser recebidas e armazenadas até o encaminhamento para a Fiocruz Minas, pela CONTRATADA.

6.1.10.5. As amostras que deverão ser colhidas, preparadas, armazenadas e entregues ao transportador do Centro de Análise e Tipagem de genomas, pela CONTRATADA, para a realização dos exames de Genotipagem HIV, Genotipagem para Hepatite C e Tipagem genética do HLA B*5701.

6.1.10.6. O ponto de retirada dessas amostras deverá ser na unidade do Hospital Eduardo de Menezes, conforme acordado no contrato com o Ministério da Saúde.

6.1.10.7. A CONTRATADA deverá centrifugar, aliquotar e armazenar o sangue quando necessário (conforme a orientação do laboratório público).

6.1.10.8. No encaminhamento exames de doenças infecciosas passíveis de notificação compulsória é imprescindível o encaminhamento do pedido médico e da respectiva ficha de agravo de notificação (SINAN) devidamente preenchida, sendo de responsabilidade da CONTRATADA este envio e a cobrança na unidade.

6.1.10.9. No encaminhamento das amostras para a realização dos exames de Genotipagem HIV, Genotipagem para Hepatite C e Tipagem genética do HLA B*5701, deverá ter o formulário padrão com todos os campos obrigatórios preenchidos e conferidos pela CONTRATADA.

6.1.10.10. O transporte das amostras até o LACEN/MG e para a FIOCRUZ - MG, e demais laboratórios referenciados, será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.10.11. Caberá à CONTRATADA informar à CONTRATANTE os exames coletados e cadastrados no sistema GAL, em forma de relatório semanal para controle e gerenciamento epidemiológico.

6.1.10.12. A CONTRATADA deverá receber, preparar e enviar todos os materiais biológicos para o LACEN/MG - FUNED, Fiocruz -MG e demais laboratórios referenciados, conforme exigências descritas no manual de coleta desses laboratórios de referência.

6.1.10.13. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina institucional.

 

6.1.11. FASE PRÉ ANALÍTICA - PROCESSOS DE TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

6.1.11.1. Todo o processo de transporte de amostras biológicas de origem humana, que será realizado entre os postos de coleta e/ou laboratórios, deverá obedecer a RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021, de forma a garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado e será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.11.2. A CONTRATADA deverá fornecer, todas as embalagens terciárias, e embalagens secundárias e insumos necessários para o ideal e seguro transporte de material biológico, definido pela legislação.

6.1.11.3. Todas as operações de transporte devem ser registradas e padronizadas por meio de instruções escritas atualizadas. Estas instruções escritas e padronizadas devem estar disponíveis a todo o pessoal envolvido no processo de transporte e serem revisadas anualmente e/ou sempre que ocorrer alteração nos procedimentos.

6.1.11.4. Quaisquer não conformidades durante o processo de transporte devem ser investigadas e registradas, incluindo-se, no que couber, as medidas corretivas e preventivas adotadas. A CONTRATADA deverá reportar à CONTRATANTE, caso isso ocorra.

6.1.11.5. O transporte de material biológico humano pode ser realizado de forma terceirizada, mediante instrumento escrito que comprove a terceirização, obedecendo às especificações do material biológico humano a ser transportado.

6.1.11.6. O prestador de serviço terceirizado deve ser legalmente constituído e estar licenciado junto ao órgão de vigilância sanitária local competente, nos termos desta Resolução e das normas de vigilância sanitária federais, estaduais e municipais pertinentes.

6.1.11.7. O prestador de serviço terceirizado deve possuir infraestrutura, conhecimento e treinamento adequado de pessoal, sob a supervisão técnica de profissional comprovadamente capacitado para desempenhar satisfatoriamente o serviço solicitado pelo CONTRATANTE e atender aos requisitos técnicos e legais estabelecidos na Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material biológico e modo de transporte.

6.1.11.8. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar a validação do transporte, verificando as condições das embalagens e refrigerantes, bem como o controle frequente da temperatura, principalmente de saída do remetente e chegada ao destinatário.

6.1.11.9. O instrumento escrito que comprove a terceirização deve ser mantido à disposição das autoridades de vigilância sanitária competentes pelas partes envolvidas no respectivo instrumento bilateral.

6.1.11.10. A subcontratação de atividade de transporte de material biológico não exime o serviço da CONTRATADA, do cumprimento dos requisitos técnicos e legais estabelecidos na legislação vigente, respondendo solidariamente com o terceirizado perante as autoridades sanitárias quanto aos aspectos técnicos, operacionais e legais inerentes às atividades que lhe competem.

6.1.11.11. No ato da coleta, deverá ser emitido, pelo Remetente, em no mínimo três vias (Remetente, Destinatário e CONTRATADA), documento de registro de envio do material (ou documentoequivalente), com, pelo menos, as seguintes informações:

  1. origem,
  2. destino,
  3. tipo de material transportado,
  4. data/hora de despacho e recebimento da carga.

6.1.11.12. A carga deverá ser entregue no endereço da Destinatário, conforme documentação anexada à embalagem.

6.1.11.13. Para o registro de temperaturas e horários, deverá ser por via eletrônica de forma a possibilitar a emissão de relatórios mensais, conforme ciclo de monitoramento, objetivando aapresentação as autoridades fiscalizadoras.

6.1.11.14. Deverá ser criado o acesso geral ao sistema de geração de relatórios de todas as operações de transporte de amostras, ao gestor/fiscal do contrato e suas referências técnicas da GADT/DIRASS, objetivando rastreabilidade do processo e monitoramento financeiro.

6.1.11.15. Todos os documentos e registros das atividades referentes ao transporte de material biológico devem estar disponíveis para fornecimento aos órgãos de vigilância sanitária, sempre que solicitado.

6.1.11.16.  O pessoal diretamente envolvido em cada etapa do processo de transporte deve receber o regular treinamento específico, compatível com a função desempenhada e a natureza do material transportado, e sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, devendo a efetividade deste treinamento ser periodicamente avaliada.

6.1.11.17. Todo o pessoal envolvido no processo de transporte sob risco de exposição direta ao material biológico humano deve ser vacinado de acordo com as normas de saúde do trabalhador. Considera-se profissional sob risco de exposição direta ao material biológico humano aquele que tenha entre suas atribuições a possibilidade de manipulação do conteúdo interno da carga transportada.

6.1.11.18. O remetente do material biológico deve se certificar do cumprimento das exigências previstas na Resolução específica, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte, com a devida antecedência em relação à respectiva remessa aérea, terrestre ou aquaviária.

6.1.11.19. O remetente é responsável pelo acondicionamento seguro do material a ser transportado de acordo com o seu tipo e classificação.

6.1.11.20. Deverá ser registrada a identificação do profissional que acondicionou o material biológico para transporte.

6.1.11.21. O remetente deverá fornecer, aos envolvidos no processo de transporte, as informações técnicas referentes ao material transportado, incluindo procedimentos e cuidados com o material, risco biológico e procedimentos de emergência a serem adotados em caso de acidente ou fato que exponha o transportador, a população ou o ambiente ao material biológico humano.

6.1.11.22. O remetente deverá dar conhecimento ao destinatário sobre informações específicas referentes ao transporte, a data e a hora prevista para a chegada ao destino, quando couber, conforme estabelecido em instrumento escrito que comprove a relação entre as partes, de modo que a carga possa ser prontamente recebida.

6.1.11.23. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE a via de comprovação do transporte do material, com no mínimo as seguintes informações:

  1. Temperatura inicial e temperatura final do transporte;
  2. Responsável pela entrega da Maleta, no local remetente;
  3. Responsável pelo recebimento da Maleta, no local de destino;
  4. Responsável pelo transporte do Maleta.

6.1.11.24. Esta via de comprovação deverá ser por forma digital, ou seja, por meio de um software ou site que possibilite as unidades possuírem uma senha e usuário para consulta deste formulário de comprovação de entrega.

6.1.11.25. Para o registro de temperaturas e horários o mesmo deverá ser via eletrônico/digitalizado de forma a possibilitar a emissão de relatórios mensais, conforme ciclo de monitoramento, objetivando a apresentação as autoridades fiscalizadoras.

6.1.11.26. A alimentação do sistema (software ou site) poderá ter no máximo 2 dias úteis de atraso.

6.1.11.27. O transportador deverá garantir a infraestrutura necessária ao processo de transporte de material biológico humano, considerando-se o respectivo tipo e classificação de risco.

6.1.11.28. Durante o transporte de material biológico humano, o transportador deverá   portar   documento   que permita a rastreabilidade da expedição/carga transportada.

6.1.11.29. O transportador deverá verificar as condições da embalagem e da documentação no ato do recebimento do material para transporte de material biológico humano e entrar em contato com o remetente, no caso de constatação de qualquer não conformidade na embalagem e/ou documentação, para a tomada de medidas corretivas cabíveis em tempo hábil para o transporte.

6.1.11.30.  O veículo transportador deverá contar  com  condições  adequadas  de  higiene  e  limpeza,  bem  como dispor de mecanismo que assegure a integridade da embalagem terciária e do material biológico transportado.

6.1.11.31. O destinatário deverá garantir a abertura das embalagens em local apropriado e de modo seguro, de acordo com a classificação de risco do material biológico humano, bem como a manutenção da integridade deste material biológico de acordo com suas especificidades.

6.1.11.32. O destinatário deverá conferir e registrar as condições de recebimento do material biológico, comunicando ao remetente a sua chegada e as não conformidades observadas.

6.1.11.33. Deverá ser registrada a identificação do profissional responsável pelo recebimento da embalagem contendo o material biológico humano transportado.

6.1.11.34. Sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, a CONTRATADA deverá certificar-se que a equipe está apta para executar as orientações definidas.

6.1.11.35. Em relação ao transporte de amostras de recém-nascidos pré-termo (coleta neonatal), deve-se aumentar as precauções visando erradicar a possibilidade de perda no transporte, uma vez que se trata de um pequeno volume exigindo racionamento para uso em diversos equipamentos.

 

6.1.12. Embalagens e acondicionamento de amostras biológicas

6.1.12.1. O material biológico humano a ser transportado deverá ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte e será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.12.2.A etapa de acondicionamento do material biológico deverá ser validada, devendo-se considerar o tipo de material biológico e a finalidade do transporte, com aprovação de supervisortécnico responsável pelo acondicionamento do material biológico a ser transportado.

6.1.12.3.A validação das rotas do transporte é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo imprescindível a análise do relatório pelos gestores e fiscais do contrato.

6.1.12.4.O controle de temperatura das amostras, deverá ser considerado no processo de validação de transporte, de forma a garantir conservação das características biológicas pelo tempo de transporte previsto, com estimativa de margem de atrasos.

6.1.12.5.Quaisquer mudanças nas operações de embalagem e acondicionamento e nas características técnicas definidas na validação serão avaliadas pelo supervisor técnico quanto à necessidade de revalidação, mantendo-se os registros documentais. Caso isso ocorra, a CONTRATANTE deverá ser informada.

6.1.12.6.O sistema de embalagens deve ser empregado conforme as especificidades do material biológico transportado.

6.1.12.7.Definições:

  1. Embalagens terciárias são caixas rígidas resistentes, de tamanho adequado ao material biológico transportado e dotada de dispositivo de fechamento, observando-se que materiais laváveis e resistentes a desinfetantes podem ser reutilizados. Para esta definição usaremos a terminologia maleta de transporte de material biológico como embalagem terciária.
  2. Embalagem secundária é uma embalagem intermediária impermeável e à prova de vazamento, deve ser fabricada com material resistente, de forma a conter a embalagem primária. Para esta definição usaremos a terminologia de sacos plásticos como embalagens secundárias.
  3. Embalagem primária, dotada de dispositivo que garanta vedação à prova de vazamento e impermeável para amostras líquidas, e no caso de amostras sólidas ou semi-sólidas, recipiente resistente dotado de mecanismo de fechamento que impeça o extravasamento do material.

6.1.12.8. Para as amostras biológicas transportadas em embalagem interna frágil, passível de quebra, furo ou rachadura, é necessário que se observem os seguintes aspectos:

  1. A (s) embalagem (ns) primária (s) deve (m) estar disposta (s) de maneira a evitar choques entre si e/ou com a embalagem que a (s) envolve (m), de forma a manter a integridade do material transportado;
  2. Para amostras líquidas, deverá ser utilizado material absorvente integrando o sistema de embalagens de forma a absorver todo o conteúdo da (s) embalagem (ns) primária (s) no caso de extravasamento de material.

c . Para o material biológico humano classificado como substância infecciosa Categoria A UN 2814 devem ser aplicadas as disposições normativas vigentes referentes à instrução de embalagem PI 620, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte.

d . Para o material biológico humano classificado como substância biológica Categoria B UN 3373 devem ser aplicadas as disposições normativas vigentes referentes à instrução de embalagem PI 650, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes

específicas a cada material e modo de transporte.

e . As embalagens utilizadas devem ser exclusivamente para finalidade de transporte e constituídas de material apropriado, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte e, subsidiariamente, nas instruções do fabricante das embalagens.

f . A CONTRATADA deverá fornecer o POP de limpeza das maletas de transporte, contendo os procedimentos, a periodicidade e forma de registros, para análise e validação.

g. Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza das maletas e o fornecimento do registro de limpeza das mesmas, no mesmo período do ciclo de monitoramento.

 

6.1.13.Procedimentos de rotulagem envolvidas no transporte de amostras:

6.1.13.1. Antes de entregar a amostra ao laboratório, a mesma deverá estar etiquetada com identificação do paciente, coletor, horário e código de barras.

6.1.13.2. A rotulagem deverá estar de acordo com o tipo, classificação de risco e requisitos de conservação do material biológico humano transportado.

6.1.13.3. As informações contidas no rótulo e na etiqueta devem ser legíveis, compreensíveis e devem ser expressas em língua portuguesa com tinta indelével, à prova d’água e sobre um fundo de cor contrastante, com dimensões proporcionais ao tamanho da embalagem, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte.

6.1.13.4. O rótulo e a etiqueta deverão permanecer firmemente aderidos às embalagens, não podendo ser rasurados, adulterados ou cobertos por etiquetas, marcas ou partes da embalagem.

6.1.13.5. A embalagem terciária deve conter, no mínimo, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte:

  1. Identificação do remetente e do destinatário, além de endereços completos e telefones de contato;
  2. Identificação apropriada do material biológico;
  3. Etiqueta e marcação referente ao tipo de material biológico transportado, quando aplicável;
  4. Frases de advertências, quando aplicável;
  5. Sinalização de modo e sentido de abertura, quando aplicável;
  6. Marcação de embalagem homologada, quando aplicável;
  7. Contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes.

 

6.1.13.6. O material biológico humano infectante classificado como Categoria A ou Categoria B deverá ser transportado em embalagens rotuladas de acordo com normas específicas para transporte aéreo, terrestre e aquaviário vigentes.

6.1.13.7. Para o transporte que contenha gelo seco, nitrogênio líquido, líquido criogênico, gás não inflamável ou outro material de conservação e preservação que ofereça riscos durante o processo de transporte, a embalagem e sinalização deve estar de acordo com as normas vigentes específicas ao transporte de material considerado perigoso.

 

6.1.14. Responsabilidades do transportador/destinatários:

6.1.14.1. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento das equipes assistenciais das unidades hospitalares, sobre a coleta, armazenamento e envio de amostras biológicas coletadas por esses profissionais para a realização dos exames.

6.1.14.2. A CONTRATADA deverá realizar treinamento inicial e continuado para todos os funcionários da empresa, durante toda execução contratual, comprometendo-se à treinar todo colaborador admitido na equipe antes do início de suas atividades.

6.1.14.3. O colaborador recém-admitido na equipe deve ser acompanhado por colaborador experiente durante todo o seu treinamento, até que seja comprovada sua total capacidade para executar individualmente as atividades que deverão ser demandas.

6.1.14.4. As capacitações e os treinamentos devem ser registrados, contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

6.1.14.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão participar dos treinamentos que for convocado pela CONTRATANTE.

6.1.14.6. A CONTRATADA deverá promover a atualização e aprimoramento contínuo dos conhecimentos, habilidades e competências dos profissionais envolvidos nos processos dos laboratórios e postos de coleta.

6.1.14.7. As capacitações e treinamentos periódicos devem contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:

  1. Instruções escritas;
  2. Segurança do paciente;
  3. Gerenciamento dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas; e
  4. Programa da Garantia da Qualidade.

6.1.14.8. A CONTRATADA deverá comprovar todos os treinamentos realizados.

6.1.14.9. As responsabilidades do remetente, transportador e destinatário deverão ser definidas e documentadas instrumento escrito abrangendo, na etapa do processo de transporte que lhe couber:

  1. Providências relacionadas à documentação de expedição necessária ao transporte do material biológico;
  2. Adoção de medidas de biossegurança;
  3. Garantia das condições necessárias de conservação e estabilidade do material biológico;
  4. Elaboração das instruções escritas de acordo com as atividades desenvolvidas por cada parte;

e . A definição da logística a ser utilizada e o mecanismo de comunicação entre as partes envolvidas. Para o transporte internacional de material biológico humano, a responsabilidade pela documentação a ser obtida cabe ao importador/exportador.

6.1.14.10. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que exponha o transportador, a população ou ambiente ao risco do material biológico humano durante o trânsito, o transportador deverá adotar as seguintes providências, sob a gestão da CONTRATADA:

  1. as autoridades locais competentes sobre o fato;

  2. Comunicar ao remetente e ao destinatário o ocorrido;

  3. Dar destino aos resíduos gerados de acordo com as informações fornecidas pelo remetente e demais medidas de proteção à população e ao meio ambiente, quando couber;

  4. Documentar, registrar e arquivar as medidas adotadas.

6.1.14.11. O transportador deverá, sob a gestão da CONTRATADA, realizar e manter registros atualizados do treinamento do pessoal envolvido no processo de transporte para a correta utilização dos equipamentos necessários em situações de emergência, acidente ou avaria.

6.1.14.12. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, todos os documentos e registros das atividades referentes aos serviços de coleta e entrega de materiais biológicos, tais como mapa de transporte, auditorias nos insumos utilizados, qualificações e validações de transporte, certificados de treinamentos, carteira de vacinação dos transportadores ou outro documento que comprove as vacinações, procedimentos operacionais padrão, documentos da qualidade, validação do transporte de cada rota (validaçãoprospectiva e validação retrospectiva em conformidade ao manual do MS); não conformidades apresentadas pelos serviços de transporte ou laboratórios de apoio.

6.1.14.13. Se houver acidente com derramamento das amostras biológicas dentro das unidades da FHEMIG, a CONTRATADA para a prestação do serviço, deverá se adequar ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) das Unidades.

 

6.1.15. FASE ANALÍTICA

6.1.15.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante.

6.1.15.2. Todos os procedimentos devem ser escritos, atualizados e aprovados pelos gestores e fiscais do contrato antes do início da realização dos exames.

6.1.15.3. A CONTRATADA deverá realizar o maior número de exames de forma automatizada.

6.1.15.4. A CONTRATADA deverá atualizar o parque de equipamento, fazendo a sua troca caso venha a surgir versão mais atual do equipamento em uso e a CONTRATANTE avaliar a necessidade desta troca, considerando: vida útil, calibração, perfil dos resultados dos exames comparado à clínica médica e ainda aumento da demanda de realização de exames, a fim de atender sempre o critério de realização do maior número de exames automatizados.

6.1.15.5. O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório.

6.1.15.6. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados.

6.1.15.7. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão definir mecanismos que possibilitem a agilização da liberação dos resultados em situações de urgência.

6.1.15.8. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão.

6.1.15.9, Os laboratórios clínicos deverão monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade.

6.1.15.10. Os laboratórios clínicos e o posto de coleta laboratorial deverão definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade.

6.1.15.11. Os serviços que realizam testes laboratoriais para detecção de anticorpos anti-HIV deverão seguir, o disposto na Portaria MS nº. 59 de 28 de janeiro de 2003 e na Portaria SVS nº. 34 de 28 de julho de 2005, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substitui-la.

6.1.15.12. A CONTRATADA deve realizar o exame microbiológico qualitativo do leite humano, localizado no banco de leite da maternidade Odete Valadares. A equipe própria do banco de leite (serviço próprio FHEMIG) responsável pela pasteurização, que irá realizar este plantio no meio de cultura. Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela incubação em estufa bacteriológica a 36 graus e pela leitura qualitativa dos resultados.

6.1.15.13. A leitura das culturas microbiológicas deverá ser realizada após 48 horas de incubação. Caso o resultado do teste qualitativo dê positivo, o laboratório deverá repicar em meio de cultura, caldo verde brilhante 4 % e incubar também por 48 horas e liberar o resultado após este período.

6.1.15.14. Para leite humano não deverá ser realizada a identificação bacteriana e nem antibiograma, devendo ser realizados somente testes qualitativos com leitura: Positivo ou Negativo.

6.1.15.15. O plantio do leite humano em meio de cultura deve ser realizado IMEDIATAMENTE após a pasteurização, portanto é muito importante que este processo seja realizado APENAS pelos profissionais da pasteurização. A CONTRATADA deverá prover uma estufa bacteriológica qualificada e calibrada, dentro do banco de leite da Maternidade Odete Valadares, para a celeridade do processo de liberação das dietas para os recém-nascidos.

6.1.15.16. A CONTRATADA deverá realizar o exame de microhematócrito para determinação da caloria do Leite Humano.

6.1.15.17. O exame microbiológico deverá ser liberado em até 48 horas após o plantio e o exame microhematócrito deverá ser liberado em até 40 minutos.

6.1.15.18. Os dois exames, cultura bacteriológica e microhematócrito, deverão ser realizados conjuntamente pela CONTRATADA, sendo a estimativa também de 18.000 microhematócritos ao ano.

 

6.1.16. FASE PÓS ANALÍTICA

6.1.16.1. Tempo de resposta/liberação do resultado dos exames:

6.1.16.1.1. O tempo de resposta/liberação do resultado do exame pela CONTRATADA será definido com base no nível de urgência, setor e protocolo do caso, definidos pela CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo II.

6.1.16.1.2. O tempo de resposta/liberação do resultado do exame será contado a partir da prescrição médica. Nos casos de exame de rotina dos internados, a prescrição médica definirá o horário em que o exame deverá ser colhido, e nesses casos, o tempo contará a partir do horário estipulado na prescrição médica.

6.1.16.1.3. Para os pacientes ambulatoriais o tempo de resposta irá contar a partir do horário de registro da coleta.

6.1.16.1.4. Os exames microbiológicos do leite humano deverão ser liberados em até 48 horas após o plantio;

6.1.16.1.5. Os exames microhematócritos do leite humano deverá ser liberado em até 40 minutos.

6.1.16.1.6. A CONTRATANTE deverá estabelecer indicadores de resultado para o monitoramento da liberação dos exames dentro dos prazos pré-estabelecidos. Será aplicada ANS nos casos de descumprimento dos prazos pela CONTRATADA.

 

6.1.16.2. Laudos

6.1.16.2.1. A emissão de resultados será de total responsabilidade da CONTRATADA,

6.1.16.2.2.2 A emissão de segundas vias de resultados de exames, será de total responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.16.2.3. O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:

  1. Identificação do laboratório, com o respectivo número do CNES;

  2. Endereço e telefone do laboratório;

  3. Identificação do Responsável Técnico (RT);

  4. Nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;

  5. Identificação do profissional que liberou o exame;

  6. Nº. Registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional;

  1. Nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;

  2. Nome e registro de identificação do paciente no laboratório;

  3. idade ou data de nascimento do paciente;

  4. Data da coleta do material biológico;

  5. Data de emissão do laudo;

  6. Nome do exame, tipo de amostra e método analítico;

  7. Resultado do exame e unidade de medição;

  8. Valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;

  9. Assinatura legalmente válida.

  10. Observações pertinentes.

 

6.1.16.2.4. Abreviações não serão permitidas durante a digitação dos laudos.

6.1.16.2.5. Os laudos dos exames de hemograma deverão conter a contagem de: eritrócitos, leucócitos (global e diferencial), plaquetas, dosagem de hemoglobina, hematócrito, determinação dos índices hematimétricos e avaliação de esfregaço sanguíneo.

6.1.16.2.6. Ficará a cargo da CONTRATADA, determinar quais os tipos de exames/analitos que deverão possuir no laudo a informação de resultados anteriores (histórico).

6.1.16.2.7. O laudo deve ser legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado pertencente ao quadro de funcionários da CONTRATADA.

6.1.16.2.8. O responsável pela liberação do laudo poderá adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo.

6.1.16.2.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar pela entrega dos laudos dentro dos prazos estabelecidos (via sistema - para prontuário eletrônico), emitindo-os também de forma impressa em formulário com logotipo do SUS e da CONTRATADA, quando for solicitado pelo paciente ou equipe médica, bem como via Internet.

6.1.16.2.10. Nos casos de exames de HIV, as entregas dos laudos pela CONTRATADA deverão seguir aos protocolos determinados pela Vigilância Epidemiológica Municipal, Programa Estadual de DST/HIV/AIDS e Programa Nacional de DST/HIV/AIDS.

6.1.16.2.11. Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo.

6.1.16.2.12. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA que optarem pela transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, devem garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica.

6.1.16.2.13. As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade.

6.1.16.2.14. Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido pela CONTRATADA, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fique clara a retificação realizada.

6.1.16.2.16. Todos os custos, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.16.2.17. Caso ocorra falha na interface dos sistemas, fica a cargo da CONTRATADA arcar com os custos das impressões de solicitações laboratoriais.

6.1.16.2.18. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências.

 

6.1.17. Notificação de doenças compulsórias:

6.1.17.1. Os laboratórios sob gestão da CONTRATADA deverão cumprir a Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011 do Ministério da Saúde e suas atualizações, que dispõe sobre as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

6.1.17.2. Os resultados que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória deverão ser notificados pela CONTRATADA conforme o estabelecido no Decreto no 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria nº 2325, de 08 de dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substitui-la.

6.1.17.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência e prover informações necessárias ao núcleo de epidemiologia, contribuindopara otimização do fluxo de trabalho e conforme demandas da CONTRATANTE.

 

 

6.1.18. Comunicação de resultados críticos:

6.1.18.1. Os laboratórios e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata em conjunto com a CONTRATANTE.

6.1.18.2.As Gerências/Diretorias Assistenciais das unidades hospitalares pertencentes ao quadro de servidores da CONTRATANTE, ficarão responsáveis por estabelecer quais serão os analitos/exames e os respectivos resultados/valores que serão considerados críticos, e ou que necessitam de rápida comunicação para a tomada de decisões ou que implique nos processos de trabalho de cada hospital.

6.1.18.3. Os fiscais e gestores locais serão os responsáveis por fazer estes alinhamentos junto com as Gerências/Diretorias Assistenciais das unidades.

6.1.18.4.O laboratório que irá executar os testes de sensibilidade aos antimicrobianos e detecção de fenotípica de mecanismos de resistência deve seguir a Portaria do Ministério da Saúde n ° 64, de 11 de dezembro de 2018, e suas atualizações, e utilizar culturas de referência listadas nos documentos do Brazilian Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing (BrCAST).

6.1.18.5. A empresa deverá atuar disponibilizando no mínimo "um" profissional especialista em microbiologia, que preste informações ao setor de controle de infecção hospitalar (de cada unidade), sobre o andamento parcial das culturas bacterianas, e demais informações sobre o perfil de sensibilidade das bactérias. A atuação deste (s) profissional (is) deverá ser de forma presencial diariamente.

 

6.1.19. Registros/gestão de documentos:

 

6.1.19.1. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado.

6.1.19.2. As alterações feitas nos registros críticos deverão conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.

6.1.19.3. É fundamental que as alterações feitas nos registros sejam realizadas de forma transparente e rastreável, garantindo a integridade e a confiabilidade das informações registradas.

6.1.19.4. Os laboratórios clínicos deverão manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos.

6.1.19.5. O laboratório clínico deverá possuir programa de guarda e arquivamento de documentos, bem como a matriz de registro.

6.1.19.6. A CONTRATADA deverá manter toda documentação e registros por no mínimo 05 (cinco) anos, sem prejuízo das regras gerais de controle e avaliação, referentes à comprovação de prestação dos serviços, ressalvados os prazos diferenciados previstos em Lei.

6.1.19.7. CONTRATADA deverá manter uma organização eficiente de seus registros e documentações garantindo o acesso a informações relevantes e a possibilidade de revisão e verificação posterior.

6.1.19.8. Registros são documentos que fornecem evidências de atividades realizadas e são usados para formalizar a rastreabilidade.

6.1.19.9. Caso a CONTRATADA opte por realizar o armazenamento dos registros em formato eletrônico, a mesma deverá garantir o acesso e a preservação das informações.

6.1.19.10. Todos os documentos que compõem o Programa da Garantia da Qualidade devem estar em língua portuguesa.

6.1.19.11. Ao término do contrato cópia dos arquivos de resultados de exames deverão ficar acessíveis para a CONTRATANTE.

6.1.19.12. O serviço que executa EAC deve manter os seguintes documentos atualizados e disponíveis em meio físico ou eletrônico:

  1. Projeto Básico de Arquitetura e memorial descritivo aprovados pela autoridade sanitária competente;
  2. Relação e registro de todos os procedimentos realizados;
  3. Inventário dos produtos sujeitos a vigilância sanitária;
  4. Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições, qualificações e cargas horárias;
  5. Registros que evidenciem a execução dos Programas de Educação permanente e de Garantia da Qualidade.

6.1.19.13. Registros de resultados de Ensaios de Proficiência e Controle Interno da Qualidade.

6.1.19.14. A manutenção desses documentos (item I ao IV) atualizados e disponíveis em meio físico ou eletrônico é essencial para garantir a transparência, a conformidade regulatória e a qualidade dos serviços prestados.

6.1.19.15. O inventário deve incluir, no mínimo, os instrumentos e insumos sujeitos à vigilância sanitária.

6.1.19.16.A CONTRATADA deverá disponibilizar nos locais de execução do exame, procedimentos documentados orientados com relação de suas atividades, incluindo:

  1. Sistemática de registro e liberação de resultados;
  2. Procedimentos para resultados potencialmente críticos; e
  3. Sistemática de revisão de resultados e liberação de laudos por profissional legalmente habilitado.

 

6.1.20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

 

6.1.20.1. A PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE, doravante denominado CONTROLADOR, e o CONTRATADO, doravante denominado CO- CONTROLADOR, em conjunto denominados Partes e separadamente Parte. Considerando que: As PARTES celebraram Contrato (s) para prestação de serviços de Apoio Diagnóstico na análise de exames e na emissão de laudos técnicos com resultados de exames (“CONTRATO”);

6.1.20.2. Durante a execução do CONTRATO, o CONTRATADO realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (aqui referidos em conjunto apenas como “dados pessoais”) dos clientes do CONTROLADOR (“Titulares”) sob suas recomendações;

6.1.20.3. Durante o desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais para realização do escopo contratado, o CONTRATADO atua como agente de tratamento ocupando a posição de CO-CONTROLADOR e a outra parte como CONTROLADOR, tendo em vista que ainda que por requisição do CONTROLADOR lhe são atribuídas regras próprias de coleta e tratamento dos dados para análise e resultado, possuindo obrigação regulatória de armazenamento dos dados e inclusive identificando o resultado dos exames em nome próprio, possibilitando também que os titulares de dados possam entrar em contato diretamente com este;

6.1.20.4. As PARTES reconhecem que a coleta, o armazenamento, o controle, o uso, o compartilhamento e quaisquer outras formas de tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (aqui referidos em conjunto apenas como dados pessoais) disponibilizados em razão do presente Contrato observarão o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e em demais normas de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.

6.1.20.5. Cumprimento de obrigações relacionadas a esse Contrato, à lei ou regulamentos;

6.1.20.6. Análise e validação de documentação tributária, contratual e societária;

6.1.20.7. Atendimento a demandas jurídicas.

6.1.20.8. Os dados pessoais a que se referem a cláusula anterior poderão ser compartilhados pelas PARTES com pessoas jurídicas terceiras que executam o papel de Operadoras, respeitada uma extensão  razoavelmente  necessária  para atingir os objetivos principais de tratamento dos dados pessoais. Esse compartilhamento pode ser realizado para fins de execução de serviços auxiliares à finalidade principal de tratamento, como, por  exemplo,  armazenamento  de  dados  em nuvens e sistemas, eliminação e descarte de dados, serviços de segurança, treinamentos, entre outros fins direta  ou indiretamente ligados às finalidades de tratamento dos dados pessoais.

6.1.20.9. As PARTES comprometem-se a:

  1. manter registros das operações de tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
  2. adotar todas as medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou inadequadas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito;
  1. garantir que seus profissionais, representantes e prepostos que realizem o tratamento de dados pessoais agirão de acordo com as disposições deste Contrato, da LGPD e demais regulamentações de proteção de dados pessoais aplicáveis;

  1. apresentar, quando solicitado por quaisquer das Partes, bem como autoridades competentes, todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade em relação às obrigações previstas na LGPD, regulamentações pertinentes e neste Contrato.

6.1.20.10. Se o titular dos dados solicitar a uma das Partes o exercício de seus direitos previstos na LGPD ou, ainda, se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro que tenha envolvimento ou seja impactado pelo tratamento de dados solicitar à uma das Partes informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, a outra Parte receberá a solicitação, garantindo todo o suporte necessário para cumprimento das obrigações legais à Parte solicitada.

6.1.20.11. Após concluída a finalidade de tratamento, as PARTES deverão eliminar os dados pessoais tratados em razão deste Contrato, sendo permitido seu armazenamento apenas nas hipóteses legalmente previstas.

6.1.20.12. Em caso de violação de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Parte responsável pelo incidente deverá informar a ocorrência à outra Parte em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência do fato, indicando, ao menos:

  1. a natureza e categoria dos dados pessoais afetados;
  2. informações sobre os titulares atingidos;
  3. riscos identificados;
  4. medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

6.1.20.13. As PARTES ficarão sujeitas à responsabilização pelos prejuízos comprovadamente decorrentes de sua culpa exclusiva, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança satisfatórias e adequadas ao atendimento das disposições legais, normativas e contratuais aplicáveis, com relação ao tratamento dos dados pessoais a elas confiados no âmbito da presente contratação.

6.1.20.14. As PARTES se comprometem a auxiliar uma a outra e prestar todas as informações necessárias em eventuais processos judiciais, procedimentos administrativos e/ou investigações conduzidas pelas autoridades competentes relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, apresentando documentos e informações que lhe forem solicitados, em tempo hábil e respeitando, em todo caso, as disposições relativas à confidencialidade das informações.

6.1.20.15. Nos casos em que houver transferência de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais, medidas de segurança adicionais deverão ser observadas pelas Partes, nos termos do disposto no artigo 33 da LGPD e regulamentações pertinentes.

6.1.20.16. Além das responsabilidades expressamente assumidas com relação à preservação, uso e tratamento dos dados pessoais recebidos no âmbito da presente contratação, e inclusive sob as penas da legislação aplicável, as PARTES ficarão sujeitas, na hipótese de descumprimento das disposições contratuais correspondentes, à imediata rescisão contratual por culpa exclusiva da Parte infratora, e, por conseguinte, ao ressarcimento por danos diretos.

6.1.20.17. As obrigações relativas à proteção dos dados pessoais recebidos, de Parte a Parte, definidas pela legislação aplicável e nos termos do presente instrumento deverão sobreviver ao seu encerramento, nos termos do artigo 47 da LGPD.

 

6.1.21. BIOSSEGURANÇA:

6.1.21.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão manter atualizados e disponibilizados a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:

  1. Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;

  2. Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);

  3. Procedimentos em caso de acidentes;

  4. Manuseio e transporte de material e amostra biológica.

6.1.21.2.O transporte de material biológico humano realizado pela CONTRATADA deverá obedecer às normas de biossegurança e de saúde do trabalhador, de forma a prevenir riscos de exposição direta dos profissionais envolvidos, dos transportadores, da população e do ambiente ao material biológico humano.

6.1.21.3. O pessoal envolvido no processo de transporte deverá dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico, sendo a responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar de sistemática de avaliação e minimização de riscos: possuir POP de não conformidade, com planos de ação para prevenção e correção dos riscos em todos os níveis.

6.1.21.5.A CONTRATADA deverá realizar a instalação de chuveiro e lava-olhos nos laboratórios, para que estejam disponíveis caso ocorra algum acidente. Este Equipamento de Proteção coletiva (EPC) deverá ser monitorado periodicamente, para verificar seu correto funcionamento.

 

6.1.22. DESCARTE DE RESÍDUOS E REJEITOS:

6.1.22.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substitui-la.

6.1.22.2. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento interno dos resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com a classificação dos Grupos Resíduos (Resolução RDC ANVISA n.º 306/94/Resolução Conama n.º 358/05):

  • Grupo A – Resíduos Biológicos (potencialmente infectante);
  • Grupo B – Resíduos Químicos;
  • Grupo C – Resíduos Radioativos;
  • Grupo D – Resíduos Comuns;
  • Grupo E – Materiais Perfurocortantes.

6.1.22.3. Os laboratórios e os postos de coleta deverão possuir procedimentos formais descritos para descartes do Material de Coleta, Reagentes e/ou Insumos vencidos, Amostras Biológicas, entre outros.

6.1.22.4. A CONTRATADA deverá capacitar todos os funcionários para execução do plano de gerenciamento de todos os resíduos produzidos nos laboratórios e postos de coleta.

6.1.22.5. A CONTRATADA deverá segregar, acondicionar, armazenar, transportar, inativar e descartar os resíduos conforme sua classificação: A, B, C, D e E.

6.1.22.6. A CONTRATADA deverá providenciar local apropriado e sinalizado, com acesso independente para armazenamento de resíduos (abrigo).

6.1.22.7. A coleta e destinação final dos resíduos produzidos nos postos de coleta e laboratórios instalados nas unidades hospitalares será de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.1.22.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos envolvidos no processo: lixeiras, sacos de lixos, sacos para autoclave, recipientes para a segregação e o acondicionamento dos resíduos e controles químicos e microbiológicos utilizados no processo de autoclavação, bem como, todo o processo de segregação e acondicionamento de todos os resíduos produzidos nos postos de coleta e laboratórios sob a gestão da CONTRATADA.

6.1.22.9. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados pela CONTRATADA em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

6.1.22.10. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

6.1.22.11. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

6.1.22.12. A identificação dos resíduos é de responsabilidade da CONTRATADA. E consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos resíduos.

6.1.22.13. A identificação feita pela CONTRATADA deverá estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

6.1.22.14. A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.

6.1.22.15. O processo de autoclavação dos resíduos do grupo A1 será de responsabilidade da CONTRATADA. Estes resíduos não podem deixar as unidades geradoras sem tratamento prévio.

6.1.22.16. O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos fica sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.

6.1.22.17. Os materiais perfurocortantes gerados nos postos de coleta e laboratórios sob gestão da CONTRATADA deverão ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

6.1.22.18. As seringas e agulhas utilizadas na coleta laboratorial de amostra de pacientes e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento

 

6.1.23. LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO:

6.1.23.1. A limpeza periódica dos ambientes utilizados será realizada pela CONTRATANTE, porém a CONTRATADA deverá se atentar para a limpeza e locais, insumos e equipamentos que não fazem parte o escopo de limpeza ou não forem limpos pela empresa de higienização da instituição. Reitera-se que a atividade não está no escopo de atuação da CONTRATADA, mas sua realização é exigida legalmente para o controle higiênico-sanitário e boas práticas laboratoriais.

6.1.23.2. A CONTRATADA deverá promover a limpeza dos utensílios, equipamentos, insumos e mobiliários que não são higienizados  pela  empresa  responsável  pela  limpeza  da  instituição,  como  bancadas   de   trabalho,   prateleiras, quadros, equipamentos, câmara frias, freezeres, maletas de transporte, paletes, entre outros instrumentos utilizados nas atividades, bem como pela manutenção das condições de higiene requeridas nos processos.

6.1.23.3. Os carrinhos quando utilizados na coleta dos material biológico dos pacientes internados, deverão ser higienizados diariamente e/ou sempre que for necessário. Essa limpeza deverá ser padronizada e registrada pela CONTRATADA.

6.1.23.4. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais.

6.1.23.5. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.

6.1.23.6. Deverão ser utilizados apenas detergentes, desinfetantes, hipocloritos e outras (soluções químicas) indicadas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, registrados e/ou notificados no Ministério da Saúde, nas concentrações necessárias.

6.1.23.7. Quando houver a necessidade de diluição e fracionamento em frascos, os mesmos devem ser claramente identificados e rotulados, obedecendo às técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), incluindo informações de identificação do: produto; conteúdo líquido, lote, data de preparação, validade, finalidade e outras informações pertinentes.

6.1.23.8. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da CONTRATADA, ou com terceiros.

6.1.23.9. Todas as limpezas efetuadas deverão ser registradas em formulário próprio validado pela CONTRATADA e que deverá ser preenchido por colaborador da CONTRATADA e estar disponível para fiscalização pela CONTRATANTE.

6.1.23.10. A CONTRATADA deverá articular, em conjunto com o setor de hotelaria das unidades hospitalares, sobre cronograma para desinsetização e desratização nas áreas em que executar os serviços (postos de coleta e/ou laboratórios).

 

6.1.24. GESTÃO DA QUALIDADE:

6.1.24.1. Caberá à CONTRATADA prover o controle de qualidade interno e externo nos termos da RDC 786/2023.

6.1.24.2. O Serviço que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão implementar o Programa de Garantia daQualidade (PGQ). O PGQ deve abranger o Serviço de EAC Itinerante próprio ou contratado.

6.1.24.3. Os Serviços que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão garantir a execução das atividades relacionadas ao EAC corresponda à finalidade pretendida, adotando todos os requisitos de segurança, qualidade e eficácia necessários. O cumprimento do disposto neste quesito é de responsabilidade do Responsável Legal e do Responsável Técnico do Serviço que executa EAC e da Central de Distribuição.

6.1.24.4. Os Serviços que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão implementar um PGQ, que contemple, no mínimo:

  1. O gerenciamento das tecnologias;
  2. O gerenciamento dos riscos inerentes;
  3. A gestão de documentos;
  4. A gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais;
  5. O gerenciamento dos Processos Operacionais;
  6. A Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).

6.1.24.5. O Programa da Garantia da Qualidade deverá ser documentado pela CONTRATADA e ter sua efetividade monitorada pelo Responsável Técnico por meio de indicadores de desempenho.

6.1.24.6. A CONTRATADA deverá participar de Programas de Controle de Qualidade Internos e Externos que efetivamente garantam a segurança que os exames diagnósticos são realizados e controlados por rígidos padrões de qualidade, sendo obrigatória a certificação em pelo menos uma das entidades existentes no mercado para este fim, na periodicidade preconizada pela CONTRATANTE.

6.1.24.7. Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) deverão ser documentados, contemplando:

  1. Lista de analitos;
  2. Forma de controle e frequência de utilização;
  3. Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
  4. Avaliação e registro dos resultados dos controles.

6.1.24.8. Os laboratórios clínicos deverão realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:

  1. Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;

  2. Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;

  3. Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.

6.1.24.9. Para o CIQ, os laboratórios clínicos deverão utilizar amostras controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.

6.1.24.10. Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico;

6.1.24.11. Os laboratórios clínicos deverão registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle;

6.1.24.12. As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes.

6.1.24.13. Os laboratórios clínicos deverão participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.

6.1.24.14. No Controle Externo da Qualidade – CEQ, para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, os laboratórios clínicos deverão adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descritas em literatura científica.

6.1.24.15. A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade hospitalar dos laboratórios clínicos que realizam as análises laboratoriais.

6.1.24.16. A normatização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica.

6.1.24.17. Os laboratórios clínicos deverão registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida.

6.1.24.18. As amostras controles devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.

6.1.24.19. A CONTRATADA deverá possuir o Plano de Gestão de Riscos.

6.1.24.20. A CONTRATADA deverá realizar auditoria interna nos processos críticos, e registrá-la.

6.1.24.21. A CONTRATADA deverá garantir a qualificação dos seus fornecedores.

6.1.24.22. As rotinas determinadas pela CONTRATANTE deverão ser seguidas rigorosamente. Essas rotinas serão estabelecidas por meio de procedimentos operacionais padrões do (s) setor (S), plano de ação e demandas eventuais acordadas em reuniões e registradas no documento oficial definido pela CONTRATANTE.

6.1.24.23. Os POPs deverão estar disponíveis para consulta (em meio físico ou eletrônico) e serem revisados anualmente e/ou quando houver mudanças nos procedimentos.

6.1.24.24. Todos os procedimentos e rotinas de trabalho deverão estar disponíveis e acessíveis aos gestores e fiscais de contrato.

 

6.1.25. INFRAESTRUTURA

6.1.25.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização em cada unidade hospitalar de espaços físicos adequados conforme legislação, para a adequação dos núcleos técnicos hospitalares (NTHs), centrais de distribuição de amostras, postos de coleta ambulatoriais, além dos ambientes de apoio tais como copa e sanitários de funcionários, DML - Depósito de Material de Limpeza e sala de utilidades / expurgo, quarto de descanso, dentre outros.

6.1.25.1.1 A área para uso da CONTRADADA nas unidades hospitalares envolvidas na contratação será disponibilizada pela CONTRATANTE, e possuem as metragens aproximadas:

ü Hospital Júlia Kubistcheck: 206 m²

ü Hospital Eduardo de Menezes: 202 m²

ü Hospital Alberto Cavalcanti: 206 m²

ü Maternidade Odete Valadares: 206 m²

6.1.25.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover toda a infraestrutura necessária para a implantação dos núcleos técnicos hospitalares (NTHs), as centrais de distribuição de amostras (CDs), postos de coletas ambulatoriais, e as demais áreas dos ambientes de apoio que serão utilizados pela CONTRATADA.

6.1.25.2.1. Em relação ao planejamento dos laboratórios, deve-se proceder conforme a RDC 50/2002, de 21 de Fevereiro de 2002, a qual dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, traz especificações para os laboratórios de Análises Clínicas e conforme a RDC 786/2023, que dispõe sobre requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências.

6.1.25.2.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação dos espaços e ativos cedidos.

6.1.25.3. Todos os equipamentos bem como todas as tecnologias necessárias para coleta e execução dos exames de análises clínicas,   bem   como   a   climatização   de    todos    os    ambientes    conforme    normas    da    ANVISA    e    RDCs vigentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as manutenções periódicas e preventivas dos mesmos.

6.1.25.4. Os NTHs serão os espaços físicos utilizados nas unidades para realização dos exames de urgência que deverão ser realizados nos espaços internos das unidades.

6.1.25.5 .A Relação mínima de analisadores por NTH que, deverão ser disponibilizados por são:

6.1.25.5.1. Analisador de Bioquímica: Um (01) analisador totalmente automatizados;

6.1.25.5.2.Analisador de Hematologia: Um (01) analisador, multiparamétricos para realização dos Hemogramas completos, totalmente automatizados;

6.1.25.5.3. Analisador de Gasometria: Dois (2) analisadores, que deverá realizar toda a rotina de gasometria e eletrólitos, totalmente automatizados;

6.1.25.5.4. Analisador de Coagulação: Um (01) analisador totalmente automatizado de hemostasia.

 

6.1.25.6. A CONTRATADA deverá instalar os laboratórios de processamento de exames (Laboratórios Clínicos) com complexidades, a qual envolve a escolha de metodologias, características dos equipamentos - composição tecnológica - disponibilidade de profissionais especializados, que atendam ao tipo e quantidade de exames a serem realizados, de forma a assegurar a otimização de recursos e a viabilidade econômica do serviço, com cobertura e qualidade adequadas, podendo assim definir a centralização de exames mais complexos, de forma regionalizada, respeitando os prazos de entrega dos resultados.

6.1.25.7. A CONTRATADA deverá instalar, nas dependências da CONTRATANTE conforme exigências relacionadas ao tempo de liberação dos exames, laboratório de processamento de exames de urgência (NTH), organizando ou promovendo no espaço cedido, divisão distinta para os setores: triagem; setor técnico de urgência, lavagem, esterilização, expurgo e demais setores que porventura vierem a ser criados.

6.1.25.7. Após realizadas as adequações iniciais pela CONTRATADA, atendendo as legislações vigentes, as manutenções da estrutura, bem como o fornecimento da energia elétrica e água, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.1.25.8. A CONTRATADA deverá otimizar e estruturar a área disponibilizada pela CONTRATANTE, reservando espaço independente e segregado do local de trabalho para guarda dos pertences dos colaboradores, bem como demais áreas necessárias.

6.1.25.9. Nenhuma adequação, benfeitoria ou modificação na estrutura do imóvel poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, à qual fica reservado, na hipótese de constatar a infringência do dispositivo, o direito de exigir a reposição total ou parcial da obra ao seu estado primitivo.

6.1.25.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA os reparos e as manutenções referente aos equipamentos do (s) laboratório(s) e/ou posto (s) de coleta fornecidos por ela e também os equipamentos e mobiliários da CONTRATANTE que tenha sido permitido o uso.

6.1.25.11. A CONTRATADA deverá manter o uso adequado das instalações físicas disponibilizadas durante toda a vigência contratual.

6.1.25.12. A CONTRATADA deverá possuir centros de distribuição de amostras para a realização das atividades relacionadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico.

6.1.25.12.1. Às Centrais de distribuição não é permitido:

  1. Violar a embalagem primária do material biológico; e
  2. Realizar as atividades relacionadas às fases analítica e pós-analítica.

6.1.25.12.2. As Centrais  de  distribuição  devem  utilizar  instrumento  de  refrigeração  exclusivo  para armazenamento do material biológico que necessite de temperatura controlada, com termômetro de momento com máxima e mínima. Essa exigência visa garantir que o armazenamento do material biológico que requer temperatura controlada seja realizado de forma adequada e segura.

6.1.25.12.3. As Centrais de distribuição deverão possuir estrutura organizacional documentada.

6.1.25.12.4. As Centrais de distribuição deverão ser dotadas, no mínimo, dos seguintes itens obrigatórios:

  1. Sala de recebimento, triagem e guarda temporária de material biológico, com área mínima de 3,0 m², contendo, no mínimo, bancada; e lavatório.
  2. Vestiários/sanitários de funcionários
  3. Expurgo;
  4. Depósito de material de limpeza;
  5. Recipiente para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
  6. Área para depósito de instrumento e materiais; e
  7. Área para recebimento e expedição dos recipientes de transporte.

6.1.25.13.Será de responsabilidade da contratada manter uma área destinada ao armazenamento mínimo de materiais e insumos, sendo de responsabilidade da empresa por toda a logística de estoques.

6.1.25.13.1. Esta área de armazenamento deverá ser de acesso restrito aos funcionários da CONTRATADA.

6.1.25.14. A CONTRATANTE irá prover espaços nas unidades hospitalares que serão destinadas à instalação dos postos de coleta ambulatorial.

6.1.25.14.1. Os postos de coleta terão espaços suficientes para a CONTRATADA estruturar:

  1. sala de espera com espaço para 20 lugares.
  2. Sanitários para pacientes.
  3. Área administrativa para recepção/cadastro.
  4. 2 (dois) boxes de coleta/sala, sendo um deles com capacidade para instalação de maca.
  5. Área para armazenamento temporário (amostras/insumos).

6.1.25.15. A CONTRATANTE também irá prover espaços físicos para a CONTRATADA adequar os ambientes de apoio:

  1. Copa para funcionários.

  2. Banheiro/vestiário para funcionários.

  3. DML.

  4. Quarto de descanso para plantonistas.

 

6.1.25.16. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do Contrato, plano de contingência para casos de falta de energia, problemas de infraestrutura de rede e suporte aos usuários em até 03 (três) dias úteis antes da assinatura de contrato, como parte do plano para o início das operações.

 

6.1.26 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
 
6.1.26.1 A Contratada deverá dispor de recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador.
 
6.1.26.2 A Contratada deverá manter escala mínima necessária ao bom funcionamento dos setores de forma a não comprometer a assistência aos usuários. As escalas deverão ser disponibilizadas mensalmente, em até dois dias antes do mês seguinte, para verificação e aprovação da Contratante e deverão ser afixadas no(s) postos de coleta e laboratórios.
 
6.1.26.3 Além de afixar nos postos de coleta e laboratório, a Contratada deverá enviar a escala via planilha de EXCEL para o Contratante em até dois dias antes do mês seguinte e deverá especificar na escala: o número de colaboradores, regime e local de trabalho, horário do turno e dias escalados no mês.
 
6.1.26.4 Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de recursos humanos da Contratada, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais sob sua responsabilidade.
 
6.1.26.4.1 O descritivo dos profissionais e cargos estão dispostos no ANEXO IV.
 
6.1.26.5 A Contratada deverá dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados de nível superior Farmacêutico Bioquímico ou Biomédico e inscrito nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária.
 
6.1.26.6 A Contratada deverá dispor em seu quadro um profissional de nível superior exclusivo para gerir o controle de qualidade dos postos de coleta e laboratórios. Na ausência desse funcionário, deverá ter outro com as mesmas competências técnicas para substituí-lo.
 
6.1.26.7 A Contratada deverá disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidade de cada unidade, mantendo-os nos horários pré-determinados pela Contratante, atendendo ao funcionamento ininterrupto na Maternidade Odete Valadares, no Hospital Alberto Cavalcanti, no Hospital Júlia Kubistchek e no Hospital Eduardo de Menezes, exercendo o controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
 
6.1.26.8 A Contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários pessoal administrativo com habilidade de comunicação para o atendimento aos usuários e para realização do cadastro de exames que precede a coleta dos pacientes ambulatoriais.
 
6.1.26.9 A Contratada deverá manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado.
 
6.1.26.10 A Contratada deverá realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários por meio de pessoas ou instituições habilitadas para emitir certificação, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações.
 
6.1.26.11 A Contratada deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função).
 
6.1.26.12 A Contratada deverá entregar ao Gestor e fiscais administrativos do Contrato a relação nominal constando de: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais.
 
6.1.26.13 A Contratada deverá fornecer a cópia do cartão de vacina atualizado de todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial em conformidade com a legislação vigente. A cópia atualizada do cartão de vacina desses profissionais, deverá estar disponível nas unidades de saúde, para que sejam apresentados a vigilância sanitária, quando necessário.
 
6.1.26.14 A Contratada deverá admitir os funcionários precedendo-os de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978 e Lei nº 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substitui-la.
 
6.1.26.15 A Contratada deverá substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço.
 
6.1.26.16 A Contratada tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou terceiro contratado que apresentem sintoma de doença infectocontagiosa ou que estejam em desconformidade com preceitos gerais de higiene. Deverá afastar imediatamente o funcionário em caso de queimaduras, cortes, afecções cutâneas, feridas, sintomas de infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares.
 
6.1.26.17 A Contratada deverá treinar todos os funcionários quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
 
6.1.26.18 A Contratada deverá manter sediado junto à Contratante durante os turnos de trabalho, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
 
6.1.26.19 Os supervisores da Contratada devem se reportar, quando houver necessidade, ao gestor e fiscais do contrato, designados pela Contratante.
 
6.1.26.20 A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seu Supervisor.
 
6.1.26.21 A Contratada deverá instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.
 
6.1.26.22 A Contratada deverá atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
 
6.1.26.23 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço até o local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
 
6.1.26.24 A Contratada deverá responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.

 

6.1.27 GESTÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
 
6.1.27.1 A Contratada deverá fornecer sistema próprio de informação laboratorial e garantir a(s) integração(ões) completa(s) e automática(s) com o(s) sistema (s) de gestão hospitalar (HIS) em uso pelas unidades hospitalares da FHEMIG.
 
6.1.27.2 A Contratada deverá arcar com os custos da(s) integração(ões), sem qualquer ônus financeiro ou similar para a Contratante.
 
6.1.27.3 O(s) custo(s) da(s) integração(ões) prevista(s) no item acima deverá(ão) ser arcado(s) pela Contratada, ou seja, sem qualquer ônus financeiro ou similar para a contratante. Entende-se por integração completa e automática:
a. Integração online de dados do paciente, atendimento e prescrições inserido no sistema de gestão hospitalar;
b. Garantia de rastreabilidade dos exames;
c. Integração entre o sistema de gestão hospitalar (pedido médico de exame), sincronização, em tempo real, das informações do sistema próprio do laboratório da contratada com o sistema de gestão hospitalar em uso pelas unidades hospitalares.
 
6.1.27.4 Não será permitido, em hipótese alguma, utilização e/ou instalação e/ou disponibilização de rede de computadores/internet diferente da Rede IP multisserviços do Estado de Minas Gerais.
 
6.1.27.4.1 Tal proibição encontra respaldo no Decreto 45.006 de 09 de janeiro de 2009.
 
6.1.27.5 O Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá permitir a melhoria contínua dos processos e atividades realizadas, bem como o seu acompanhamento e controle nas três etapas que envolvem a realização dos exames laboratoriais: pré-analítica, analítica e pós analítica, zelando sempre pela qualidade dos resultados, agilidade e rapidez no atendimento, sigilo nas informações e a satisfação dos clientes dos laboratórios.
 
6.1.27.5.1 A Contratada deverá realizar a migração do banco de dados, sem ônus para a Contratante.
 
6.1.27.5.2 Neste sentido, faz-se obrigatório, realizar a integração entre estas bases, visando à criação de um único repositório de dados dentro da PRODEMG.
 
6.1.27.6 Será fornecido para a Contratada um layout de dados e um plano de integração, em até 30 dias após a assinatura do contrato, detalhando a metodologia e modelo de dados a serem utilizados na integração das bases de dados.
 
6.1.27.7 Todos os dados originados a partir de sistemas de terceirizadas contratadas serão de propriedade da FHEMIG, mesmos em bancos de dados criados por outras Empresas, desde que contenham informações pertinentes aos serviços ora contratados pelas unidades hospitalares descritas nesse documento, de acordo com o layout de dados a ser fornecido. Deverão ser consideradas as possibilidades de alteração deste layout e também da metodologia sempre que necessário e sem ônus para a Contratante.
 
6.1.27.7.1 A licença do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD), deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus para FHEMIG.
 
6.1.27.7.2 O Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) deverá possuir total compatibilidade com o sistema operacional e deve operar sem bugs e falhas que possam causar a instabilidade e/ou indisponibilidade do sistema. Caso ocorra alguma incompatibilidade posterior à contratação, a mesma deve ser corrigida pela CONTRATADA, sem ônus para FHEMIG.
 
6.1.27.7.3 A CONTRATADA deverá garantir que o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD) possua Serviços de Suporte e Manutenção, fornecidos por seu fabricante, mesmo que o SGBD seja open source, sem ônus para a FHEMIG, pelo período de vigência do contrato contados a partir da data de entrada da primeira unidade em produção. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos Serviços de Suporte e Manutenção junto ao fabricante do SGBD adotado na solução.
 
6.1.27.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer à FHEMIG as licenças de uso do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação da solução ofertada dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.7.5 A CONTRATADA deverá fornecer à FHEMIG as licenças de uso de todos os componentes de software necessários para compor a solução de software apresentada devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação da solução ofertada dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.7.6 O Sistema Gerenciador de Bancos de Dados deve permitir o espelhamento de suas bases de dados.
 
6.1.27.7.7 A Solução da CONTRATADA será hospedada em ambiente definido pela FHEMIG.
 
6.1.27.7.8 A solução da CONTRATADA deve suportar interface com o STORAGE.
 
6.1.27.7.9 A Solução da CONTRATADA deve ser 100% compatível com infraestrutura hiperconvergente Nutanix e Vmware.
 
6.1.27.7.10 A solução ofertada pela CONTRATADA deverá ser compatível com todos os sistemas operacionais das estações de trabalho fornecidos pela FHEMIG, (Microsoft Windows 7, 10 e 11, todas as versões).
 
6.1.27.7.11 A solução ofertada deverá contemplar funcionalidades de backup e restore de dados para todos os componentes que compõem a solução. O backup deverá ser diário, semanal e mensal.
 
6.1.27.8 A solução ofertada deverá implementar técnicas de Disaster Recovery em caso de falhas.
 
6.1.27.9 O acesso ao ambiente de produção será realizado por meio de VPN– Lan (Firewall a Firewall) da CONTRATADA com o ambiente definido pela FHEMIG.
 
6.1.27.10 A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas de segurança e Política de Segurança da Informação vigentes na FHEMIG.
 
6.1.27.11 Sendo assim, fica a Contratada responsável em viabilizar e integrar as soluções em conformidade com os modelos fornecidos e em parceria com a Coordenação de Tecnologia da Informação da Administração Central da FHEMIG.
 
6.1.27.12 O Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá atender aos seguintes padrões:
 
6.1.27.12.1 ARQUITETURA DE REDE
 
6.1.27.12.2 Arquitetura padrão Ethernet 100BaseT e 1000BaseT.
 
6.1.27.12.3 Protocolo TCP/IP.
 
6.1.27.12.4 SAN (Storage Area Network).
 
6.1.27.12.5 NFS (Network File System).
 
6.1.27.13 HCI (infraestrutura hiperconvergente).
 
6.1.27.13.1 AMBIENTE SERVIDOR
 
6.1.27.13.2 Servidores de rede: padrão Intel Xeon.
 
6.1.27.13.3 Servidores virtualizados em ambiente vSphere com hosts ESXi 4.1 ou superior.
 
6.1.27.13..4 Os sistemas operacionais deverá ser CentOS versão 7 ou superior, Windows Server 2019 ou superior; Caso o Software trabalhe em Windows Server ou outro Sistema proprietário, a CONTRATADA deverá fornecer a licença do sistema operacional em nome da FHEMIG.
 
6.1.27.13.5 Sistema Gerenciado de Banco de dados (SGBD). Toda a Licença do Banco de dados (SGBD) deverá ser fornecida em nome da FHEMIG pelo fabricante, quando não for software livre.
 
6.1.27.13.6 O Sistema deverá ser instalado no Servidor de Rede - TIPO: HIPERCONVERGENCIA (ACROPOLIS) - NUTANIX NX; PROCESSADOR: 2 PROCESSADORES INTEL XEON SILVER 4214R 8C; ARQUITETURA: IA 64.
 
6.1.27.13.7 Toda e qualquer licença secundária (Sistema operacional, banco de dados, APLICAÇÕES, etc.) deverá ser fornecida com o software em nome da FHEMIG.
 
6.1.27.14 AMBIENTE DE INFRAESTRUTURA
 
6.1.27.14.1 O SIL deverá ter sido concebido dentro de um conceito de integração completa entre os diversos módulos e funções, usando os mesmos bancos de dados (se houver mais de uma base de dados, elas devem utilizar um único tipo de Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, de um único fabricante).
 
6.1.27.14.2 Todos os sistemas operacionais das estações de trabalho serão fornecidos pela CONTRATANTE.
 
6.1.27.14.3 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as licenças de uso de todos os componentes de software necessários para compor a solução de software apresentada (Sistemas operacionais, sistemas cliente-servidor eetc), devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação do SIL dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.14.4 A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE as licenças permanentes de uso do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação do SIL dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.14.5 Além das licenças, a CONTRATADA deve garantir que o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados possua Serviços de Suporte e Manutenção, fornecidos por seu fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo período de vigência do contrato contados a partir da data de entrada da primeira unidade em produção.
 
6.1.27.14.6 O Sistema Gerenciador de Bancos de Dados deve permitir o espelhamento de suas bases de dados.
 
6.1.27.14.7 A arquitetura do SIL deverá:
 
6.1.27.14.7.1 Ser composta por ambiente centralizado e de uso compartilhado entre as unidades assistenciais.
 
6.1.27.14.7.2 Garantir a integridade e consistência na base de dados.
 
6.1.27.14.7.3 Prover componente de replicação de dados.
 
6.1.27.14.7.4 Contemplar funcionalidades de backup e restore de dados.
 
6.1.27.14.7.5 Garantir alta disponibilidade para o processamento contínuo de transações.
 
6.1.27.15 REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÃO
 
6.1.27.15.1 A CONTRATADA executará os serviços de parametrização para preparar o sistema com o objetivo de atender os requisitos existentes no ambiente das unidades hospitalares.
 
6.1.27.16 REQUISITOS DE CUSTOMIZAÇÃO
 
6.1.27.16.1 A partir da assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá estar estruturada de forma a atender as demandas de customização.
 
6.1.27.16.2 A FHEMIG realizará reunião de repasse das demandas à CONTRATADA, informando o contexto na qual elas se encontram. Devem ser esclarecidas, ao máximo, as dúvidas levantadas sobre as demandas para melhor avaliação.
 
6.1.27.16.3 A CONTRATADA avaliará a demanda, os documentos recebidos e proporá o cronograma, o plano de projeto, a estimativa de horas e a identificação do responsável pelo atendimento para a execução do serviço. A avaliação dos documentos deverá ser feita no máximo em 5 (cinco) dias úteis.
 
6.1.27.16.4 Os fiscais/gestores do contrato devem ter acesso com login e senha próprios no sistema de informação laboratorial usado pela Contratada.
 
6.1.27.16.5 O sistema de informação laboratorial deverá prover os relatórios gerenciais usados para apuração indicadores do contrato.
 
6.1.27.16.6 Deverá ser concedido aos fiscais/gestores do contrato o acesso à plataforma de customização de relatórios personalizados, com campos e formatos definidos pelo usuário.
 
6.1.27.16.7 O desenvolvimento de novos relatórios ficará sob responsabilidade do setor de tecnologia da informação da Contratada e serão confeccionados sob demanda, de acordo com a prioridade estabelecida pela Contratante, sem ônus.
 
6.1.27.16..8 O Sistema de Informação Laboratorial deverá garantir segurança completa na emissão de etiquetas, cadastro de pacientes, digitação de resultados e liberação do laudo de forma que apenas a unidade executora do exame poderá digitar o resultado e liberar o laudo.
 
6.1.27.16.9 O Sistema de Informação Laboratorial deverá possibilitar
a inclusão do nome social do paciente, além do nome civil, quando pertinente, conforme Decreto Federal nº 8.727 de abril de 2016 e Decreto estadual nº 47.306 de dezembro de 2017.
 
6.1.27.16.10 A Contratada deverá fornecer computadores com sistema Operacional Windows 10 Professional de 64 bits ou superior, processador core i3 ou superior, 8 Gb de memória ou superior, SSD de 256 Gg ou superior, HD de 1 Tb ou superior, impressoras, etiquetadoras, leitores ópticos de código de barras e o que mais for necessário à prestação do serviço.
 
6.1.27.16.10.1 Justifica-se a utilização do sistema operacional Windows em razão deste ser o padrão da Contratante.
 
6.1.27.16.11 A Contratada deverá disponibilizar leitores de códigos de barra em quantidade equivalente ao número de computadores utilizados nas atividades para o registro de coleta e/ou recebimento de amostras biológicas, bem como para todo o processo laboratorial a fim de garantir a rastreabilidade.
 
6.1.27.16.12 A Contratada deverá se responsabilizar pela implantação de fluxos de armazenagem e movimentação de insumos, para atender a demanda sem comprometer a operação e o atendimento aos pacientes.
 
6.1.27.16.13 As unidades hospitalares constam com infraestrutura de cabeamento estruturado e faz parte da Rede do Governo do Estado de Minas Gerais. A Contratada deverá cumprir as normas de regência do uso da Rede Governo, nos termos do Decreto nº 47.974, de 05/06/2020 e da Política de Segurança da Informação vigente na FHEMIG.
 
6.1.27.16.14 Caso seja autorizado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar o cabeamento estruturado para a Rede do Governo do Estado de Minas Gerais para o HEM.
 
6.1.27.16.15 Será de responsabilidade da Contratada, reparar caso necessário, o cabeamento estruturado das outras unidades hospitalares, após a autorização da Contratante.
 
6.1.27.16.16 A empresa Contratada deverá também manter, atualizar, desenvolver e corrigir eventuais informações e dados necessários para pleno funcionamento das integrações previstas com o sistema de gestãohospitalar em uso pela Contratante.
 
6.1.27.16.17 A Contratada deverá informar à Contratante semanalmente, via relatório por escrito ou através do sistema informatizado, os exames com resultados de valores críticos e o quantitativo de exames realizados por tipo e categoria, em relatório digital.
 
6.1.27.16.18 A Contratada deverá dispor e instalar sistema de gerenciamento laboratorial com as seguintes características, minimamente:
 
6.1.27.16.18.1 Em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão dos protocolos para pacientes e mapas de trabalho.
 
6.1.27.16.18.2 Que acompanhe o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório, permitir e definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras) e soroteca.
 
6.1.27.16.18.3 O registro real do horário de coleta e/ou recebimento dos materiais biológicos, deverá ser fidedigno no quesito do registro no SIL. Ou seja, o material deverá ter o registro no SIL no momento da coleta a beira-leito ou até mesmo no posto de coleta, e não quando der entrada no laboratório.
 
6.1.27.16.18.4 Que determine as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetro de repetições e urgência.
 
6.1.27.16.18.5 O sistema deverá ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
 
6.1.27.16.18.6 Que contemple multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único computador (PC) ou distribuído em rede. Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial.
 
6.1.27.16.18.7 Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento, etc.), emitidos pelos equipamentos de interface, mantendo confidencialidade dos resultados obtidos, por motivos éticos e criminais.
 
6.1.27.16.18.8 O sistema deverá contemplar funcionalidade para assinar digitalmente e eletronicamente por meio de login e senha, todos os documentos gerados pelos profissionais de saúde, através da utilização de certificado digital individual.
 
6.1.27.16.18.8.1 A assinatura legalmente válida é a assinatura feita de próprio punho e aquelas previstas na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
 
6.1.27.16.18.9 Que mantenha a etiqueta primária no tubo durante o processamento.
 
6.1.27.16.18..10 Comprovar que possui soroteca centralizada e controlada por sistema de código de barras ou outro tipo de controle.
 
6.1.27.16.18.11 O sistema laboratorial deverá prever a possibilidade de importar imagens de macro e microscopia para inclusão no laudo.
 
6.1.27.16.18.12 A Contratada deverá comunicar interrupção nas soluções tecnológicas, como interrupção de funcionamento do sistema laboratorial à Contratante.
 
6.1.27.16.18.13 A Contratada deverá adotar Plano de Contingência e procedimentos alternativos e provisórios para a manutenção da prestação do serviço objeto deste contrato, devendo, ao final da suspensão ou interrupção, realizar os lançamentos e atualizações no sistema em comento.
 
6.1.27.16.18.14 No caso de ocorrência do previsto no item
 
6.1.27.16.18.12 deste Termo de Referência, a Contratada deverá comunicar a contratante a interrupção do funcionamento das soluções tecnológicas e restabelecer o funcionamento em até 6 horas após a comunicação.
 
6.1.27.16.18.15 Quando ocorrer problema de rede que impacte a utilização do(s) sistema(s) de gestão hospitalar(es), a solicitação médica dos exames poderá ser realizadas de forma manual, a fim de garantir a continuidade dos processos de trabalhos assistenciais.
 
6.1.27.16.18.16 A contratada deverá prestar o serviço do objeto deste contrato, sendo a solicitação médica realizada de forma eletrônica ou manual (neste último caso, somente quando comprovado a falha no sistema de gestão hospitalar).
 
6.1.27.16.18.17 As adequações no sistema para atender as legislações que entrarão em vigor após a assinatura do contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
 
6.1.27.16.18.18 O SIL deverá permitir imprimir etiquetas previamente para identificação de tubos a serem coletados em locais sem a possibilidade de utilização de sistema eletrônico, de forma que, uma vez feita a coleta, seja possível associar as amostras exames posteriormente cadastrado no SIL evitando a necessidade de re etiquetagem.
 
6.1.27.16.18.19 O SIL deverá disponibilizar estatísticas de produção (TMA), referentes aos tempos de:
a. Espera do paciente para a admissão;
b. Espera do paciente para a realização de cada coleta;
 
6.1.26.17 O SIL deverá permitir a geração de relatórios personalizados para a divulgação de resultados parciais, como por exemplo, microbiologia.
 
6.1.26.18 O sistema deverá permitir configurar um painel de controle que permita monitorar os indicadores considerados críticos para suporte à gestão do laboratório.

 

6.1.28 FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
 
6.1.28.1 A Contratada deverá fornecer todos os insumos e materiais necessários, para que sejam realizados os serviços contratados, inclusive os administrativos;
 
6.1.28.2 É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamento quaisquer outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
 
6.1.28.3 A Contratada deverá oferecer todos os Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção coletiva (EPC’s) aos funcionários.
 
6.1.28.4 A Contratada deverá disponibilizar suportes de acrílico ou similar para colocação de documentos e informes nos postos de coleta e laboratório (s). Os documentos deverão ser colocados dentro de dispositivos rígidos e transparentes, não sendo permitido afixar documentos em quadros de cortiça, lousas de vidro ou de giz, de aço ou material similar, sem a devida proteção.
 
6.1.28.5 A Contratada deverá disponibilizar material de limpeza e de assepsia das bancadas e mesas, touca descartável, luva de procedimento, máscara e quaisquer outros materiais necessários para a proteção individual de seus colaboradores.
 
6.1.28.6 Todos os reagentes utilizados pela Contratada deverão apresentar números de lotes e validades impressas nas suas embalagens.
 
6.1.28.7 A Contratada deverá fornecer anualmente aos gestores e fiscais do contrato, a avaliação periódica dos fornecedores de insumos, reagentes e prestadores de serviços.
 
6.1.28.8 A Contratada deverá fornecer à Contratante, uma listagem com o nome dos seus fornecedores de insumos, reagentes e prestadores de serviços. Quando ocorrer alguma alteração, deverá ser fornecida a lista atualizada.
 
6.1.28.9 Todos os insumos, instrumentos e reagentes utilizados no Banco de Leite para o plantio das amostras para a realização do exame microbiológico, e para a coleta dessas amostras para a realização do microhematócrito, será de responsabilidade da Contratada.
 
6.1.28.10 Os materiais utilizados para a coleta ou armazenamento e transporte das amostras biológicas que serão encaminhadas para os Laboratórios de Referência (LACEN-MG, Fiocruz- MG ou outro) serão de responsabilidade da Contratada, ou seja, o fornecimento, a requisição e/ou gestão destes insumos (caso seja disponibilizado por estas instituições públicas).
 
6.1.28.11 A Contratada será responsável por armazenar os insumos e reagentes, em condições adequadas, conforme a descrição do fabricante.
 
6.1.28.12 Os produtos deverão ser adequadamente armazenados pela Contratada, identificados pelo nome, em prateleiras afastadas da parede e no mínimo a 10 cm do chão. Protegidos da luz solar, com registro de temperatura e umidade.
 
6.1.28.13 A utilização dos reagentes e insumos pela Contratada deverá respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade.
 
6.1.28.14 Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial geridos pela Contratada deverão registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade.
 
6.1.28.15 Todos os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
 
6.1.28.16 Os reagentes ou insumos preparados ou aliquotados pelo próprio laboratório deverão ser identificados com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais.
 
6.1.28.17 Todos os produtos químicos adquiridos pela Contratada deverão ser registrados na ANVISA e possuir FISPQ's (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), com informações de registro/notificação pela ANVISA ativo, que deverá ser mantida impressa em seus arquivos. Deverá ser entregue à Contratante, a nova atualização, sempre que essa relação sofrer alguma alteração na listagem desses produtos.
 
6.1.28.17.1 É de responsabilidade da Contratada disponibilizar as fichas de informações de segurança de todos os produtos químicos (FISPQ) utilizados.
 
6.1.28.17.2 Todos os funcionários da Contratada deverão serem treinados sobre os produtos químicos utilizados, para proteção, segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.
 
6.1.28.17.3 A Contratada deverá fornecer o registro dos treinamentos de todos os funcionários da empresa, em relação ao manejo dos produtos químicos utilizados no (s) laboratório (s).
 
6.1.28.17.4 Todos os registros destes treinamentos realizados pela Contratada deverão estar disponíveis e de fácil acesso para os agentes fiscalizatórios.
 
6.1.28.18 A Contratada deverá manter os registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados.
 
6.1.28.19 A Contratada deverá manter sob sua responsabilidade almoxarifado próprio dentro e/ou fora das instalações da unidade atendida, para armazenamento dos seus materiais e insumos necessários ao
atendimento do objeto deste contrato, sem ônus para a Contratante.
 
6.1.28.20 A Contratada deverá fornecer toda a infraestrutura necessária aos processos de logística no almoxarifado interno (no laboratório e/ou postos de coletas nas unidades hospitalares), para o recebimento, armazenamento, e distribuição de materiais e insumos necessários para a coleta e/ou realização dos exames.
 
6.1.28.21 A Contratada deverá manter estoque mínimo de produtos no (s) laboratório (s) e postos de coleta, responsabilizando-se pelo controle de qualidade e validade dos insumos e reagentes.
 
6.1.28.22 A Contratada deverá utilizar, durante a realização dos exames somente insumos, inclusive saneantes domissanitários que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mantendo os registros das comprovações da regularidade dos produtos utilizados.
 
6.1.28.23 Caso ocorra alerta de tecnovigilância de algum insumo ou reagente utilizado pela Contratada, deverá ser comunicado imediatamente para os gestores do contrato, e a Contratada deverá substitui-los.
 
6.1.28.24 Caso algum equipamento para seu perfeito funcionamento exigir água pura tipo 01 (um), a Contratada deverá fornecer e instalar uma estação de tratamento de água, sendo as despesas d e instalação e manutenção de inteira responsabilidade  da Contratada.
 
6.1.28.25 A contratada deverá realizar as notificações de eventos adversos e queixas técnicas associados aos produtos sob vigilância sanitária ou à assistência à saúde por meio do Sistema de Notificações em Vigilância sanitária (Notivisa), ou do sistema que vier a substituí-lo.
 
6.1.29 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
 
6.1.29.1 A implantação da prestação do serviço consiste no período de tempo a ser despendido pela CONTRATADA para a realização das atividades iniciais de planejamento, mobilização de equipes, espaços, sistemas e treinamentos, necessárias para a plena prestação dos serviços de exames de análises clínicas.
 
6.1.29.2 A implantação deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE, e ser realizada gradativamente, num prazo de até 90 dias após o início da prestação do serviço;
 
6.1.29.3 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de implantação do serviço dividido nas 3 (três) etapas descritas neste documento que deverá ser validado e monitorado pela CONTRATANTE.
 
6.1.29.4 As informações deverão ser organizadas em plano para o início da operação composto de:
 
6.1.29.4.1 Cronograma e procedimentos para implantação e
execução dos serviços;
 
6.1.29.4.2 Cronograma de contratação treinamento e mobilização dos funcionários nos postos de trabalho;
6.1.29.4.3 Caderno de aceitação com a descrição de todos os insumos, mobiliários, equipamentos, materiais e utensílios e os locais de instalação.
 
6.1.29.5 Esta etapa contempla, dentre outras, as ações de planejamento inicial de atividades, contratação da equipe de profissionais que executará os serviços de análises clínicas e logística, revitalização/adequação de espaços físicos conforme normativas vigentes, implantação do Sistema Informatizado Laboratorial com interface com o Sistema Hospitalar em uso pela FHEMIG, capacitação e treinamento dos profissionais, visitas técnicas às Unidades Administrativas e Assistenciais, dentre outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
 
6.1.29.6 A CONTRATADA deverá apresentar, na proposta comercial, os custos inerentes à implantação e os custos para realização dos exames laboratoriais;
 
6.1.29.7 O valor referente aos custos de implantação da operação restringe-se ao período inicial, para que a empresa estruture o serviço. Após a implantação do serviço, este custo de implantação não será objeto de renovação, ficando somente o custo relacionado à prestação dos serviços de análises clínicas.
 
6.1.29.8 Os custos de implantação não serão repetidos, caso haja renovação contratual deverão ser deduzidos do valor contratual posteriormente.
 
6.1.29.9 O modelo proposto pela CONTRATANTE do cronograma de implantação, está descrito no Anexo VI.
 
6.1.29.10 A implantação será realizada em etapas, conforme descrito abaixo:
 
ETAPA I - A primeira etapa iniciará em até 3 dias após a assinatura do contrato. Nesta fase a CONTRATADA será responsável por:
a. Realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares, com no mínimo um, e no máximo quatro funcionários, que irão conhecer a rotina laboratorial nas unidades HAC, MOV, HEM e HJK, para realizar o treinamento dos demais colaboradores que irão trabalhar nos postos de coleta e nos núcleos técnicos hospitalares. Após esta visita a CONTRATADA irá assinar a Declaração de conhecimento dos serviços, conforme modelo do ANEXO XI.
b. Após as visitas técnicas a CONTRATADA deverá apresentar os macrofluxos que serão estabelecidos para atender o objeto deste contrato.
b. A contratada deverá equipar e mobiliar os espaços disponibilizados para prestação do serviço, a qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
c. Deverá instalar pontos de internet para facilitar a execução dos serviços. Deverá arcar com o pagamento destes custos gerados.
e. Instalar ar condicionados em todos os postos de coleta e laboratórios que ficarão nas dependências das unidades hospitalares.
f. Estabelecer equipe mínima de funcionários que irão trabalhar "in loco" na coleta de materiais biológicos (tanto dos pacientes internados, quanto dos pacientesambulatoriais), triagem e encaminhamento de amostras e nos laboratórios.
g. Descrever do número de colaboradores que irão trabalhar nos postos de coleta e laboratórios dos núcleos técnicos hospitalares.
h . Indicar formalmente os Responsáveis técnicos, supervisores e/ou coordenadora para cada unidade hospitalar, dando ciência à CONTRATANTE.
 i. Fornecer uniformes e identificação dos colaboradores que irão trabalhar na coleta e realização dos exames, bem como dos Responsáveis técnicos, supervisores e/ou coordenadores.
j. Apresentar a lista de fornecedores de insumos e prestadores de serviços.
k. Apresentar para a CONTRATANTE a logística de transporte das amostras para a realização dos exames, entre os postos de coleta e laboratórios (sejam ele nas unidade hospitalares ou em locais específicos da CONTRATADA).
l. Apresentar o plano de transporte de materiais biológicos à CONTRATANTE para análise e validação.
m . Fornecer à CONTRATANTE, o prospecto dos equipamentos e instrumentos que serão utilizados no (s) laboratório (s) e postos de coleta, especificando a marca, o número, e o tempo de uso de cada um, bem como o cronograma com o treinamento inicial aos funcionários da empresa para o uso correto desses equipamentos.
n. Apresentar à CONTRATANTE o prospecto dos equipamentos e instrumentos que serão utilizados, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
o . Fornecer a relação e descrição de todo os equipamentos que serão disponibilizados nas unidades, incluindo computadores, impressoras e leitores de código de barra.
p . A CONTRATADA poderá manifestar formalmente o interesse de uso em equipamentos e mobiliários da CONTRATANTE. 
q. Instalar nas dependências das unidades hospitalares, os almoxarifados internos com prateleiras, armários, estantes, recipientes, freezers e câmaras frias, que serão utilizados para o armazenamento dos itens imprescindível para a coleta de materiais biológicos, e na realização dos exames que serão realizados nas dependências da CONTRATANTE.
r. Organizar a área física nas unidades, que serão utilizadas para a guarda de amostras biológicas. Deverá adaptar as áreas que necessitar de tomadas para instalação de câmaras frias e freezers.
s. Realizar a instalação e integração do sistema laboratorial com o sistema de gestão hospitalar da CONTRATANTE até o final da primeira etapa.
t. Realizar a integração entre os bancos de dados.
u . Apresentar aos fiscais/gestores do contrato até o final dessa fase, a prova de conceito demonstrando todas as ferramentas que serão utilizadas no sistema de informatização laboratorial, bem como a sua integração com o Sistema de Gestão hospitalar (recebimento de pedidos e exportação de resultados).
v. Apresentar modelos de laudos dos principais exames, para a validação do gestor/fiscal do contrato.
x. Fornecer à CONTRATANTE até 3 dias úteis antes do início da segunda etapa, novo cronograma de execução contemplando as entregas desta etapa.
 
ETAPA II – A segunda etapa irá consistir na instalação, validação, certificação de equipamentos e instrumentos, bem como na implantação do programa de garantia da qualidade. A CONTRATADA deverá:
a. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos e analisadores até o 40º dia após a assinatura do contrato. Todos os equipamentos que irão compor os postos de coleta e os laboratórios nas unidades hospitalares, deverão estar totalmente instalados, interfaceados e validados até o final do prazo desta etapa.
b. A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma da manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e instrumentos laboratoriais.
c. Apresentar certificado de qualificação das estufas bacteriológicas e estufas de esterilização e secagem.
d. Apresentar certificado de qualificação da (s) autoclave (s), que será instalada no laboratório gerador de resíduos do grupo A1.
e. Fornecer os certificados de calibração dos instrumentos e equipamentos utilizados nos postos de coleta, centro de distribuição e triagem de amostras e laboratórios (que estarão instalados nos postos de coleta, centro de triagem e distribuição de amostras e laboratórios).
f. Apresentar para a CONTRATANTE, um Procedimento Sistêmico (PRS) do Plano de contingência que contemplem as estratégias que serão adotadas em caso de: déficit de pessoal, falta de insumos e reagentes, falhas em equipamentos, falta de água, queda de energia elétrica, intercorrências no transporte de amostras biológicas, procedimentos em caso de acidentes dentro do laboratório e postos de coleta, e a queda nos sistemas de informatização SIL e Sistema de Gestão Hospitalar. Neste PRS deverá estar contemplado a forma que a CONTRATADA irá comunicar a CONTRATANTE, quando for necessário aplicar a contingência, bem como os devidos registros.
g. A CONTRATADA deverá dispor de todos os insumos e reagentes que serão utilizados na coleta, no preparo e no acondicionamento e envio das amostras biológicas, no manejo dos resíduos, e na utilização dos mesmos para a realização dos exames que serão executados nas dependências da CONTRATANTE.
h. A CONTRATADA deverá dispor de todos os EPI's e EPC's que serão utilizados pelos colaboradores.
i. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de regularidade emitida pelo conselho, de cada posto de coleta e de cada núcleo técnico hospitalar.
j. Implantar Controle de qualidade interno e externo para todos os exames realizados.
k. Apresentar aos fiscais/gestores a formalização da compra do Controle Externo de Qualidade (CQE), contemplando todos os exames que fazem parte do escopo do contrato.
l. Apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) elaborados, para verificação e validação do gestor e dos fiscais do contrato.
m. Apresentar a descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho.
n. Apresentar as estruturas montadas dos postos de coleta em cada unidade hospitalar, para a validação pelo gestor e os fiscais do contrato.
o. Apresentar as estruturas adaptadas dos laboratórios de urgência em cada unidade hospitalar, para a validação pelo gestor e os fiscais de contrato.
p. Até cinco dias antes do início da terceira etapa a CONTRATADA deverá apresentar para os gestores e fiscais do contrato, a escala de funcionários que irão trabalhar em cada unidade hospitalar (contemplando os postos de coleta e laboratórios das NTHs).
 
ETAPA III - Na terceira etapa a CONTRATADA deverá assumir todas as atividades descritas neste documento. A empresa deverá assumir integralmente os serviços por unidade hospitalar, conforme descrito no cronograma Anexo VI, e na seguinte ordem:
a. 1ª semana - HJK;
b. 2ª semana - MOV;
c. 3ª semana -HAC;
d. 4ª semana -HEM.
 
6.1.19.11 O prazo total para implantação: 90 dias após a assinatura do contrato.
 
6.1.19.12 A CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA poderá realizar alterar a ordem das unidades a serem implantadas;
 
6.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
 
6.2.1 Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereços litados abaixo: 
ü Maternidade Odete Valadares - Av. do Contorno, 9494 - Prado, Belo Horizonte - MG, 30110-064;
ü Hospital Alberto Cavalcanti - R. Camilo de Brito, 636 - Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, 30730-540;
ü Hospital Eduardo de Menezes - R. Dr. Cristiano Rezende, 2213 - Bonsucesso, Belo Horizonte - MG, 30622-020;
ü Hospital Júlia Kubitschek R. - Dr. Cristiano Rezende, 2745 - Milionários, Belo Horizonte - MG, 30610-720.
 
6.2.2 Os serviços deverão funcionar ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, durante toda a vigência contratual;
 
6.2.3 Os horários de execução dos serviços devem ser definidos pela CONTRATADA de forma a atender as necessidades das unidades hospitalares, em função das especificidades requeridas por cada área/unidade.
 
6.2.4 Quanto à periodicidade e o quantitativo mínimo das coletas de sangue, a CONTRATADA deverá manter os seguintes horários programados, conforme item 6.1.6.1.
 
6.2.5 Os horários de coleta poderão ser ajustados durante a execução contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, visando a manter fluxos de trabalho funcionais e que melhor atendam às necessidades dos serviços assistenciais.
 
6.3 Dos Materiais a serem disponibilizados:
 
6.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituiçãoquando necessário.
 
6.3.2 Caberá a CONTRATANTE avaliar a possibilidade ou não de conceder à CONTRATADA o interesse de uso dos itens. A manifestação de interesse por parte da CONTRATADA não é garantia do empréstimo.
 
6.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos para a coleta de amostras biológicas, inclusive para os pacientes neonatos e infantis.
 
6.3.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boas técnicas e a legislação de regência;
 
6.3.5 Cabe à CONTRATADA fornecer os insumos necessários e adequados para coletas de materiais biológicos que não realizadas pela CONTRATADA diretamente. Ex: Frascos para coleta de liquor, Frascos para coleta de fezes e urina. Vide planilha referencial no ANEXO IX.
 
6.3.6 Os materiais/equipamentos utilizados pelo fornecedor para a prestação do serviço que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos utilizados originalmente.
 
6.3.7 Considerando que a coleta e semeadura do leite humano permanecerá sob responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apenas realizar a análise do material, conforme estabelecido neste documento e na legislação vigente, caberá à CONTRATADA fornecer além de todos os outros materiais referente às coletas de outros materiais biológicos, também os seguintes insumos para o banco de leite:
a. Álcool etílico hidratado de 1 litro - 1.500 frascos de álcool anualmente.
b. ponteiras utilizadas para o plantio deveram ser esterilizadas e são utilizadas 18.000 anualmente.
c. Pipetas calibradas.
d. Alça bacteriológica.
 
6.3.7.1 Para realização do microhematócrito os materiais necessários e que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA são:
a. Frascos de penicilina sem tampa para coleta da amostra
b. Tubos de khan.
 
6.3.7.2 Para o exame microhematócrito será necessário o fornecimento, pela CONTRATADA:
a. tubos capilares
b. material para vedar os tubos
c. banho maria sorológico
d. centrífuga de microhematócrito
 
6.3.7.3 Os Insumos referente ao transporte de amostras biológicas, deverão ser providenciados pela CONTRATADA e representa todos os produtos necessários utilizados para correta identificação do remetente e destino nas maletas de material biológico, bem como materiais para lacre das maletas, etiquetas de identificação, etiquetas de identificação de risco para materiais biológicos (conforme RDC 504/21), material absorvente, material de refrigeração (gelox), material acrílico para suporte de formulários nas maletas, material de suporte nas maletas a fim de evitar que os materiais biológicos fiquem soltos e com risco de quebra e termômetros calibrados com temperatura de máxima e mínima.
 
6.4 Condições de recebimento:
 
6.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Relatório Mensal dos exames realizados (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
 
6.4.1.1 O Relatório Mensal de Exames realizados deverá ser apresentado pela CONTRATADA em até 3 dias úteis após o início de cada mês, referente aos exames realizados no mês anterior.
 
6.4.1.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
 
6.4.1.3 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
 
6.4.1.4 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
 
6.4.1.5 Para implantação dos serviços serão considerados recebidos após o cumprimento de todas as exigências de cada etapa em cada uma das Unidades Assistenciais, individualmente.
 
6.4.1.6 Serão considerados recebidos os exames relacionados na Planilha de Exames realizados mensalmente, e que já estejam laudados.
 
6.4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
 
6.4.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
 
6.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo deReferência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
 
6.4.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
 
6.4.5 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
 
6.4.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Comentario

7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
7.3 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Contratado, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
 
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
7.4.1 Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
 
7.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
7.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
 
7.7 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Contratado.
 
7.8 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
 
7.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
 
7.10 A matriz de indicadores está descrita no anexo VII.
 
7.11 As atividades a serem desenvolvidas pelos gestores e fiscais dos contratos serão definidas em documento anexo.
Comentario

8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

8.1 A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do CONTRATANTE.
 
8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
 
8.2.1.1 O prazo de validade;
 
8.2.1.2 A data da emissão;
 
8.2.1.3 Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
 
8.2.1.4 O período respectivo de execução do contrato;
 
8.2.1.5 O valor a pagar; e
 
8.2.1.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
 
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;
 
8.4 A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
8.5 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
 
8.6 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
 
8.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
 
8.8 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
 
8.9 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação d comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
 
8.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Acordo de Níveis de Serviço (ANS) conforme descrito no Anexo VII, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
 
8.10.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
 
8.10.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
 
8.11 A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
 
8.12 O fiscal técnico deverá apresentar ao Supervisor/Preposto Estratégico da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
 
8.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
 
8.14 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Cabe ao fiscal técnico avaliar a justificativa e tomar a decisão final sobre as situações apresentadas.
 
8.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
 
8.16 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
 
8.1 7 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar inspeções durante a execução dos serviços realizados pela empresa CONTRATADA, por intermédio de seus Gestores, Fiscais e/ou Supervisores técnicos.
 
8.18 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
 
8.19 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
 
8.20 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
 
8.21 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
 
8.22 Conforme Portaria Presidencial de nº 1.543 de 31 de janeiro de 2019, a qual dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, serão indicados Gestores Administrativos e Fiscal Técnico nas Unidades Assistenciais contempladas no contrato para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato, bem como gestor do contrato na Administração Central.
 
8.23 A indicação dos gestores (administrativos) e dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ocorrerá no interstício de prazo da homologação e assinatura do contrato.
 
8.24 Fiscalização e gerenciamento conforme regras do acordo de níveis de serviço (ANS) e da matriz de indicadores (MDI)
 
8.24.1 O controle das solicitações de serviços deverá ser efetuado por meio de relatórios mensais, que deverão ser utilizados tanto pela CONTRATADA, quanto pela CONTRATANTE. Estes relatórios mensais deverão apresentar a situação dos serviços e ações necessárias para continuidade do atendimento desses.
 
8.24.2 Estes relatórios mensais a ser indicado pela CONTRATANTE, deverá permitir a aferição e mensuração dos Acordos de Níveis de Serviço (ANS) para verificação da qualidade e da quantidade do atendimento às solicitações, bem como o detalhamento dos serviços prestados, e também deve permitir a avaliação da qualidade de atendimento pelos usuários finais dos atendimentos realizados.
 
8.24.4 Para medição dos serviços prestados a CONTRATADA deverá comprovar a qualidade dos materiais e/ou serviços instalados e/ou realizados, não sendo aceitos substituição por materiais de qualidade inferior aos previamente instalados, ou a prestação de serviços de qualidade técnica inferior ao estipulado neste Termo de Referência e seus Anexos.
 
8.24.5 Em caso de dúvida ou solicitação de equivalência na especificação dos materiais, ou seja, caso seja necessário substituir um determinado equipamento e/ou material por outro diferente do modelo anteriormente instalado, seja em suas características ou em seu modelo de fabricação/fabricante, o responsável pela Fiscalização do Contrato deverá ser previamente consultado, para atestar a equivalência do material e/ou equipamento a ser substituído.
 
8.24.6 O Relatório Mensal dos exames realizados no período é o principal instrumento de medição da execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência e seus Anexos, porém não único.
 
8.24.7 O Relatório Mensal dos exames realizados é o instrumento pelo qual a CONTRATADA demonstrará formalmente a realização e execução de todo o objeto do contrato, demonstrando os resultados obtidos e as justificativas necessárias.
 
8.24.8 De comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão estabelecidos indicadores chaves de desempenho relacionados a qualidade dos exames realizados (Matriz de Indicadores – MDI), para aferição comparativa dos resultados obtidos ao longo do contrato. Tais indicadores, sua metodologia de apuração e demais critérios de mensuração estão dispostos no Anexo VII, Acordos de Níveis de Serviço, e Anexo VIII, Instrumento de Medição de Resultados.
 
8.24.9 O cálculo do Acordo de Níveis de Serviço (ANS), conforme Anexo VII deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas, através de dados do sistema de informatização laboratorial, e apresentado no Relatório Mensal de Exames realizados para conferência da Fiscalização e Gestão do contrato.
 
8.24.10 A CONTRATANTE definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, a melhor forma para apresentação dos documentos objetivando a medição dos serviços, sempre respeitando os procedimentos previamente estabelecidos no presente instrumento.
 
8.24.11 O pagamento dos serviços apenas será realizado quando a CONTRATADA reunir todos os documentos necessários, tais como Relatórios Mensais de Exames realizados, Acordo de Níveis de Níveis de Serviço (ANS), Matriz de Indicadores (MDI), notas fiscais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), regularidade perante os órgãos públicos, entre outros, conforme os procedimentos estabelecidos em todo o presente Termo de Referência.
 
8.24.12 Para medição e pagamentos dos postos de trabalho previstos no presente instrumento, serão verificados e avaliados não somente a presença física do funcionário durante o seu expediente, através do cartão de ponto a ser enviado e controlado pela CONTRATADA, mas também a qualidade e eficácia dos serviços.

 

Comentario

. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

9.1 Da Contratante:
 
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
 
9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
 
9.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
 
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
 
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
 
9.1.6 Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
9.1.7 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
 
9.1.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
 
9.1.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
 
9.1.10 Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
 
9.1.11 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
 
9.1.12 Disponibilizar local adequado para a realização do serviço para que a CONTRATADA utilize para a prestação dos serviços de urgência que deverão ser realizados dentro das unidades hospitalares.
 
9.2 Da Contratada:
 
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
 
9.2.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
 
9.2.1.2 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
 
9.2.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
 
9.2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
 
9.2.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
 
9.2.1.6 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
 
9.2.1.7 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
 
9.2.1.8 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
 
9.2.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
 
9.2.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
 
9.2.1.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
 
9.2.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
 
9.2.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
 
9.2.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
 
9.2.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
9.2.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
 
9.2.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
 
9.2.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
 
9.2.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
 
9.2.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
 
9.2.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
 
9.2.1.22 Utilizar a estrutura mínima definida pelas unidades hospitalares para realização das coletas e de exames de urgência e emergência;
 
9.2.1.23 Manter estrutura mínima para realização de exames de urgência e emergência, e postos de coleta nos espaços internos às unidades hospitalares;
 
9.2.1.24 A CONTRATADA deverá estabelecer junto à CONTRATANTE, onde serão instalados os postos de coleta, centros de distribuição, e os laboratórios NTHs, conforme o exigido para o tempo total de atendimento, levando em consideração as especificidades descritas neste documento.
 
9.2.1.25 Responsabilizar-se por toda a infraestrutura necessária dos exames realizados fora da unidade. Bem como se responsabilizará, integralmente, por todos os processos de gestão e operacionalização dos serviços laboratoriais realizados interna ou externamente às unidades hospitalares, conforme estabelecido neste documento. Além de toda a logística necessária para a realização de transporte de amostras biológicas, que ficará por conta da CONTRATADA.
 
9.2.1.26 Montar os espaços com equipamentos e mobiliários necessários para a prestação adequada do serviço realizado internamente ou externamente às unidades da FHEMIG, além de manter os espaços modernos e funcionais nas áreas de sua operação, descritas no subitem 1.3.1 deste termo de referência.
 
9.2.1.27 Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para a execução dos serviços. A CONTRATANTE reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da CONTRATADA.
 
9.2.1.28 As cópias das chaves deverão ser entregues após recebimento definitivo descrito no item 9.3.5 (do TR que está no SEI) ver a correspondência deste item neste TR _ este é o item 1.3.5 do TR do SEI).
 
9.2.1.29 Aplicar as boas práticas na gestão de laboratórios e observar as legislações relacionadas, principalmente a RDC n.50 da ANVISA, de 21/02/2002.
 
9.2.1.30 Guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e somente poderá fazer uso dos dados, exclusivamente, para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com a finalidade e os prazos acordados.
 
9.2.1.31 Possibilitar que a CONTRATANTE exerça o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações que lhe foram atribuídas, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
 
9.3 Das Partes
 
9.3.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e às determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n. 13709/2018.
 
 
9.3.2 As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
 
9.3.3 As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativa, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhes são confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
 
9.3.4 As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou outro profissional que a empresa disponibilizar, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei Federal n. 13709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
 
9.3.5 As partes darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
 
9.3.6 As contratualizações das atividades relacionadas aos EAC devem estabelecer as responsabilidades das Partes envolvidas e os critérios de controle e de qualificação das etapas da cadeia de EAC.
 
9.3.7 Com relação às condições gerais do regulamento técnico para funcionamento dos laboratórios, a CONTRATADA deverá seguir o previsto na RDC 786/2023, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substitui-la.
 
9.3.8 O Serviço que irá executar os Exames de Análises Clínicas (EAC), deverá possuir alvará de licenciamento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente, indicando as atividades relacionadas ao EAC.
 
9.3.9 Para o Serviço Tipo II (posto de coleta) deverá ser informado pela CONTRATADA, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Serviço tipo III (laboratório) ao qual encontra-se vinculado.
Comentario

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei.

10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.

10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.4. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.

10.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.

10.6. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021.

Comentario

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

11.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos unitários apostos [no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de referência] ou [em anexo].

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12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pelo Plano Plurianual vigente é o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2024-2027, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA nº 24.678 de 17/01/2024.

12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: (conferir quais devem permanecer nesse TR).

2271.10.302.019.4031-001 (MOV e HEM)

2271.10.302.019.4035.0001 (HJK e HAC)

 

12.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

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6. EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:

6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.1.1.1. Início da execução do objeto: 7 dias da data da emissão da ordem de serviço;

6.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão descritos abaixo.

6.1.2. DA FASE PRÉ ANALÍTICA - COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

6.1.2.1. A coleta de amostras biológicas será realizada integralmente pela CONTRATADA, sendo incluso o fornecimento de materiais e insumos para coleta, transporte, funcionários e entrega dos laudos nas respectivas unidades de saúde, ficando a análise e o processamento de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.2.2.A coleta deverá ser realizada em qualquer paciente ou usuário, sem distinção de cor, raça, gênero, incluindo os casos de doenças infectocontagiosas de alerta sanitário internacional, doenças infectocontagiosas em geral, coleta pós-mortem, vítimas de violência, pacientes psiquiátricos, pacientes apenados, casos de doenças priônicas e coleta de servidores para realização de exame periódico.

6.1.2.3. A CONTRATADA deverá ofertar os exames para todas as faixas etárias dos pacientes.

6.1.2.4. A coleta do exame de atividade de biotinidase (teste do pezinho) será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a coleta das seguintes amostras biológicas: sangue, raspados dérmicos (baciloscopia para hanseníase e exames micológicos), coleta de secreções e swabs, conforme solicitação médica.

6.1.2.6. A CONTRATADA arcará com os recursos humanos necessários para coleta e execução das análises clínicas e exige-se que os profissionais de coleta sejam técnicos de patologia e/ou bioquímicos/biomédicos para garantir a qualidade e a minimização de erros, uma vez que, as evidências na literatura das últimas décadas mostram a fase pré-analítica com o maior percentual de erros dentro do laboratório clínico.

6.1.2.7. Todo o material biológico (amostras) deverá ser coletado por profissionais capacitados e habilitados, devidamente trajados com identificação da CONTRATADA, de segunda a segunda, 24 horas, nas dependências dos Hospitais, a beira leito e nos ambulatórios.

6.1.2.8. As coletas de raspados para a baciloscopia de hanseníase deverá ser realizada pela CONTRATADA, por profissionais comprovadamente capacitados, com expertise técnica, a fim de garantir a qualidade do resultado laboratorial.

6.1.2.9. A CONTRATADA deverá dispor de funcionários suficientes para realizar todos os atendimentos de coletas de amostras biológicas para os exames de urgência em todos os setores dos hospitais, 24h por dia, nas 4 unidades hospitalares descritas. No que se trata do tempo total de execução dos exames, para determinar o quantitativo de funcionários, deve se considerar o impacto no tempo total devido a distância percorrida dentro do hospital para realizar a realização da coleta, preparo da amostra e a realização do exame.

6.1.2.10. O cadastro dos pacientes que antecedem a coleta, deverá incluir as seguintes informações:

  1. Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
  2. Nome completo do paciente (nome civil e nome social);
  3. Idade, sexo e procedência do paciente;
  4. Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
  5. Nome da mãe;
  6. Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
  7. Nome do solicitante;
  8. Data e hora do atendimento;
  9. Horário da coleta, quando aplicável;
  10. Exames solicitados e tipo de amostra; .
  11. Quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
  12. Data prevista para a entrega do laudo;
  13. Indicação de urgência, quando aplicável.

6.1.2.11. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na ausência de documento válido com foto, a comprovação da identificação do paciente para cadastro poderá ser feita conforme estabelecido em normativa vigente do Ministério da Saúde.

6.1.2.12. Para todas as solicitações de exames sinalizados como de urgência, a CONTRATADA deverá atender prontamente realizando a coleta das amostras.

6.1.2.13. Após todas as coletas de sangue em veia periférica ou capilar, o profissional deverá pressionar o local de punção com algodão com álcool até a hemostasia completa (três minutos ou mais, se necessário).

 

6.1.3. Coleta de amostras biológicas em pacientes internados:

6.1.3.1. As coletas dos pacientes internados deverão ser realizadas pela CONTRATADA no próprio leito e/ou em local determinado pela CONTRATANTE em cada unidade hospitalar.

6.1.3.2. O profissional responsável pela coleta sempre deverá verificar a identificação do paciente antes de realizar qualquer procedimento. Deverá realizar a dupla checagem, conferindo a solicitação médica com a identificação do paciente, seja ela pelo bracelete, descrição do nome à beira- leito ou até mesmo com o próprio paciente quando o mesmo estiver orientado. As coletas somente serão realizadas após a conferência. O número do leito nunca deverá ser utilizado como critério de identificação.

6.1.3.3. Para pacientes em atendimento de urgência ou submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico.

 

6.1.4. Coletas de amostras biológicas em neonatos:

6.1.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais comprovadamente capacitados para a realização de coletas em pacientes neonatos, pois o controle da espoliação sanguínea é fundamental para diminuir o risco de anemia nos prematuros. Para esse tipo de coleta a CONTRATADA deverá observar as seguintes particularidades:

  1. Para as coletas em neonatos será exigida a experiência e habilidade do colhedor, em virtude da dificuldade desse tipo de coleta, evitando a recoleta.

  2. Como este tipo de amostra gera o pequeno volume de coleta, não pode ser admitido qualquer tipo de perda no transporte dessas amostras.

  3. Deverá ser coletado apenas o volume necessário para a realização do exame.

  4. Deverão ser utilizados apenas frascos pediátricos específicos para microcoletas.

  5. A punção deve ser realizada por dois profissionais.

  6. Solicitar e aguardar equipe de enfermagem realizar a analgesia através da técnica de administração de glicose ou sucção ao seio materno.

 

6.1.5. Coletas de amostras biológicas em pacientes ambulatoriais:

6.1.5.1.  Toda a parte pré-analítica do atendimento ambulatorial nos postos de coleta, será de responsabilidade da CONTRATADA, desde a recepção dos pacientes conforme ordem de senha, até o cadastro dos exames que antecede a coleta do material. Portanto, a CONTRATADA deverá dispor do número de funcionários suficiente para realizar esses atendimentos dentro do horário pré definido por cada unidade hospitalar.

6.1.5.2. Devem ser disponibilizados em cada posto de coleta ambulatorial (em cada unidade hospitalar), terminal de gerenciador de atendimento e painéis, para que o usuário acompanhe o andamento dos atendimentos.

6.1.5.3. Os laboratórios clínicos e o posto de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.

6.1.5.4. As coletas de pacientes ambulatoriais deverão ser realizadas em salas disponibilizadas NAS UNIDADES DE SAÚDE, sendo por conta da CONTRATADA, todo o processo de transporte interno e externo das amostras. Estas salas denominadas como postos de coleta, deverão atender todos os requisitos da RDC 786/2023 e demais legislações relacionadas.

6.1.5.5As salas nas unidades hospitalares que serão utilizadas para a realização destas coletas, irão possuir 2 boxes/sala, sendo um deles com espaço para dispor de maca para o atendimento de pacientes que precisam realizar este procedimento em decúbito.

6.1.5.6. As coletas de amostras biológicas dos pacientes ambulatoriais, deverão ser agendadas pela CONTRATADA, com o quantitativo pré-determinado pela CONTRATANTE. Estas coletas deverão ser agendadas de segunda as sextas –feiras, em horário comercial.

6.1.5.7. No momento do atendimento ao paciente ambulatorial, o funcionário da CONTRATADA deverá garantir a correta identificação do paciente, solicitando um documento válido com foto para realizar a conferência com a solicitação/prescrição médica.

6.1.5.8. A identificação dos tubos e/ou frascos de coleta, deve ser realizada por funcionários da CONTRATADA, na presença do paciente.

6.1.5.9. A identificação do material biológico deve conter, no mínima.

  1. Nome do paciente;
  2. Data de nascimento ou idade;
  3. Tipo de material biológico;
  4. Data e horário da coleta.

6.1.5.10. O serviço que irá realizar a coleta de amostras biológicas, deverão fornecer ao paciente ou ao seu responsável um comprovante de atendimento contendo:

  1. número do registro;

  2. nome do paciente;

  3. data do atendimento;

  4. data prevista de entrega do laudo;

  5. relação de exames solicitados;

  6. dados do contato do serviço que executa o(s) exame(s).

  7. login e senha para consulta dos resultados via “web”.

 

6.1.5.11. Os postos de coleta ambulatoriais deverão possuir terminal para avaliação do atendimento ou outra plataforma para a coleta dos dados das pesquisas de satisfação dos usuários.

 

6.1.6. Horários de coletas programadas

6.1.6.1. As coletas programadas deverão ser realizadas nos horários definidos nos quadros abaixo:

 

6.1.7. Coletas de raspados dérmicos - baciloscopia para hanseníase

6.1.7.1. A CONTRATADA deverá instalar no Hospital Eduardo de Menezes uma sala/box para a coleta de rapados dérmicos para a realização do exame de baciloscopia para hanseníase, para atendimento de pacientes de todo o Estado de Minas Gerais, conforme pactuação estadual (de segunda a sexta-feira - das 08:00 às 18:00h).

6.1.8. Recoletas/reprocessamento de materiais

6.1.8.1. Quando for requerida pelo profissional solicitante do exame, a recoleta ou o reprocessamento do material biológico, a CONTRATADA deverá proceder, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.8.2. As amostras biológicas deverão ser armazenadas pela CONTRATADA por determinado período, conforme estabelecido pela CONTRATANTE, caso haja necessidade de repetição para confirmação do resultado.

6.1.9. FASE PRÉ ANALÍTICA – RECEBIMENTO/IDENTIFICAÇÃO / ARMAZENAMENTO / ENCAMINHAMENTO PARA O NTO E TRANSPORTE INTERNO

6.1.9.1. As amostras colhidas deverão ser encaminhadas para a triagem em Centros de Distribuição.

6.1.9.2. A CONTRATADA deverá realizar a triagem de amostras biológicas da Central de Distribuição de amostras biológicas.

6.1.9.3. Nas centrais de distribuição os profissionais da empresa, deverão verificar e registrar as condições de transporte e armazenamento aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição à luz, data de validade, quantidades recebidas e a integridade da carga.

6.1.9.4. As amostras biológicas devem ser identificadas no momento da coleta da sua entrega quando coletada pelo paciente.

6.1.9.5. Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas.

6.1.9.6. Deverá ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade.

6.1.9.7.7 Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra.

6.1.9.8. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade.

6.1.9.9. A CONTRATADA deverá estabelecer junto com a CONTRATANTE, quais serão as situações e materiais biológicos que poderão serem recebidos com restrição, como por exemplo, os líquidos biológicos, biópsias, e outros materiais nobres.

6.1.9.10. As amostras dos pacientes devem ser transportadas e preservadas em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio.

6.1.9.11. O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança pela Contratada.

6.1.9.12. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta sob gestão da CONTRATADA deverão registrar todas as amostras biológicas que poderão serem rejeitadas, pela forma incorreta da coleta, ou perda de estabilidade do material biológico, ou ainda por outros motivos que impliquem diretamente na qualidade da análise da amostra.

 

6.1.10. FASE PRÉ ANALÍTICA - ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS PARA UNIDADES PÚBLICAS

6.1.10.1.  Nas realizações dos exames de responsabilidade do Laboratório Central de   Saúde   Pública   de   Minas Gerais (LACEN/MG - FUNED), da Fiocruz Minas (Rene Rachou), e do Laboratório conveniado pelo Ministério da Saúde, caberá à CONTRATADA realizar a coleta e o cadastro no Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL) das amostras, respeitando os protocolos instituídos por estas instituições, conforme descrito no Anexo III.

6.1.10.2. As amostras para a realização dos seguintes exames: Pesquisa de Antrax, Pesquisa de resistência à hanseníase, carga viral para Hepatite B, Hepatite C e Carga viral de HIV, doença de CREUTZFELD-JACOB (DCJ), pesquisa de toxina botulínica, cultura da toxina diftérica, paralisia flácida aguda, raiva humana, e demais doenças novas que poderão surgir, deverão ser coletadas e/ou recebidas e armazenadas até o encaminhamento ao LACEN/MG pela CONTRATADA.

6.1.10.3. Isolados bacterianos com crescimento suspeito de Micobactérias, deverão ser devidamente acondicionadas e encaminhados ao LACEN/MG, pela CONTRATADA, para a realização da identificação e o teste de sensibilidade.

6.1.10.4. As amostras para a realização do exame de Cultura para leishmaniose tegumentar deverão ser recebidas e armazenadas até o encaminhamento para a Fiocruz Minas, pela CONTRATADA.

6.1.10.5. As amostras que deverão ser colhidas, preparadas, armazenadas e entregues ao transportador do Centro de Análise e Tipagem de genomas, pela CONTRATADA, para a realização dos exames de Genotipagem HIV, Genotipagem para Hepatite C e Tipagem genética do HLA B*5701.

6.1.10.6. O ponto de retirada dessas amostras deverá ser na unidade do Hospital Eduardo de Menezes, conforme acordado no contrato com o Ministério da Saúde.

6.1.10.7. A CONTRATADA deverá centrifugar, aliquotar e armazenar o sangue quando necessário (conforme a orientação do laboratório público).

6.1.10.8. No encaminhamento exames de doenças infecciosas passíveis de notificação compulsória é imprescindível o encaminhamento do pedido médico e da respectiva ficha de agravo de notificação (SINAN) devidamente preenchida, sendo de responsabilidade da CONTRATADA este envio e a cobrança na unidade.

6.1.10.9. No encaminhamento das amostras para a realização dos exames de Genotipagem HIV, Genotipagem para Hepatite C e Tipagem genética do HLA B*5701, deverá ter o formulário padrão com todos os campos obrigatórios preenchidos e conferidos pela CONTRATADA.

6.1.10.10. O transporte das amostras até o LACEN/MG e para a FIOCRUZ - MG, e demais laboratórios referenciados, será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.10.11. Caberá à CONTRATADA informar à CONTRATANTE os exames coletados e cadastrados no sistema GAL, em forma de relatório semanal para controle e gerenciamento epidemiológico.

6.1.10.12. A CONTRATADA deverá receber, preparar e enviar todos os materiais biológicos para o LACEN/MG - FUNED, Fiocruz -MG e demais laboratórios referenciados, conforme exigências descritas no manual de coleta desses laboratórios de referência.

6.1.10.13. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina institucional.

 

6.1.11. FASE PRÉ ANALÍTICA - PROCESSOS DE TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

6.1.11.1. Todo o processo de transporte de amostras biológicas de origem humana, que será realizado entre os postos de coleta e/ou laboratórios, deverá obedecer a RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021, de forma a garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado e será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.11.2. A CONTRATADA deverá fornecer, todas as embalagens terciárias, e embalagens secundárias e insumos necessários para o ideal e seguro transporte de material biológico, definido pela legislação.

6.1.11.3. Todas as operações de transporte devem ser registradas e padronizadas por meio de instruções escritas atualizadas. Estas instruções escritas e padronizadas devem estar disponíveis a todo o pessoal envolvido no processo de transporte e serem revisadas anualmente e/ou sempre que ocorrer alteração nos procedimentos.

6.1.11.4. Quaisquer não conformidades durante o processo de transporte devem ser investigadas e registradas, incluindo-se, no que couber, as medidas corretivas e preventivas adotadas. A CONTRATADA deverá reportar à CONTRATANTE, caso isso ocorra.

6.1.11.5. O transporte de material biológico humano pode ser realizado de forma terceirizada, mediante instrumento escrito que comprove a terceirização, obedecendo às especificações do material biológico humano a ser transportado.

6.1.11.6. O prestador de serviço terceirizado deve ser legalmente constituído e estar licenciado junto ao órgão de vigilância sanitária local competente, nos termos desta Resolução e das normas de vigilância sanitária federais, estaduais e municipais pertinentes.

6.1.11.7. O prestador de serviço terceirizado deve possuir infraestrutura, conhecimento e treinamento adequado de pessoal, sob a supervisão técnica de profissional comprovadamente capacitado para desempenhar satisfatoriamente o serviço solicitado pelo CONTRATANTE e atender aos requisitos técnicos e legais estabelecidos na Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material biológico e modo de transporte.

6.1.11.8. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar a validação do transporte, verificando as condições das embalagens e refrigerantes, bem como o controle frequente da temperatura, principalmente de saída do remetente e chegada ao destinatário.

6.1.11.9. O instrumento escrito que comprove a terceirização deve ser mantido à disposição das autoridades de vigilância sanitária competentes pelas partes envolvidas no respectivo instrumento bilateral.

6.1.11.10. A subcontratação de atividade de transporte de material biológico não exime o serviço da CONTRATADA, do cumprimento dos requisitos técnicos e legais estabelecidos na legislação vigente, respondendo solidariamente com o terceirizado perante as autoridades sanitárias quanto aos aspectos técnicos, operacionais e legais inerentes às atividades que lhe competem.

6.1.11.11. No ato da coleta, deverá ser emitido, pelo Remetente, em no mínimo três vias (Remetente, Destinatário e CONTRATADA), documento de registro de envio do material (ou documentoequivalente), com, pelo menos, as seguintes informações:

  1. origem,
  2. destino,
  3. tipo de material transportado,
  4. data/hora de despacho e recebimento da carga.

6.1.11.12. A carga deverá ser entregue no endereço da Destinatário, conforme documentação anexada à embalagem.

6.1.11.13. Para o registro de temperaturas e horários, deverá ser por via eletrônica de forma a possibilitar a emissão de relatórios mensais, conforme ciclo de monitoramento, objetivando aapresentação as autoridades fiscalizadoras.

6.1.11.14. Deverá ser criado o acesso geral ao sistema de geração de relatórios de todas as operações de transporte de amostras, ao gestor/fiscal do contrato e suas referências técnicas da GADT/DIRASS, objetivando rastreabilidade do processo e monitoramento financeiro.

6.1.11.15. Todos os documentos e registros das atividades referentes ao transporte de material biológico devem estar disponíveis para fornecimento aos órgãos de vigilância sanitária, sempre que solicitado.

6.1.11.16.  O pessoal diretamente envolvido em cada etapa do processo de transporte deve receber o regular treinamento específico, compatível com a função desempenhada e a natureza do material transportado, e sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, devendo a efetividade deste treinamento ser periodicamente avaliada.

6.1.11.17. Todo o pessoal envolvido no processo de transporte sob risco de exposição direta ao material biológico humano deve ser vacinado de acordo com as normas de saúde do trabalhador. Considera-se profissional sob risco de exposição direta ao material biológico humano aquele que tenha entre suas atribuições a possibilidade de manipulação do conteúdo interno da carga transportada.

6.1.11.18. O remetente do material biológico deve se certificar do cumprimento das exigências previstas na Resolução específica, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte, com a devida antecedência em relação à respectiva remessa aérea, terrestre ou aquaviária.

6.1.11.19. O remetente é responsável pelo acondicionamento seguro do material a ser transportado de acordo com o seu tipo e classificação.

6.1.11.20. Deverá ser registrada a identificação do profissional que acondicionou o material biológico para transporte.

6.1.11.21. O remetente deverá fornecer, aos envolvidos no processo de transporte, as informações técnicas referentes ao material transportado, incluindo procedimentos e cuidados com o material, risco biológico e procedimentos de emergência a serem adotados em caso de acidente ou fato que exponha o transportador, a população ou o ambiente ao material biológico humano.

6.1.11.22. O remetente deverá dar conhecimento ao destinatário sobre informações específicas referentes ao transporte, a data e a hora prevista para a chegada ao destino, quando couber, conforme estabelecido em instrumento escrito que comprove a relação entre as partes, de modo que a carga possa ser prontamente recebida.

6.1.11.23. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE a via de comprovação do transporte do material, com no mínimo as seguintes informações:

  1. Temperatura inicial e temperatura final do transporte;
  2. Responsável pela entrega da Maleta, no local remetente;
  3. Responsável pelo recebimento da Maleta, no local de destino;
  4. Responsável pelo transporte do Maleta.

6.1.11.24. Esta via de comprovação deverá ser por forma digital, ou seja, por meio de um software ou site que possibilite as unidades possuírem uma senha e usuário para consulta deste formulário de comprovação de entrega.

6.1.11.25. Para o registro de temperaturas e horários o mesmo deverá ser via eletrônico/digitalizado de forma a possibilitar a emissão de relatórios mensais, conforme ciclo de monitoramento, objetivando a apresentação as autoridades fiscalizadoras.

6.1.11.26. A alimentação do sistema (software ou site) poderá ter no máximo 2 dias úteis de atraso.

6.1.11.27. O transportador deverá garantir a infraestrutura necessária ao processo de transporte de material biológico humano, considerando-se o respectivo tipo e classificação de risco.

6.1.11.28. Durante o transporte de material biológico humano, o transportador deverá   portar   documento   que permita a rastreabilidade da expedição/carga transportada.

6.1.11.29. O transportador deverá verificar as condições da embalagem e da documentação no ato do recebimento do material para transporte de material biológico humano e entrar em contato com o remetente, no caso de constatação de qualquer não conformidade na embalagem e/ou documentação, para a tomada de medidas corretivas cabíveis em tempo hábil para o transporte.

6.1.11.30.  O veículo transportador deverá contar  com  condições  adequadas  de  higiene  e  limpeza,  bem  como dispor de mecanismo que assegure a integridade da embalagem terciária e do material biológico transportado.

6.1.11.31. O destinatário deverá garantir a abertura das embalagens em local apropriado e de modo seguro, de acordo com a classificação de risco do material biológico humano, bem como a manutenção da integridade deste material biológico de acordo com suas especificidades.

6.1.11.32. O destinatário deverá conferir e registrar as condições de recebimento do material biológico, comunicando ao remetente a sua chegada e as não conformidades observadas.

6.1.11.33. Deverá ser registrada a identificação do profissional responsável pelo recebimento da embalagem contendo o material biológico humano transportado.

6.1.11.34. Sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, a CONTRATADA deverá certificar-se que a equipe está apta para executar as orientações definidas.

6.1.11.35. Em relação ao transporte de amostras de recém-nascidos pré-termo (coleta neonatal), deve-se aumentar as precauções visando erradicar a possibilidade de perda no transporte, uma vez que se trata de um pequeno volume exigindo racionamento para uso em diversos equipamentos.

 

6.1.12. Embalagens e acondicionamento de amostras biológicas

6.1.12.1. O material biológico humano a ser transportado deverá ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte e será de responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.12.2.A etapa de acondicionamento do material biológico deverá ser validada, devendo-se considerar o tipo de material biológico e a finalidade do transporte, com aprovação de supervisortécnico responsável pelo acondicionamento do material biológico a ser transportado.

6.1.12.3.A validação das rotas do transporte é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo imprescindível a análise do relatório pelos gestores e fiscais do contrato.

6.1.12.4.O controle de temperatura das amostras, deverá ser considerado no processo de validação de transporte, de forma a garantir conservação das características biológicas pelo tempo de transporte previsto, com estimativa de margem de atrasos.

6.1.12.5.Quaisquer mudanças nas operações de embalagem e acondicionamento e nas características técnicas definidas na validação serão avaliadas pelo supervisor técnico quanto à necessidade de revalidação, mantendo-se os registros documentais. Caso isso ocorra, a CONTRATANTE deverá ser informada.

6.1.12.6.O sistema de embalagens deve ser empregado conforme as especificidades do material biológico transportado.

6.1.12.7.Definições:

  1. Embalagens terciárias são caixas rígidas resistentes, de tamanho adequado ao material biológico transportado e dotada de dispositivo de fechamento, observando-se que materiais laváveis e resistentes a desinfetantes podem ser reutilizados. Para esta definição usaremos a terminologia maleta de transporte de material biológico como embalagem terciária.
  2. Embalagem secundária é uma embalagem intermediária impermeável e à prova de vazamento, deve ser fabricada com material resistente, de forma a conter a embalagem primária. Para esta definição usaremos a terminologia de sacos plásticos como embalagens secundárias.
  3. Embalagem primária, dotada de dispositivo que garanta vedação à prova de vazamento e impermeável para amostras líquidas, e no caso de amostras sólidas ou semi-sólidas, recipiente resistente dotado de mecanismo de fechamento que impeça o extravasamento do material.

6.1.12.8. Para as amostras biológicas transportadas em embalagem interna frágil, passível de quebra, furo ou rachadura, é necessário que se observem os seguintes aspectos:

  1. A (s) embalagem (ns) primária (s) deve (m) estar disposta (s) de maneira a evitar choques entre si e/ou com a embalagem que a (s) envolve (m), de forma a manter a integridade do material transportado;
  2. Para amostras líquidas, deverá ser utilizado material absorvente integrando o sistema de embalagens de forma a absorver todo o conteúdo da (s) embalagem (ns) primária (s) no caso de extravasamento de material.

c . Para o material biológico humano classificado como substância infecciosa Categoria A UN 2814 devem ser aplicadas as disposições normativas vigentes referentes à instrução de embalagem PI 620, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte.

d . Para o material biológico humano classificado como substância biológica Categoria B UN 3373 devem ser aplicadas as disposições normativas vigentes referentes à instrução de embalagem PI 650, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes

específicas a cada material e modo de transporte.

e . As embalagens utilizadas devem ser exclusivamente para finalidade de transporte e constituídas de material apropriado, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte e, subsidiariamente, nas instruções do fabricante das embalagens.

f . A CONTRATADA deverá fornecer o POP de limpeza das maletas de transporte, contendo os procedimentos, a periodicidade e forma de registros, para análise e validação.

g. Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza das maletas e o fornecimento do registro de limpeza das mesmas, no mesmo período do ciclo de monitoramento.

 

6.1.13.Procedimentos de rotulagem envolvidas no transporte de amostras:

6.1.13.1. Antes de entregar a amostra ao laboratório, a mesma deverá estar etiquetada com identificação do paciente, coletor, horário e código de barras.

6.1.13.2. A rotulagem deverá estar de acordo com o tipo, classificação de risco e requisitos de conservação do material biológico humano transportado.

6.1.13.3. As informações contidas no rótulo e na etiqueta devem ser legíveis, compreensíveis e devem ser expressas em língua portuguesa com tinta indelével, à prova d’água e sobre um fundo de cor contrastante, com dimensões proporcionais ao tamanho da embalagem, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte.

6.1.13.4. O rótulo e a etiqueta deverão permanecer firmemente aderidos às embalagens, não podendo ser rasurados, adulterados ou cobertos por etiquetas, marcas ou partes da embalagem.

6.1.13.5. A embalagem terciária deve conter, no mínimo, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte:

  1. Identificação do remetente e do destinatário, além de endereços completos e telefones de contato;
  2. Identificação apropriada do material biológico;
  3. Etiqueta e marcação referente ao tipo de material biológico transportado, quando aplicável;
  4. Frases de advertências, quando aplicável;
  5. Sinalização de modo e sentido de abertura, quando aplicável;
  6. Marcação de embalagem homologada, quando aplicável;
  7. Contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes.

 

6.1.13.6. O material biológico humano infectante classificado como Categoria A ou Categoria B deverá ser transportado em embalagens rotuladas de acordo com normas específicas para transporte aéreo, terrestre e aquaviário vigentes.

6.1.13.7. Para o transporte que contenha gelo seco, nitrogênio líquido, líquido criogênico, gás não inflamável ou outro material de conservação e preservação que ofereça riscos durante o processo de transporte, a embalagem e sinalização deve estar de acordo com as normas vigentes específicas ao transporte de material considerado perigoso.

 

6.1.14. Responsabilidades do transportador/destinatários:

6.1.14.1. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento das equipes assistenciais das unidades hospitalares, sobre a coleta, armazenamento e envio de amostras biológicas coletadas por esses profissionais para a realização dos exames.

6.1.14.2. A CONTRATADA deverá realizar treinamento inicial e continuado para todos os funcionários da empresa, durante toda execução contratual, comprometendo-se à treinar todo colaborador admitido na equipe antes do início de suas atividades.

6.1.14.3. O colaborador recém-admitido na equipe deve ser acompanhado por colaborador experiente durante todo o seu treinamento, até que seja comprovada sua total capacidade para executar individualmente as atividades que deverão ser demandas.

6.1.14.4. As capacitações e os treinamentos devem ser registrados, contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

6.1.14.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão participar dos treinamentos que for convocado pela CONTRATANTE.

6.1.14.6. A CONTRATADA deverá promover a atualização e aprimoramento contínuo dos conhecimentos, habilidades e competências dos profissionais envolvidos nos processos dos laboratórios e postos de coleta.

6.1.14.7. As capacitações e treinamentos periódicos devem contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:

  1. Instruções escritas;
  2. Segurança do paciente;
  3. Gerenciamento dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas; e
  4. Programa da Garantia da Qualidade.

6.1.14.8. A CONTRATADA deverá comprovar todos os treinamentos realizados.

6.1.14.9. As responsabilidades do remetente, transportador e destinatário deverão ser definidas e documentadas instrumento escrito abrangendo, na etapa do processo de transporte que lhe couber:

  1. Providências relacionadas à documentação de expedição necessária ao transporte do material biológico;
  2. Adoção de medidas de biossegurança;
  3. Garantia das condições necessárias de conservação e estabilidade do material biológico;
  4. Elaboração das instruções escritas de acordo com as atividades desenvolvidas por cada parte;

e . A definição da logística a ser utilizada e o mecanismo de comunicação entre as partes envolvidas. Para o transporte internacional de material biológico humano, a responsabilidade pela documentação a ser obtida cabe ao importador/exportador.

6.1.14.10. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que exponha o transportador, a população ou ambiente ao risco do material biológico humano durante o trânsito, o transportador deverá adotar as seguintes providências, sob a gestão da CONTRATADA:

  1. as autoridades locais competentes sobre o fato;

  2. Comunicar ao remetente e ao destinatário o ocorrido;

  3. Dar destino aos resíduos gerados de acordo com as informações fornecidas pelo remetente e demais medidas de proteção à população e ao meio ambiente, quando couber;

  4. Documentar, registrar e arquivar as medidas adotadas.

6.1.14.11. O transportador deverá, sob a gestão da CONTRATADA, realizar e manter registros atualizados do treinamento do pessoal envolvido no processo de transporte para a correta utilização dos equipamentos necessários em situações de emergência, acidente ou avaria.

6.1.14.12. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, todos os documentos e registros das atividades referentes aos serviços de coleta e entrega de materiais biológicos, tais como mapa de transporte, auditorias nos insumos utilizados, qualificações e validações de transporte, certificados de treinamentos, carteira de vacinação dos transportadores ou outro documento que comprove as vacinações, procedimentos operacionais padrão, documentos da qualidade, validação do transporte de cada rota (validaçãoprospectiva e validação retrospectiva em conformidade ao manual do MS); não conformidades apresentadas pelos serviços de transporte ou laboratórios de apoio.

6.1.14.13. Se houver acidente com derramamento das amostras biológicas dentro das unidades da FHEMIG, a CONTRATADA para a prestação do serviço, deverá se adequar ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) das Unidades.

 

6.1.15. FASE ANALÍTICA

6.1.15.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante.

6.1.15.2. Todos os procedimentos devem ser escritos, atualizados e aprovados pelos gestores e fiscais do contrato antes do início da realização dos exames.

6.1.15.3. A CONTRATADA deverá realizar o maior número de exames de forma automatizada.

6.1.15.4. A CONTRATADA deverá atualizar o parque de equipamento, fazendo a sua troca caso venha a surgir versão mais atual do equipamento em uso e a CONTRATANTE avaliar a necessidade desta troca, considerando: vida útil, calibração, perfil dos resultados dos exames comparado à clínica médica e ainda aumento da demanda de realização de exames, a fim de atender sempre o critério de realização do maior número de exames automatizados.

6.1.15.5. O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório.

6.1.15.6. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados.

6.1.15.7. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão definir mecanismos que possibilitem a agilização da liberação dos resultados em situações de urgência.

6.1.15.8. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial deverão definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão.

6.1.15.9, Os laboratórios clínicos deverão monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade.

6.1.15.10. Os laboratórios clínicos e o posto de coleta laboratorial deverão definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade.

6.1.15.11. Os serviços que realizam testes laboratoriais para detecção de anticorpos anti-HIV deverão seguir, o disposto na Portaria MS nº. 59 de 28 de janeiro de 2003 e na Portaria SVS nº. 34 de 28 de julho de 2005, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substitui-la.

6.1.15.12. A CONTRATADA deve realizar o exame microbiológico qualitativo do leite humano, localizado no banco de leite da maternidade Odete Valadares. A equipe própria do banco de leite (serviço próprio FHEMIG) responsável pela pasteurização, que irá realizar este plantio no meio de cultura. Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela incubação em estufa bacteriológica a 36 graus e pela leitura qualitativa dos resultados.

6.1.15.13. A leitura das culturas microbiológicas deverá ser realizada após 48 horas de incubação. Caso o resultado do teste qualitativo dê positivo, o laboratório deverá repicar em meio de cultura, caldo verde brilhante 4 % e incubar também por 48 horas e liberar o resultado após este período.

6.1.15.14. Para leite humano não deverá ser realizada a identificação bacteriana e nem antibiograma, devendo ser realizados somente testes qualitativos com leitura: Positivo ou Negativo.

6.1.15.15. O plantio do leite humano em meio de cultura deve ser realizado IMEDIATAMENTE após a pasteurização, portanto é muito importante que este processo seja realizado APENAS pelos profissionais da pasteurização. A CONTRATADA deverá prover uma estufa bacteriológica qualificada e calibrada, dentro do banco de leite da Maternidade Odete Valadares, para a celeridade do processo de liberação das dietas para os recém-nascidos.

6.1.15.16. A CONTRATADA deverá realizar o exame de microhematócrito para determinação da caloria do Leite Humano.

6.1.15.17. O exame microbiológico deverá ser liberado em até 48 horas após o plantio e o exame microhematócrito deverá ser liberado em até 40 minutos.

6.1.15.18. Os dois exames, cultura bacteriológica e microhematócrito, deverão ser realizados conjuntamente pela CONTRATADA, sendo a estimativa também de 18.000 microhematócritos ao ano.

 

6.1.16. FASE PÓS ANALÍTICA

6.1.16.1. Tempo de resposta/liberação do resultado dos exames:

6.1.16.1.1. O tempo de resposta/liberação do resultado do exame pela CONTRATADA será definido com base no nível de urgência, setor e protocolo do caso, definidos pela CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo II.

6.1.16.1.2. O tempo de resposta/liberação do resultado do exame será contado a partir da prescrição médica. Nos casos de exame de rotina dos internados, a prescrição médica definirá o horário em que o exame deverá ser colhido, e nesses casos, o tempo contará a partir do horário estipulado na prescrição médica.

6.1.16.1.3. Para os pacientes ambulatoriais o tempo de resposta irá contar a partir do horário de registro da coleta.

6.1.16.1.4. Os exames microbiológicos do leite humano deverão ser liberados em até 48 horas após o plantio;

6.1.16.1.5. Os exames microhematócritos do leite humano deverá ser liberado em até 40 minutos.

6.1.16.1.6. A CONTRATANTE deverá estabelecer indicadores de resultado para o monitoramento da liberação dos exames dentro dos prazos pré-estabelecidos. Será aplicada ANS nos casos de descumprimento dos prazos pela CONTRATADA.

 

6.1.16.2. Laudos

6.1.16.2.1. A emissão de resultados será de total responsabilidade da CONTRATADA,

6.1.16.2.2.2 A emissão de segundas vias de resultados de exames, será de total responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.16.2.3. O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:

  1. Identificação do laboratório, com o respectivo número do CNES;

  2. Endereço e telefone do laboratório;

  3. Identificação do Responsável Técnico (RT);

  4. Nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;

  5. Identificação do profissional que liberou o exame;

  6. Nº. Registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional;

  1. Nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;

  2. Nome e registro de identificação do paciente no laboratório;

  3. idade ou data de nascimento do paciente;

  4. Data da coleta do material biológico;

  5. Data de emissão do laudo;

  6. Nome do exame, tipo de amostra e método analítico;

  7. Resultado do exame e unidade de medição;

  8. Valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;

  9. Assinatura legalmente válida.

  10. Observações pertinentes.

 

6.1.16.2.4. Abreviações não serão permitidas durante a digitação dos laudos.

6.1.16.2.5. Os laudos dos exames de hemograma deverão conter a contagem de: eritrócitos, leucócitos (global e diferencial), plaquetas, dosagem de hemoglobina, hematócrito, determinação dos índices hematimétricos e avaliação de esfregaço sanguíneo.

6.1.16.2.6. Ficará a cargo da CONTRATADA, determinar quais os tipos de exames/analitos que deverão possuir no laudo a informação de resultados anteriores (histórico).

6.1.16.2.7. O laudo deve ser legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado pertencente ao quadro de funcionários da CONTRATADA.

6.1.16.2.8. O responsável pela liberação do laudo poderá adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo.

6.1.16.2.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar pela entrega dos laudos dentro dos prazos estabelecidos (via sistema - para prontuário eletrônico), emitindo-os também de forma impressa em formulário com logotipo do SUS e da CONTRATADA, quando for solicitado pelo paciente ou equipe médica, bem como via Internet.

6.1.16.2.10. Nos casos de exames de HIV, as entregas dos laudos pela CONTRATADA deverão seguir aos protocolos determinados pela Vigilância Epidemiológica Municipal, Programa Estadual de DST/HIV/AIDS e Programa Nacional de DST/HIV/AIDS.

6.1.16.2.11. Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo.

6.1.16.2.12. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA que optarem pela transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, devem garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica.

6.1.16.2.13. As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade.

6.1.16.2.14. Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido pela CONTRATADA, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fique clara a retificação realizada.

6.1.16.2.16. Todos os custos, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a CONTRATANTE.

6.1.16.2.17. Caso ocorra falha na interface dos sistemas, fica a cargo da CONTRATADA arcar com os custos das impressões de solicitações laboratoriais.

6.1.16.2.18. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências.

 

6.1.17. Notificação de doenças compulsórias:

6.1.17.1. Os laboratórios sob gestão da CONTRATADA deverão cumprir a Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011 do Ministério da Saúde e suas atualizações, que dispõe sobre as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

6.1.17.2. Os resultados que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória deverão ser notificados pela CONTRATADA conforme o estabelecido no Decreto no 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria nº 2325, de 08 de dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substitui-la.

6.1.17.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência e prover informações necessárias ao núcleo de epidemiologia, contribuindopara otimização do fluxo de trabalho e conforme demandas da CONTRATANTE.

 

 

6.1.18. Comunicação de resultados críticos:

6.1.18.1. Os laboratórios e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata em conjunto com a CONTRATANTE.

6.1.18.2.As Gerências/Diretorias Assistenciais das unidades hospitalares pertencentes ao quadro de servidores da CONTRATANTE, ficarão responsáveis por estabelecer quais serão os analitos/exames e os respectivos resultados/valores que serão considerados críticos, e ou que necessitam de rápida comunicação para a tomada de decisões ou que implique nos processos de trabalho de cada hospital.

6.1.18.3. Os fiscais e gestores locais serão os responsáveis por fazer estes alinhamentos junto com as Gerências/Diretorias Assistenciais das unidades.

6.1.18.4.O laboratório que irá executar os testes de sensibilidade aos antimicrobianos e detecção de fenotípica de mecanismos de resistência deve seguir a Portaria do Ministério da Saúde n ° 64, de 11 de dezembro de 2018, e suas atualizações, e utilizar culturas de referência listadas nos documentos do Brazilian Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing (BrCAST).

6.1.18.5. A empresa deverá atuar disponibilizando no mínimo "um" profissional especialista em microbiologia, que preste informações ao setor de controle de infecção hospitalar (de cada unidade), sobre o andamento parcial das culturas bacterianas, e demais informações sobre o perfil de sensibilidade das bactérias. A atuação deste (s) profissional (is) deverá ser de forma presencial diariamente.

 

6.1.19. Registros/gestão de documentos:

 

6.1.19.1. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado.

6.1.19.2. As alterações feitas nos registros críticos deverão conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.

6.1.19.3. É fundamental que as alterações feitas nos registros sejam realizadas de forma transparente e rastreável, garantindo a integridade e a confiabilidade das informações registradas.

6.1.19.4. Os laboratórios clínicos deverão manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos.

6.1.19.5. O laboratório clínico deverá possuir programa de guarda e arquivamento de documentos, bem como a matriz de registro.

6.1.19.6. A CONTRATADA deverá manter toda documentação e registros por no mínimo 05 (cinco) anos, sem prejuízo das regras gerais de controle e avaliação, referentes à comprovação de prestação dos serviços, ressalvados os prazos diferenciados previstos em Lei.

6.1.19.7. CONTRATADA deverá manter uma organização eficiente de seus registros e documentações garantindo o acesso a informações relevantes e a possibilidade de revisão e verificação posterior.

6.1.19.8. Registros são documentos que fornecem evidências de atividades realizadas e são usados para formalizar a rastreabilidade.

6.1.19.9. Caso a CONTRATADA opte por realizar o armazenamento dos registros em formato eletrônico, a mesma deverá garantir o acesso e a preservação das informações.

6.1.19.10. Todos os documentos que compõem o Programa da Garantia da Qualidade devem estar em língua portuguesa.

6.1.19.11. Ao término do contrato cópia dos arquivos de resultados de exames deverão ficar acessíveis para a CONTRATANTE.

6.1.19.12. O serviço que executa EAC deve manter os seguintes documentos atualizados e disponíveis em meio físico ou eletrônico:

  1. Projeto Básico de Arquitetura e memorial descritivo aprovados pela autoridade sanitária competente;
  2. Relação e registro de todos os procedimentos realizados;
  3. Inventário dos produtos sujeitos a vigilância sanitária;
  4. Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições, qualificações e cargas horárias;
  5. Registros que evidenciem a execução dos Programas de Educação permanente e de Garantia da Qualidade.

6.1.19.13. Registros de resultados de Ensaios de Proficiência e Controle Interno da Qualidade.

6.1.19.14. A manutenção desses documentos (item I ao IV) atualizados e disponíveis em meio físico ou eletrônico é essencial para garantir a transparência, a conformidade regulatória e a qualidade dos serviços prestados.

6.1.19.15. O inventário deve incluir, no mínimo, os instrumentos e insumos sujeitos à vigilância sanitária.

6.1.19.16.A CONTRATADA deverá disponibilizar nos locais de execução do exame, procedimentos documentados orientados com relação de suas atividades, incluindo:

  1. Sistemática de registro e liberação de resultados;
  2. Procedimentos para resultados potencialmente críticos; e
  3. Sistemática de revisão de resultados e liberação de laudos por profissional legalmente habilitado.

 

6.1.20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

 

6.1.20.1. A PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE, doravante denominado CONTROLADOR, e o CONTRATADO, doravante denominado CO- CONTROLADOR, em conjunto denominados Partes e separadamente Parte. Considerando que: As PARTES celebraram Contrato (s) para prestação de serviços de Apoio Diagnóstico na análise de exames e na emissão de laudos técnicos com resultados de exames (“CONTRATO”);

6.1.20.2. Durante a execução do CONTRATO, o CONTRATADO realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (aqui referidos em conjunto apenas como “dados pessoais”) dos clientes do CONTROLADOR (“Titulares”) sob suas recomendações;

6.1.20.3. Durante o desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais para realização do escopo contratado, o CONTRATADO atua como agente de tratamento ocupando a posição de CO-CONTROLADOR e a outra parte como CONTROLADOR, tendo em vista que ainda que por requisição do CONTROLADOR lhe são atribuídas regras próprias de coleta e tratamento dos dados para análise e resultado, possuindo obrigação regulatória de armazenamento dos dados e inclusive identificando o resultado dos exames em nome próprio, possibilitando também que os titulares de dados possam entrar em contato diretamente com este;

6.1.20.4. As PARTES reconhecem que a coleta, o armazenamento, o controle, o uso, o compartilhamento e quaisquer outras formas de tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (aqui referidos em conjunto apenas como dados pessoais) disponibilizados em razão do presente Contrato observarão o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e em demais normas de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.

6.1.20.5. Cumprimento de obrigações relacionadas a esse Contrato, à lei ou regulamentos;

6.1.20.6. Análise e validação de documentação tributária, contratual e societária;

6.1.20.7. Atendimento a demandas jurídicas.

6.1.20.8. Os dados pessoais a que se referem a cláusula anterior poderão ser compartilhados pelas PARTES com pessoas jurídicas terceiras que executam o papel de Operadoras, respeitada uma extensão  razoavelmente  necessária  para atingir os objetivos principais de tratamento dos dados pessoais. Esse compartilhamento pode ser realizado para fins de execução de serviços auxiliares à finalidade principal de tratamento, como, por  exemplo,  armazenamento  de  dados  em nuvens e sistemas, eliminação e descarte de dados, serviços de segurança, treinamentos, entre outros fins direta  ou indiretamente ligados às finalidades de tratamento dos dados pessoais.

6.1.20.9. As PARTES comprometem-se a:

  1. manter registros das operações de tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
  2. adotar todas as medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou inadequadas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito;
  1. garantir que seus profissionais, representantes e prepostos que realizem o tratamento de dados pessoais agirão de acordo com as disposições deste Contrato, da LGPD e demais regulamentações de proteção de dados pessoais aplicáveis;

  1. apresentar, quando solicitado por quaisquer das Partes, bem como autoridades competentes, todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade em relação às obrigações previstas na LGPD, regulamentações pertinentes e neste Contrato.

6.1.20.10. Se o titular dos dados solicitar a uma das Partes o exercício de seus direitos previstos na LGPD ou, ainda, se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro que tenha envolvimento ou seja impactado pelo tratamento de dados solicitar à uma das Partes informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, a outra Parte receberá a solicitação, garantindo todo o suporte necessário para cumprimento das obrigações legais à Parte solicitada.

6.1.20.11. Após concluída a finalidade de tratamento, as PARTES deverão eliminar os dados pessoais tratados em razão deste Contrato, sendo permitido seu armazenamento apenas nas hipóteses legalmente previstas.

6.1.20.12. Em caso de violação de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Parte responsável pelo incidente deverá informar a ocorrência à outra Parte em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência do fato, indicando, ao menos:

  1. a natureza e categoria dos dados pessoais afetados;
  2. informações sobre os titulares atingidos;
  3. riscos identificados;
  4. medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

6.1.20.13. As PARTES ficarão sujeitas à responsabilização pelos prejuízos comprovadamente decorrentes de sua culpa exclusiva, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança satisfatórias e adequadas ao atendimento das disposições legais, normativas e contratuais aplicáveis, com relação ao tratamento dos dados pessoais a elas confiados no âmbito da presente contratação.

6.1.20.14. As PARTES se comprometem a auxiliar uma a outra e prestar todas as informações necessárias em eventuais processos judiciais, procedimentos administrativos e/ou investigações conduzidas pelas autoridades competentes relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, apresentando documentos e informações que lhe forem solicitados, em tempo hábil e respeitando, em todo caso, as disposições relativas à confidencialidade das informações.

6.1.20.15. Nos casos em que houver transferência de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais, medidas de segurança adicionais deverão ser observadas pelas Partes, nos termos do disposto no artigo 33 da LGPD e regulamentações pertinentes.

6.1.20.16. Além das responsabilidades expressamente assumidas com relação à preservação, uso e tratamento dos dados pessoais recebidos no âmbito da presente contratação, e inclusive sob as penas da legislação aplicável, as PARTES ficarão sujeitas, na hipótese de descumprimento das disposições contratuais correspondentes, à imediata rescisão contratual por culpa exclusiva da Parte infratora, e, por conseguinte, ao ressarcimento por danos diretos.

6.1.20.17. As obrigações relativas à proteção dos dados pessoais recebidos, de Parte a Parte, definidas pela legislação aplicável e nos termos do presente instrumento deverão sobreviver ao seu encerramento, nos termos do artigo 47 da LGPD.

 

6.1.21. BIOSSEGURANÇA:

6.1.21.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão manter atualizados e disponibilizados a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:

  1. Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;

  2. Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);

  3. Procedimentos em caso de acidentes;

  4. Manuseio e transporte de material e amostra biológica.

6.1.21.2.O transporte de material biológico humano realizado pela CONTRATADA deverá obedecer às normas de biossegurança e de saúde do trabalhador, de forma a prevenir riscos de exposição direta dos profissionais envolvidos, dos transportadores, da população e do ambiente ao material biológico humano.

6.1.21.3. O pessoal envolvido no processo de transporte deverá dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico, sendo a responsabilidade da CONTRATADA.

6.1.21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar de sistemática de avaliação e minimização de riscos: possuir POP de não conformidade, com planos de ação para prevenção e correção dos riscos em todos os níveis.

6.1.21.5.A CONTRATADA deverá realizar a instalação de chuveiro e lava-olhos nos laboratórios, para que estejam disponíveis caso ocorra algum acidente. Este Equipamento de Proteção coletiva (EPC) deverá ser monitorado periodicamente, para verificar seu correto funcionamento.

 

6.1.22. DESCARTE DE RESÍDUOS E REJEITOS:

6.1.22.1. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial sob gestão da CONTRATADA deverão implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substitui-la.

6.1.22.2. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento interno dos resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com a classificação dos Grupos Resíduos (Resolução RDC ANVISA n.º 306/94/Resolução Conama n.º 358/05):

  • Grupo A – Resíduos Biológicos (potencialmente infectante);
  • Grupo B – Resíduos Químicos;
  • Grupo C – Resíduos Radioativos;
  • Grupo D – Resíduos Comuns;
  • Grupo E – Materiais Perfurocortantes.

6.1.22.3. Os laboratórios e os postos de coleta deverão possuir procedimentos formais descritos para descartes do Material de Coleta, Reagentes e/ou Insumos vencidos, Amostras Biológicas, entre outros.

6.1.22.4. A CONTRATADA deverá capacitar todos os funcionários para execução do plano de gerenciamento de todos os resíduos produzidos nos laboratórios e postos de coleta.

6.1.22.5. A CONTRATADA deverá segregar, acondicionar, armazenar, transportar, inativar e descartar os resíduos conforme sua classificação: A, B, C, D e E.

6.1.22.6. A CONTRATADA deverá providenciar local apropriado e sinalizado, com acesso independente para armazenamento de resíduos (abrigo).

6.1.22.7. A coleta e destinação final dos resíduos produzidos nos postos de coleta e laboratórios instalados nas unidades hospitalares será de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.1.22.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos envolvidos no processo: lixeiras, sacos de lixos, sacos para autoclave, recipientes para a segregação e o acondicionamento dos resíduos e controles químicos e microbiológicos utilizados no processo de autoclavação, bem como, todo o processo de segregação e acondicionamento de todos os resíduos produzidos nos postos de coleta e laboratórios sob a gestão da CONTRATADA.

6.1.22.9. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados pela CONTRATADA em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

6.1.22.10. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

6.1.22.11. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

6.1.22.12. A identificação dos resíduos é de responsabilidade da CONTRATADA. E consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos resíduos.

6.1.22.13. A identificação feita pela CONTRATADA deverá estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

6.1.22.14. A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.

6.1.22.15. O processo de autoclavação dos resíduos do grupo A1 será de responsabilidade da CONTRATADA. Estes resíduos não podem deixar as unidades geradoras sem tratamento prévio.

6.1.22.16. O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos fica sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.

6.1.22.17. Os materiais perfurocortantes gerados nos postos de coleta e laboratórios sob gestão da CONTRATADA deverão ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

6.1.22.18. As seringas e agulhas utilizadas na coleta laboratorial de amostra de pacientes e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento

 

6.1.23. LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO:

6.1.23.1. A limpeza periódica dos ambientes utilizados será realizada pela CONTRATANTE, porém a CONTRATADA deverá se atentar para a limpeza e locais, insumos e equipamentos que não fazem parte o escopo de limpeza ou não forem limpos pela empresa de higienização da instituição. Reitera-se que a atividade não está no escopo de atuação da CONTRATADA, mas sua realização é exigida legalmente para o controle higiênico-sanitário e boas práticas laboratoriais.

6.1.23.2. A CONTRATADA deverá promover a limpeza dos utensílios, equipamentos, insumos e mobiliários que não são higienizados  pela  empresa  responsável  pela  limpeza  da  instituição,  como  bancadas   de   trabalho,   prateleiras, quadros, equipamentos, câmara frias, freezeres, maletas de transporte, paletes, entre outros instrumentos utilizados nas atividades, bem como pela manutenção das condições de higiene requeridas nos processos.

6.1.23.3. Os carrinhos quando utilizados na coleta dos material biológico dos pacientes internados, deverão ser higienizados diariamente e/ou sempre que for necessário. Essa limpeza deverá ser padronizada e registrada pela CONTRATADA.

6.1.23.4. Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais.

6.1.23.5. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.

6.1.23.6. Deverão ser utilizados apenas detergentes, desinfetantes, hipocloritos e outras (soluções químicas) indicadas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, registrados e/ou notificados no Ministério da Saúde, nas concentrações necessárias.

6.1.23.7. Quando houver a necessidade de diluição e fracionamento em frascos, os mesmos devem ser claramente identificados e rotulados, obedecendo às técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), incluindo informações de identificação do: produto; conteúdo líquido, lote, data de preparação, validade, finalidade e outras informações pertinentes.

6.1.23.8. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da CONTRATADA, ou com terceiros.

6.1.23.9. Todas as limpezas efetuadas deverão ser registradas em formulário próprio validado pela CONTRATADA e que deverá ser preenchido por colaborador da CONTRATADA e estar disponível para fiscalização pela CONTRATANTE.

6.1.23.10. A CONTRATADA deverá articular, em conjunto com o setor de hotelaria das unidades hospitalares, sobre cronograma para desinsetização e desratização nas áreas em que executar os serviços (postos de coleta e/ou laboratórios).

 

6.1.24. GESTÃO DA QUALIDADE:

6.1.24.1. Caberá à CONTRATADA prover o controle de qualidade interno e externo nos termos da RDC 786/2023.

6.1.24.2. O Serviço que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão implementar o Programa de Garantia daQualidade (PGQ). O PGQ deve abranger o Serviço de EAC Itinerante próprio ou contratado.

6.1.24.3. Os Serviços que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão garantir a execução das atividades relacionadas ao EAC corresponda à finalidade pretendida, adotando todos os requisitos de segurança, qualidade e eficácia necessários. O cumprimento do disposto neste quesito é de responsabilidade do Responsável Legal e do Responsável Técnico do Serviço que executa EAC e da Central de Distribuição.

6.1.24.4. Os Serviços que executarão os EAC e as Centrais de Distribuição deverão implementar um PGQ, que contemple, no mínimo:

  1. O gerenciamento das tecnologias;
  2. O gerenciamento dos riscos inerentes;
  3. A gestão de documentos;
  4. A gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais;
  5. O gerenciamento dos Processos Operacionais;
  6. A Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).

6.1.24.5. O Programa da Garantia da Qualidade deverá ser documentado pela CONTRATADA e ter sua efetividade monitorada pelo Responsável Técnico por meio de indicadores de desempenho.

6.1.24.6. A CONTRATADA deverá participar de Programas de Controle de Qualidade Internos e Externos que efetivamente garantam a segurança que os exames diagnósticos são realizados e controlados por rígidos padrões de qualidade, sendo obrigatória a certificação em pelo menos uma das entidades existentes no mercado para este fim, na periodicidade preconizada pela CONTRATANTE.

6.1.24.7. Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) deverão ser documentados, contemplando:

  1. Lista de analitos;
  2. Forma de controle e frequência de utilização;
  3. Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
  4. Avaliação e registro dos resultados dos controles.

6.1.24.8. Os laboratórios clínicos deverão realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:

  1. Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;

  2. Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;

  3. Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.

6.1.24.9. Para o CIQ, os laboratórios clínicos deverão utilizar amostras controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.

6.1.24.10. Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico;

6.1.24.11. Os laboratórios clínicos deverão registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle;

6.1.24.12. As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes.

6.1.24.13. Os laboratórios clínicos deverão participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.

6.1.24.14. No Controle Externo da Qualidade – CEQ, para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, os laboratórios clínicos deverão adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descritas em literatura científica.

6.1.24.15. A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade hospitalar dos laboratórios clínicos que realizam as análises laboratoriais.

6.1.24.16. A normatização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica.

6.1.24.17. Os laboratórios clínicos deverão registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida.

6.1.24.18. As amostras controles devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.

6.1.24.19. A CONTRATADA deverá possuir o Plano de Gestão de Riscos.

6.1.24.20. A CONTRATADA deverá realizar auditoria interna nos processos críticos, e registrá-la.

6.1.24.21. A CONTRATADA deverá garantir a qualificação dos seus fornecedores.

6.1.24.22. As rotinas determinadas pela CONTRATANTE deverão ser seguidas rigorosamente. Essas rotinas serão estabelecidas por meio de procedimentos operacionais padrões do (s) setor (S), plano de ação e demandas eventuais acordadas em reuniões e registradas no documento oficial definido pela CONTRATANTE.

6.1.24.23. Os POPs deverão estar disponíveis para consulta (em meio físico ou eletrônico) e serem revisados anualmente e/ou quando houver mudanças nos procedimentos.

6.1.24.24. Todos os procedimentos e rotinas de trabalho deverão estar disponíveis e acessíveis aos gestores e fiscais de contrato.

 

6.1.25. INFRAESTRUTURA

6.1.25.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização em cada unidade hospitalar de espaços físicos adequados conforme legislação, para a adequação dos núcleos técnicos hospitalares (NTHs), centrais de distribuição de amostras, postos de coleta ambulatoriais, além dos ambientes de apoio tais como copa e sanitários de funcionários, DML - Depósito de Material de Limpeza e sala de utilidades / expurgo, quarto de descanso, dentre outros.

6.1.25.1.1 A área para uso da CONTRADADA nas unidades hospitalares envolvidas na contratação será disponibilizada pela CONTRATANTE, e possuem as metragens aproximadas:

ü Hospital Júlia Kubistcheck: 206 m²

ü Hospital Eduardo de Menezes: 202 m²

ü Hospital Alberto Cavalcanti: 206 m²

ü Maternidade Odete Valadares: 206 m²

6.1.25.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover toda a infraestrutura necessária para a implantação dos núcleos técnicos hospitalares (NTHs), as centrais de distribuição de amostras (CDs), postos de coletas ambulatoriais, e as demais áreas dos ambientes de apoio que serão utilizados pela CONTRATADA.

6.1.25.2.1. Em relação ao planejamento dos laboratórios, deve-se proceder conforme a RDC 50/2002, de 21 de Fevereiro de 2002, a qual dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, traz especificações para os laboratórios de Análises Clínicas e conforme a RDC 786/2023, que dispõe sobre requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências.

6.1.25.2.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação dos espaços e ativos cedidos.

6.1.25.3. Todos os equipamentos bem como todas as tecnologias necessárias para coleta e execução dos exames de análises clínicas,   bem   como   a   climatização   de    todos    os    ambientes    conforme    normas    da    ANVISA    e    RDCs vigentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as manutenções periódicas e preventivas dos mesmos.

6.1.25.4. Os NTHs serão os espaços físicos utilizados nas unidades para realização dos exames de urgência que deverão ser realizados nos espaços internos das unidades.

6.1.25.5 .A Relação mínima de analisadores por NTH que, deverão ser disponibilizados por são:

6.1.25.5.1. Analisador de Bioquímica: Um (01) analisador totalmente automatizados;

6.1.25.5.2.Analisador de Hematologia: Um (01) analisador, multiparamétricos para realização dos Hemogramas completos, totalmente automatizados;

6.1.25.5.3. Analisador de Gasometria: Dois (2) analisadores, que deverá realizar toda a rotina de gasometria e eletrólitos, totalmente automatizados;

6.1.25.5.4. Analisador de Coagulação: Um (01) analisador totalmente automatizado de hemostasia.

 

6.1.25.6. A CONTRATADA deverá instalar os laboratórios de processamento de exames (Laboratórios Clínicos) com complexidades, a qual envolve a escolha de metodologias, características dos equipamentos - composição tecnológica - disponibilidade de profissionais especializados, que atendam ao tipo e quantidade de exames a serem realizados, de forma a assegurar a otimização de recursos e a viabilidade econômica do serviço, com cobertura e qualidade adequadas, podendo assim definir a centralização de exames mais complexos, de forma regionalizada, respeitando os prazos de entrega dos resultados.

6.1.25.7. A CONTRATADA deverá instalar, nas dependências da CONTRATANTE conforme exigências relacionadas ao tempo de liberação dos exames, laboratório de processamento de exames de urgência (NTH), organizando ou promovendo no espaço cedido, divisão distinta para os setores: triagem; setor técnico de urgência, lavagem, esterilização, expurgo e demais setores que porventura vierem a ser criados.

6.1.25.7. Após realizadas as adequações iniciais pela CONTRATADA, atendendo as legislações vigentes, as manutenções da estrutura, bem como o fornecimento da energia elétrica e água, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.1.25.8. A CONTRATADA deverá otimizar e estruturar a área disponibilizada pela CONTRATANTE, reservando espaço independente e segregado do local de trabalho para guarda dos pertences dos colaboradores, bem como demais áreas necessárias.

6.1.25.9. Nenhuma adequação, benfeitoria ou modificação na estrutura do imóvel poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, à qual fica reservado, na hipótese de constatar a infringência do dispositivo, o direito de exigir a reposição total ou parcial da obra ao seu estado primitivo.

6.1.25.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA os reparos e as manutenções referente aos equipamentos do (s) laboratório(s) e/ou posto (s) de coleta fornecidos por ela e também os equipamentos e mobiliários da CONTRATANTE que tenha sido permitido o uso.

6.1.25.11. A CONTRATADA deverá manter o uso adequado das instalações físicas disponibilizadas durante toda a vigência contratual.

6.1.25.12. A CONTRATADA deverá possuir centros de distribuição de amostras para a realização das atividades relacionadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico.

6.1.25.12.1. Às Centrais de distribuição não é permitido:

  1. Violar a embalagem primária do material biológico; e
  2. Realizar as atividades relacionadas às fases analítica e pós-analítica.

6.1.25.12.2. As Centrais  de  distribuição  devem  utilizar  instrumento  de  refrigeração  exclusivo  para armazenamento do material biológico que necessite de temperatura controlada, com termômetro de momento com máxima e mínima. Essa exigência visa garantir que o armazenamento do material biológico que requer temperatura controlada seja realizado de forma adequada e segura.

6.1.25.12.3. As Centrais de distribuição deverão possuir estrutura organizacional documentada.

6.1.25.12.4. As Centrais de distribuição deverão ser dotadas, no mínimo, dos seguintes itens obrigatórios:

  1. Sala de recebimento, triagem e guarda temporária de material biológico, com área mínima de 3,0 m², contendo, no mínimo, bancada; e lavatório.
  2. Vestiários/sanitários de funcionários
  3. Expurgo;
  4. Depósito de material de limpeza;
  5. Recipiente para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
  6. Área para depósito de instrumento e materiais; e
  7. Área para recebimento e expedição dos recipientes de transporte.

6.1.25.13.Será de responsabilidade da contratada manter uma área destinada ao armazenamento mínimo de materiais e insumos, sendo de responsabilidade da empresa por toda a logística de estoques.

6.1.25.13.1. Esta área de armazenamento deverá ser de acesso restrito aos funcionários da CONTRATADA.

6.1.25.14. A CONTRATANTE irá prover espaços nas unidades hospitalares que serão destinadas à instalação dos postos de coleta ambulatorial.

6.1.25.14.1. Os postos de coleta terão espaços suficientes para a CONTRATADA estruturar:

  1. sala de espera com espaço para 20 lugares.
  2. Sanitários para pacientes.
  3. Área administrativa para recepção/cadastro.
  4. 2 (dois) boxes de coleta/sala, sendo um deles com capacidade para instalação de maca.
  5. Área para armazenamento temporário (amostras/insumos).

6.1.25.15. A CONTRATANTE também irá prover espaços físicos para a CONTRATADA adequar os ambientes de apoio:

  1. Copa para funcionários.

  2. Banheiro/vestiário para funcionários.

  3. DML.

  4. Quarto de descanso para plantonistas.

 

6.1.25.16. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do Contrato, plano de contingência para casos de falta de energia, problemas de infraestrutura de rede e suporte aos usuários em até 03 (três) dias úteis antes da assinatura de contrato, como parte do plano para o início das operações.

 

6.1.26 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
 
6.1.26.1 A Contratada deverá dispor de recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador.
 
6.1.26.2 A Contratada deverá manter escala mínima necessária ao bom funcionamento dos setores de forma a não comprometer a assistência aos usuários. As escalas deverão ser disponibilizadas mensalmente, em até dois dias antes do mês seguinte, para verificação e aprovação da Contratante e deverão ser afixadas no(s) postos de coleta e laboratórios.
 
6.1.26.3 Além de afixar nos postos de coleta e laboratório, a Contratada deverá enviar a escala via planilha de EXCEL para o Contratante em até dois dias antes do mês seguinte e deverá especificar na escala: o número de colaboradores, regime e local de trabalho, horário do turno e dias escalados no mês.
 
6.1.26.4 Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de recursos humanos da Contratada, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais sob sua responsabilidade.
 
6.1.26.4.1 O descritivo dos profissionais e cargos estão dispostos no ANEXO IV.
 
6.1.26.5 A Contratada deverá dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados de nível superior Farmacêutico Bioquímico ou Biomédico e inscrito nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária.
 
6.1.26.6 A Contratada deverá dispor em seu quadro um profissional de nível superior exclusivo para gerir o controle de qualidade dos postos de coleta e laboratórios. Na ausência desse funcionário, deverá ter outro com as mesmas competências técnicas para substituí-lo.
 
6.1.26.7 A Contratada deverá disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidade de cada unidade, mantendo-os nos horários pré-determinados pela Contratante, atendendo ao funcionamento ininterrupto na Maternidade Odete Valadares, no Hospital Alberto Cavalcanti, no Hospital Júlia Kubistchek e no Hospital Eduardo de Menezes, exercendo o controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
 
6.1.26.8 A Contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários pessoal administrativo com habilidade de comunicação para o atendimento aos usuários e para realização do cadastro de exames que precede a coleta dos pacientes ambulatoriais.
 
6.1.26.9 A Contratada deverá manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado.
 
6.1.26.10 A Contratada deverá realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários por meio de pessoas ou instituições habilitadas para emitir certificação, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações.
 
6.1.26.11 A Contratada deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função).
 
6.1.26.12 A Contratada deverá entregar ao Gestor e fiscais administrativos do Contrato a relação nominal constando de: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais.
 
6.1.26.13 A Contratada deverá fornecer a cópia do cartão de vacina atualizado de todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial em conformidade com a legislação vigente. A cópia atualizada do cartão de vacina desses profissionais, deverá estar disponível nas unidades de saúde, para que sejam apresentados a vigilância sanitária, quando necessário.
 
6.1.26.14 A Contratada deverá admitir os funcionários precedendo-os de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978 e Lei nº 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substitui-la.
 
6.1.26.15 A Contratada deverá substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço.
 
6.1.26.16 A Contratada tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou terceiro contratado que apresentem sintoma de doença infectocontagiosa ou que estejam em desconformidade com preceitos gerais de higiene. Deverá afastar imediatamente o funcionário em caso de queimaduras, cortes, afecções cutâneas, feridas, sintomas de infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares.
 
6.1.26.17 A Contratada deverá treinar todos os funcionários quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
 
6.1.26.18 A Contratada deverá manter sediado junto à Contratante durante os turnos de trabalho, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
 
6.1.26.19 Os supervisores da Contratada devem se reportar, quando houver necessidade, ao gestor e fiscais do contrato, designados pela Contratante.
 
6.1.26.20 A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seu Supervisor.
 
6.1.26.21 A Contratada deverá instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.
 
6.1.26.22 A Contratada deverá atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
 
6.1.26.23 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço até o local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
 
6.1.26.24 A Contratada deverá responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.

 

6.1.27 GESTÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
 
6.1.27.1 A Contratada deverá fornecer sistema próprio de informação laboratorial e garantir a(s) integração(ões) completa(s) e automática(s) com o(s) sistema (s) de gestão hospitalar (HIS) em uso pelas unidades hospitalares da FHEMIG.
 
6.1.27.2 A Contratada deverá arcar com os custos da(s) integração(ões), sem qualquer ônus financeiro ou similar para a Contratante.
 
6.1.27.3 O(s) custo(s) da(s) integração(ões) prevista(s) no item acima deverá(ão) ser arcado(s) pela Contratada, ou seja, sem qualquer ônus financeiro ou similar para a contratante. Entende-se por integração completa e automática:
a. Integração online de dados do paciente, atendimento e prescrições inserido no sistema de gestão hospitalar;
b. Garantia de rastreabilidade dos exames;
c. Integração entre o sistema de gestão hospitalar (pedido médico de exame), sincronização, em tempo real, das informações do sistema próprio do laboratório da contratada com o sistema de gestão hospitalar em uso pelas unidades hospitalares.
 
6.1.27.4 Não será permitido, em hipótese alguma, utilização e/ou instalação e/ou disponibilização de rede de computadores/internet diferente da Rede IP multisserviços do Estado de Minas Gerais.
 
6.1.27.4.1 Tal proibição encontra respaldo no Decreto 45.006 de 09 de janeiro de 2009.
 
6.1.27.5 O Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá permitir a melhoria contínua dos processos e atividades realizadas, bem como o seu acompanhamento e controle nas três etapas que envolvem a realização dos exames laboratoriais: pré-analítica, analítica e pós analítica, zelando sempre pela qualidade dos resultados, agilidade e rapidez no atendimento, sigilo nas informações e a satisfação dos clientes dos laboratórios.
 
6.1.27.5.1 A Contratada deverá realizar a migração do banco de dados, sem ônus para a Contratante.
 
6.1.27.5.2 Neste sentido, faz-se obrigatório, realizar a integração entre estas bases, visando à criação de um único repositório de dados dentro da PRODEMG.
 
6.1.27.6 Será fornecido para a Contratada um layout de dados e um plano de integração, em até 30 dias após a assinatura do contrato, detalhando a metodologia e modelo de dados a serem utilizados na integração das bases de dados.
 
6.1.27.7 Todos os dados originados a partir de sistemas de terceirizadas contratadas serão de propriedade da FHEMIG, mesmos em bancos de dados criados por outras Empresas, desde que contenham informações pertinentes aos serviços ora contratados pelas unidades hospitalares descritas nesse documento, de acordo com o layout de dados a ser fornecido. Deverão ser consideradas as possibilidades de alteração deste layout e também da metodologia sempre que necessário e sem ônus para a Contratante.
 
6.1.27.7.1 A licença do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD), deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus para FHEMIG.
 
6.1.27.7.2 O Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) deverá possuir total compatibilidade com o sistema operacional e deve operar sem bugs e falhas que possam causar a instabilidade e/ou indisponibilidade do sistema. Caso ocorra alguma incompatibilidade posterior à contratação, a mesma deve ser corrigida pela CONTRATADA, sem ônus para FHEMIG.
 
6.1.27.7.3 A CONTRATADA deverá garantir que o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD) possua Serviços de Suporte e Manutenção, fornecidos por seu fabricante, mesmo que o SGBD seja open source, sem ônus para a FHEMIG, pelo período de vigência do contrato contados a partir da data de entrada da primeira unidade em produção. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos Serviços de Suporte e Manutenção junto ao fabricante do SGBD adotado na solução.
 
6.1.27.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer à FHEMIG as licenças de uso do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação da solução ofertada dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.7.5 A CONTRATADA deverá fornecer à FHEMIG as licenças de uso de todos os componentes de software necessários para compor a solução de software apresentada devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação da solução ofertada dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.7.6 O Sistema Gerenciador de Bancos de Dados deve permitir o espelhamento de suas bases de dados.
 
6.1.27.7.7 A Solução da CONTRATADA será hospedada em ambiente definido pela FHEMIG.
 
6.1.27.7.8 A solução da CONTRATADA deve suportar interface com o STORAGE.
 
6.1.27.7.9 A Solução da CONTRATADA deve ser 100% compatível com infraestrutura hiperconvergente Nutanix e Vmware.
 
6.1.27.7.10 A solução ofertada pela CONTRATADA deverá ser compatível com todos os sistemas operacionais das estações de trabalho fornecidos pela FHEMIG, (Microsoft Windows 7, 10 e 11, todas as versões).
 
6.1.27.7.11 A solução ofertada deverá contemplar funcionalidades de backup e restore de dados para todos os componentes que compõem a solução. O backup deverá ser diário, semanal e mensal.
 
6.1.27.8 A solução ofertada deverá implementar técnicas de Disaster Recovery em caso de falhas.
 
6.1.27.9 O acesso ao ambiente de produção será realizado por meio de VPN– Lan (Firewall a Firewall) da CONTRATADA com o ambiente definido pela FHEMIG.
 
6.1.27.10 A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas de segurança e Política de Segurança da Informação vigentes na FHEMIG.
 
6.1.27.11 Sendo assim, fica a Contratada responsável em viabilizar e integrar as soluções em conformidade com os modelos fornecidos e em parceria com a Coordenação de Tecnologia da Informação da Administração Central da FHEMIG.
 
6.1.27.12 O Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá atender aos seguintes padrões:
 
6.1.27.12.1 ARQUITETURA DE REDE
 
6.1.27.12.2 Arquitetura padrão Ethernet 100BaseT e 1000BaseT.
 
6.1.27.12.3 Protocolo TCP/IP.
 
6.1.27.12.4 SAN (Storage Area Network).
 
6.1.27.12.5 NFS (Network File System).
 
6.1.27.13 HCI (infraestrutura hiperconvergente).
 
6.1.27.13.1 AMBIENTE SERVIDOR
 
6.1.27.13.2 Servidores de rede: padrão Intel Xeon.
 
6.1.27.13.3 Servidores virtualizados em ambiente vSphere com hosts ESXi 4.1 ou superior.
 
6.1.27.13..4 Os sistemas operacionais deverá ser CentOS versão 7 ou superior, Windows Server 2019 ou superior; Caso o Software trabalhe em Windows Server ou outro Sistema proprietário, a CONTRATADA deverá fornecer a licença do sistema operacional em nome da FHEMIG.
 
6.1.27.13.5 Sistema Gerenciado de Banco de dados (SGBD). Toda a Licença do Banco de dados (SGBD) deverá ser fornecida em nome da FHEMIG pelo fabricante, quando não for software livre.
 
6.1.27.13.6 O Sistema deverá ser instalado no Servidor de Rede - TIPO: HIPERCONVERGENCIA (ACROPOLIS) - NUTANIX NX; PROCESSADOR: 2 PROCESSADORES INTEL XEON SILVER 4214R 8C; ARQUITETURA: IA 64.
 
6.1.27.13.7 Toda e qualquer licença secundária (Sistema operacional, banco de dados, APLICAÇÕES, etc.) deverá ser fornecida com o software em nome da FHEMIG.
 
6.1.27.14 AMBIENTE DE INFRAESTRUTURA
 
6.1.27.14.1 O SIL deverá ter sido concebido dentro de um conceito de integração completa entre os diversos módulos e funções, usando os mesmos bancos de dados (se houver mais de uma base de dados, elas devem utilizar um único tipo de Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, de um único fabricante).
 
6.1.27.14.2 Todos os sistemas operacionais das estações de trabalho serão fornecidos pela CONTRATANTE.
 
6.1.27.14.3 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as licenças de uso de todos os componentes de software necessários para compor a solução de software apresentada (Sistemas operacionais, sistemas cliente-servidor eetc), devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação do SIL dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.14.4 A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE as licenças permanentes de uso do Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, devidamente regularizadas no Brasil, em número suficiente para a operação do SIL dentro dos limites descritos neste termo de referência.
 
6.1.27.14.5 Além das licenças, a CONTRATADA deve garantir que o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados possua Serviços de Suporte e Manutenção, fornecidos por seu fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo período de vigência do contrato contados a partir da data de entrada da primeira unidade em produção.
 
6.1.27.14.6 O Sistema Gerenciador de Bancos de Dados deve permitir o espelhamento de suas bases de dados.
 
6.1.27.14.7 A arquitetura do SIL deverá:
 
6.1.27.14.7.1 Ser composta por ambiente centralizado e de uso compartilhado entre as unidades assistenciais.
 
6.1.27.14.7.2 Garantir a integridade e consistência na base de dados.
 
6.1.27.14.7.3 Prover componente de replicação de dados.
 
6.1.27.14.7.4 Contemplar funcionalidades de backup e restore de dados.
 
6.1.27.14.7.5 Garantir alta disponibilidade para o processamento contínuo de transações.
 
6.1.27.15 REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÃO
 
6.1.27.15.1 A CONTRATADA executará os serviços de parametrização para preparar o sistema com o objetivo de atender os requisitos existentes no ambiente das unidades hospitalares.
 
6.1.27.16 REQUISITOS DE CUSTOMIZAÇÃO
 
6.1.27.16.1 A partir da assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá estar estruturada de forma a atender as demandas de customização.
 
6.1.27.16.2 A FHEMIG realizará reunião de repasse das demandas à CONTRATADA, informando o contexto na qual elas se encontram. Devem ser esclarecidas, ao máximo, as dúvidas levantadas sobre as demandas para melhor avaliação.
 
6.1.27.16.3 A CONTRATADA avaliará a demanda, os documentos recebidos e proporá o cronograma, o plano de projeto, a estimativa de horas e a identificação do responsável pelo atendimento para a execução do serviço. A avaliação dos documentos deverá ser feita no máximo em 5 (cinco) dias úteis.
 
6.1.27.16.4 Os fiscais/gestores do contrato devem ter acesso com login e senha próprios no sistema de informação laboratorial usado pela Contratada.
 
6.1.27.16.5 O sistema de informação laboratorial deverá prover os relatórios gerenciais usados para apuração indicadores do contrato.
 
6.1.27.16.6 Deverá ser concedido aos fiscais/gestores do contrato o acesso à plataforma de customização de relatórios personalizados, com campos e formatos definidos pelo usuário.
 
6.1.27.16.7 O desenvolvimento de novos relatórios ficará sob responsabilidade do setor de tecnologia da informação da Contratada e serão confeccionados sob demanda, de acordo com a prioridade estabelecida pela Contratante, sem ônus.
 
6.1.27.16..8 O Sistema de Informação Laboratorial deverá garantir segurança completa na emissão de etiquetas, cadastro de pacientes, digitação de resultados e liberação do laudo de forma que apenas a unidade executora do exame poderá digitar o resultado e liberar o laudo.
 
6.1.27.16.9 O Sistema de Informação Laboratorial deverá possibilitar
a inclusão do nome social do paciente, além do nome civil, quando pertinente, conforme Decreto Federal nº 8.727 de abril de 2016 e Decreto estadual nº 47.306 de dezembro de 2017.
 
6.1.27.16.10 A Contratada deverá fornecer computadores com sistema Operacional Windows 10 Professional de 64 bits ou superior, processador core i3 ou superior, 8 Gb de memória ou superior, SSD de 256 Gg ou superior, HD de 1 Tb ou superior, impressoras, etiquetadoras, leitores ópticos de código de barras e o que mais for necessário à prestação do serviço.
 
6.1.27.16.10.1 Justifica-se a utilização do sistema operacional Windows em razão deste ser o padrão da Contratante.
 
6.1.27.16.11 A Contratada deverá disponibilizar leitores de códigos de barra em quantidade equivalente ao número de computadores utilizados nas atividades para o registro de coleta e/ou recebimento de amostras biológicas, bem como para todo o processo laboratorial a fim de garantir a rastreabilidade.
 
6.1.27.16.12 A Contratada deverá se responsabilizar pela implantação de fluxos de armazenagem e movimentação de insumos, para atender a demanda sem comprometer a operação e o atendimento aos pacientes.
 
6.1.27.16.13 As unidades hospitalares constam com infraestrutura de cabeamento estruturado e faz parte da Rede do Governo do Estado de Minas Gerais. A Contratada deverá cumprir as normas de regência do uso da Rede Governo, nos termos do Decreto nº 47.974, de 05/06/2020 e da Política de Segurança da Informação vigente na FHEMIG.
 
6.1.27.16.14 Caso seja autorizado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar o cabeamento estruturado para a Rede do Governo do Estado de Minas Gerais para o HEM.
 
6.1.27.16.15 Será de responsabilidade da Contratada, reparar caso necessário, o cabeamento estruturado das outras unidades hospitalares, após a autorização da Contratante.
 
6.1.27.16.16 A empresa Contratada deverá também manter, atualizar, desenvolver e corrigir eventuais informações e dados necessários para pleno funcionamento das integrações previstas com o sistema de gestãohospitalar em uso pela Contratante.
 
6.1.27.16.17 A Contratada deverá informar à Contratante semanalmente, via relatório por escrito ou através do sistema informatizado, os exames com resultados de valores críticos e o quantitativo de exames realizados por tipo e categoria, em relatório digital.
 
6.1.27.16.18 A Contratada deverá dispor e instalar sistema de gerenciamento laboratorial com as seguintes características, minimamente:
 
6.1.27.16.18.1 Em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão dos protocolos para pacientes e mapas de trabalho.
 
6.1.27.16.18.2 Que acompanhe o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório, permitir e definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras) e soroteca.
 
6.1.27.16.18.3 O registro real do horário de coleta e/ou recebimento dos materiais biológicos, deverá ser fidedigno no quesito do registro no SIL. Ou seja, o material deverá ter o registro no SIL no momento da coleta a beira-leito ou até mesmo no posto de coleta, e não quando der entrada no laboratório.
 
6.1.27.16.18.4 Que determine as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetro de repetições e urgência.
 
6.1.27.16.18.5 O sistema deverá ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
 
6.1.27.16.18.6 Que contemple multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único computador (PC) ou distribuído em rede. Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial.
 
6.1.27.16.18.7 Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento, etc.), emitidos pelos equipamentos de interface, mantendo confidencialidade dos resultados obtidos, por motivos éticos e criminais.
 
6.1.27.16.18.8 O sistema deverá contemplar funcionalidade para assinar digitalmente e eletronicamente por meio de login e senha, todos os documentos gerados pelos profissionais de saúde, através da utilização de certificado digital individual.
 
6.1.27.16.18.8.1 A assinatura legalmente válida é a assinatura feita de próprio punho e aquelas previstas na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
 
6.1.27.16.18.9 Que mantenha a etiqueta primária no tubo durante o processamento.
 
6.1.27.16.18..10 Comprovar que possui soroteca centralizada e controlada por sistema de código de barras ou outro tipo de controle.
 
6.1.27.16.18.11 O sistema laboratorial deverá prever a possibilidade de importar imagens de macro e microscopia para inclusão no laudo.
 
6.1.27.16.18.12 A Contratada deverá comunicar interrupção nas soluções tecnológicas, como interrupção de funcionamento do sistema laboratorial à Contratante.
 
6.1.27.16.18.13 A Contratada deverá adotar Plano de Contingência e procedimentos alternativos e provisórios para a manutenção da prestação do serviço objeto deste contrato, devendo, ao final da suspensão ou interrupção, realizar os lançamentos e atualizações no sistema em comento.
 
6.1.27.16.18.14 No caso de ocorrência do previsto no item
 
6.1.27.16.18.12 deste Termo de Referência, a Contratada deverá comunicar a contratante a interrupção do funcionamento das soluções tecnológicas e restabelecer o funcionamento em até 6 horas após a comunicação.
 
6.1.27.16.18.15 Quando ocorrer problema de rede que impacte a utilização do(s) sistema(s) de gestão hospitalar(es), a solicitação médica dos exames poderá ser realizadas de forma manual, a fim de garantir a continuidade dos processos de trabalhos assistenciais.
 
6.1.27.16.18.16 A contratada deverá prestar o serviço do objeto deste contrato, sendo a solicitação médica realizada de forma eletrônica ou manual (neste último caso, somente quando comprovado a falha no sistema de gestão hospitalar).
 
6.1.27.16.18.17 As adequações no sistema para atender as legislações que entrarão em vigor após a assinatura do contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
 
6.1.27.16.18.18 O SIL deverá permitir imprimir etiquetas previamente para identificação de tubos a serem coletados em locais sem a possibilidade de utilização de sistema eletrônico, de forma que, uma vez feita a coleta, seja possível associar as amostras exames posteriormente cadastrado no SIL evitando a necessidade de re etiquetagem.
 
6.1.27.16.18.19 O SIL deverá disponibilizar estatísticas de produção (TMA), referentes aos tempos de:
a. Espera do paciente para a admissão;
b. Espera do paciente para a realização de cada coleta;
 
6.1.26.17 O SIL deverá permitir a geração de relatórios personalizados para a divulgação de resultados parciais, como por exemplo, microbiologia.
 
6.1.26.18 O sistema deverá permitir configurar um painel de controle que permita monitorar os indicadores considerados críticos para suporte à gestão do laboratório.

 

6.1.28 FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
 
6.1.28.1 A Contratada deverá fornecer todos os insumos e materiais necessários, para que sejam realizados os serviços contratados, inclusive os administrativos;
 
6.1.28.2 É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamento quaisquer outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
 
6.1.28.3 A Contratada deverá oferecer todos os Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção coletiva (EPC’s) aos funcionários.
 
6.1.28.4 A Contratada deverá disponibilizar suportes de acrílico ou similar para colocação de documentos e informes nos postos de coleta e laboratório (s). Os documentos deverão ser colocados dentro de dispositivos rígidos e transparentes, não sendo permitido afixar documentos em quadros de cortiça, lousas de vidro ou de giz, de aço ou material similar, sem a devida proteção.
 
6.1.28.5 A Contratada deverá disponibilizar material de limpeza e de assepsia das bancadas e mesas, touca descartável, luva de procedimento, máscara e quaisquer outros materiais necessários para a proteção individual de seus colaboradores.
 
6.1.28.6 Todos os reagentes utilizados pela Contratada deverão apresentar números de lotes e validades impressas nas suas embalagens.
 
6.1.28.7 A Contratada deverá fornecer anualmente aos gestores e fiscais do contrato, a avaliação periódica dos fornecedores de insumos, reagentes e prestadores de serviços.
 
6.1.28.8 A Contratada deverá fornecer à Contratante, uma listagem com o nome dos seus fornecedores de insumos, reagentes e prestadores de serviços. Quando ocorrer alguma alteração, deverá ser fornecida a lista atualizada.
 
6.1.28.9 Todos os insumos, instrumentos e reagentes utilizados no Banco de Leite para o plantio das amostras para a realização do exame microbiológico, e para a coleta dessas amostras para a realização do microhematócrito, será de responsabilidade da Contratada.
 
6.1.28.10 Os materiais utilizados para a coleta ou armazenamento e transporte das amostras biológicas que serão encaminhadas para os Laboratórios de Referência (LACEN-MG, Fiocruz- MG ou outro) serão de responsabilidade da Contratada, ou seja, o fornecimento, a requisição e/ou gestão destes insumos (caso seja disponibilizado por estas instituições públicas).
 
6.1.28.11 A Contratada será responsável por armazenar os insumos e reagentes, em condições adequadas, conforme a descrição do fabricante.
 
6.1.28.12 Os produtos deverão ser adequadamente armazenados pela Contratada, identificados pelo nome, em prateleiras afastadas da parede e no mínimo a 10 cm do chão. Protegidos da luz solar, com registro de temperatura e umidade.
 
6.1.28.13 A utilização dos reagentes e insumos pela Contratada deverá respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade.
 
6.1.28.14 Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial geridos pela Contratada deverão registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade.
 
6.1.28.15 Todos os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
 
6.1.28.16 Os reagentes ou insumos preparados ou aliquotados pelo próprio laboratório deverão ser identificados com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais.
 
6.1.28.17 Todos os produtos químicos adquiridos pela Contratada deverão ser registrados na ANVISA e possuir FISPQ's (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), com informações de registro/notificação pela ANVISA ativo, que deverá ser mantida impressa em seus arquivos. Deverá ser entregue à Contratante, a nova atualização, sempre que essa relação sofrer alguma alteração na listagem desses produtos.
 
6.1.28.17.1 É de responsabilidade da Contratada disponibilizar as fichas de informações de segurança de todos os produtos químicos (FISPQ) utilizados.
 
6.1.28.17.2 Todos os funcionários da Contratada deverão serem treinados sobre os produtos químicos utilizados, para proteção, segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.
 
6.1.28.17.3 A Contratada deverá fornecer o registro dos treinamentos de todos os funcionários da empresa, em relação ao manejo dos produtos químicos utilizados no (s) laboratório (s).
 
6.1.28.17.4 Todos os registros destes treinamentos realizados pela Contratada deverão estar disponíveis e de fácil acesso para os agentes fiscalizatórios.
 
6.1.28.18 A Contratada deverá manter os registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados.
 
6.1.28.19 A Contratada deverá manter sob sua responsabilidade almoxarifado próprio dentro e/ou fora das instalações da unidade atendida, para armazenamento dos seus materiais e insumos necessários ao
atendimento do objeto deste contrato, sem ônus para a Contratante.
 
6.1.28.20 A Contratada deverá fornecer toda a infraestrutura necessária aos processos de logística no almoxarifado interno (no laboratório e/ou postos de coletas nas unidades hospitalares), para o recebimento, armazenamento, e distribuição de materiais e insumos necessários para a coleta e/ou realização dos exames.
 
6.1.28.21 A Contratada deverá manter estoque mínimo de produtos no (s) laboratório (s) e postos de coleta, responsabilizando-se pelo controle de qualidade e validade dos insumos e reagentes.
 
6.1.28.22 A Contratada deverá utilizar, durante a realização dos exames somente insumos, inclusive saneantes domissanitários que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mantendo os registros das comprovações da regularidade dos produtos utilizados.
 
6.1.28.23 Caso ocorra alerta de tecnovigilância de algum insumo ou reagente utilizado pela Contratada, deverá ser comunicado imediatamente para os gestores do contrato, e a Contratada deverá substitui-los.
 
6.1.28.24 Caso algum equipamento para seu perfeito funcionamento exigir água pura tipo 01 (um), a Contratada deverá fornecer e instalar uma estação de tratamento de água, sendo as despesas d e instalação e manutenção de inteira responsabilidade  da Contratada.
 
6.1.28.25 A contratada deverá realizar as notificações de eventos adversos e queixas técnicas associados aos produtos sob vigilância sanitária ou à assistência à saúde por meio do Sistema de Notificações em Vigilância sanitária (Notivisa), ou do sistema que vier a substituí-lo.
 
6.1.29 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
 
6.1.29.1 A implantação da prestação do serviço consiste no período de tempo a ser despendido pela CONTRATADA para a realização das atividades iniciais de planejamento, mobilização de equipes, espaços, sistemas e treinamentos, necessárias para a plena prestação dos serviços de exames de análises clínicas.
 
6.1.29.2 A implantação deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE, e ser realizada gradativamente, num prazo de até 90 dias após o início da prestação do serviço;
 
6.1.29.3 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de implantação do serviço dividido nas 3 (três) etapas descritas neste documento que deverá ser validado e monitorado pela CONTRATANTE.
 
6.1.29.4 As informações deverão ser organizadas em plano para o início da operação composto de:
 
6.1.29.4.1 Cronograma e procedimentos para implantação e
execução dos serviços;
 
6.1.29.4.2 Cronograma de contratação treinamento e mobilização dos funcionários nos postos de trabalho;
6.1.29.4.3 Caderno de aceitação com a descrição de todos os insumos, mobiliários, equipamentos, materiais e utensílios e os locais de instalação.
 
6.1.29.5 Esta etapa contempla, dentre outras, as ações de planejamento inicial de atividades, contratação da equipe de profissionais que executará os serviços de análises clínicas e logística, revitalização/adequação de espaços físicos conforme normativas vigentes, implantação do Sistema Informatizado Laboratorial com interface com o Sistema Hospitalar em uso pela FHEMIG, capacitação e treinamento dos profissionais, visitas técnicas às Unidades Administrativas e Assistenciais, dentre outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
 
6.1.29.6 A CONTRATADA deverá apresentar, na proposta comercial, os custos inerentes à implantação e os custos para realização dos exames laboratoriais;
 
6.1.29.7 O valor referente aos custos de implantação da operação restringe-se ao período inicial, para que a empresa estruture o serviço. Após a implantação do serviço, este custo de implantação não será objeto de renovação, ficando somente o custo relacionado à prestação dos serviços de análises clínicas.
 
6.1.29.8 Os custos de implantação não serão repetidos, caso haja renovação contratual deverão ser deduzidos do valor contratual posteriormente.
 
6.1.29.9 O modelo proposto pela CONTRATANTE do cronograma de implantação, está descrito no Anexo VI.
 
6.1.29.10 A implantação será realizada em etapas, conforme descrito abaixo:
 
ETAPA I - A primeira etapa iniciará em até 3 dias após a assinatura do contrato. Nesta fase a CONTRATADA será responsável por:
a. Realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares, com no mínimo um, e no máximo quatro funcionários, que irão conhecer a rotina laboratorial nas unidades HAC, MOV, HEM e HJK, para realizar o treinamento dos demais colaboradores que irão trabalhar nos postos de coleta e nos núcleos técnicos hospitalares. Após esta visita a CONTRATADA irá assinar a Declaração de conhecimento dos serviços, conforme modelo do ANEXO XI.
b. Após as visitas técnicas a CONTRATADA deverá apresentar os macrofluxos que serão estabelecidos para atender o objeto deste contrato.
b. A contratada deverá equipar e mobiliar os espaços disponibilizados para prestação do serviço, a qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
c. Deverá instalar pontos de internet para facilitar a execução dos serviços. Deverá arcar com o pagamento destes custos gerados.
e. Instalar ar condicionados em todos os postos de coleta e laboratórios que ficarão nas dependências das unidades hospitalares.
f. Estabelecer equipe mínima de funcionários que irão trabalhar "in loco" na coleta de materiais biológicos (tanto dos pacientes internados, quanto dos pacientesambulatoriais), triagem e encaminhamento de amostras e nos laboratórios.
g. Descrever do número de colaboradores que irão trabalhar nos postos de coleta e laboratórios dos núcleos técnicos hospitalares.
h . Indicar formalmente os Responsáveis técnicos, supervisores e/ou coordenadora para cada unidade hospitalar, dando ciência à CONTRATANTE.
 i. Fornecer uniformes e identificação dos colaboradores que irão trabalhar na coleta e realização dos exames, bem como dos Responsáveis técnicos, supervisores e/ou coordenadores.
j. Apresentar a lista de fornecedores de insumos e prestadores de serviços.
k. Apresentar para a CONTRATANTE a logística de transporte das amostras para a realização dos exames, entre os postos de coleta e laboratórios (sejam ele nas unidade hospitalares ou em locais específicos da CONTRATADA).
l. Apresentar o plano de transporte de materiais biológicos à CONTRATANTE para análise e validação.
m . Fornecer à CONTRATANTE, o prospecto dos equipamentos e instrumentos que serão utilizados no (s) laboratório (s) e postos de coleta, especificando a marca, o número, e o tempo de uso de cada um, bem como o cronograma com o treinamento inicial aos funcionários da empresa para o uso correto desses equipamentos.
n. Apresentar à CONTRATANTE o prospecto dos equipamentos e instrumentos que serão utilizados, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
o . Fornecer a relação e descrição de todo os equipamentos que serão disponibilizados nas unidades, incluindo computadores, impressoras e leitores de código de barra.
p . A CONTRATADA poderá manifestar formalmente o interesse de uso em equipamentos e mobiliários da CONTRATANTE. 
q. Instalar nas dependências das unidades hospitalares, os almoxarifados internos com prateleiras, armários, estantes, recipientes, freezers e câmaras frias, que serão utilizados para o armazenamento dos itens imprescindível para a coleta de materiais biológicos, e na realização dos exames que serão realizados nas dependências da CONTRATANTE.
r. Organizar a área física nas unidades, que serão utilizadas para a guarda de amostras biológicas. Deverá adaptar as áreas que necessitar de tomadas para instalação de câmaras frias e freezers.
s. Realizar a instalação e integração do sistema laboratorial com o sistema de gestão hospitalar da CONTRATANTE até o final da primeira etapa.
t. Realizar a integração entre os bancos de dados.
u . Apresentar aos fiscais/gestores do contrato até o final dessa fase, a prova de conceito demonstrando todas as ferramentas que serão utilizadas no sistema de informatização laboratorial, bem como a sua integração com o Sistema de Gestão hospitalar (recebimento de pedidos e exportação de resultados).
v. Apresentar modelos de laudos dos principais exames, para a validação do gestor/fiscal do contrato.
x. Fornecer à CONTRATANTE até 3 dias úteis antes do início da segunda etapa, novo cronograma de execução contemplando as entregas desta etapa.
 
ETAPA II – A segunda etapa irá consistir na instalação, validação, certificação de equipamentos e instrumentos, bem como na implantação do programa de garantia da qualidade. A CONTRATADA deverá:
a. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos e analisadores até o 40º dia após a assinatura do contrato. Todos os equipamentos que irão compor os postos de coleta e os laboratórios nas unidades hospitalares, deverão estar totalmente instalados, interfaceados e validados até o final do prazo desta etapa.
b. A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma da manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e instrumentos laboratoriais.
c. Apresentar certificado de qualificação das estufas bacteriológicas e estufas de esterilização e secagem.
d. Apresentar certificado de qualificação da (s) autoclave (s), que será instalada no laboratório gerador de resíduos do grupo A1.
e. Fornecer os certificados de calibração dos instrumentos e equipamentos utilizados nos postos de coleta, centro de distribuição e triagem de amostras e laboratórios (que estarão instalados nos postos de coleta, centro de triagem e distribuição de amostras e laboratórios).
f. Apresentar para a CONTRATANTE, um Procedimento Sistêmico (PRS) do Plano de contingência que contemplem as estratégias que serão adotadas em caso de: déficit de pessoal, falta de insumos e reagentes, falhas em equipamentos, falta de água, queda de energia elétrica, intercorrências no transporte de amostras biológicas, procedimentos em caso de acidentes dentro do laboratório e postos de coleta, e a queda nos sistemas de informatização SIL e Sistema de Gestão Hospitalar. Neste PRS deverá estar contemplado a forma que a CONTRATADA irá comunicar a CONTRATANTE, quando for necessário aplicar a contingência, bem como os devidos registros.
g. A CONTRATADA deverá dispor de todos os insumos e reagentes que serão utilizados na coleta, no preparo e no acondicionamento e envio das amostras biológicas, no manejo dos resíduos, e na utilização dos mesmos para a realização dos exames que serão executados nas dependências da CONTRATANTE.
h. A CONTRATADA deverá dispor de todos os EPI's e EPC's que serão utilizados pelos colaboradores.
i. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de regularidade emitida pelo conselho, de cada posto de coleta e de cada núcleo técnico hospitalar.
j. Implantar Controle de qualidade interno e externo para todos os exames realizados.
k. Apresentar aos fiscais/gestores a formalização da compra do Controle Externo de Qualidade (CQE), contemplando todos os exames que fazem parte do escopo do contrato.
l. Apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) elaborados, para verificação e validação do gestor e dos fiscais do contrato.
m. Apresentar a descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho.
n. Apresentar as estruturas montadas dos postos de coleta em cada unidade hospitalar, para a validação pelo gestor e os fiscais do contrato.
o. Apresentar as estruturas adaptadas dos laboratórios de urgência em cada unidade hospitalar, para a validação pelo gestor e os fiscais de contrato.
p. Até cinco dias antes do início da terceira etapa a CONTRATADA deverá apresentar para os gestores e fiscais do contrato, a escala de funcionários que irão trabalhar em cada unidade hospitalar (contemplando os postos de coleta e laboratórios das NTHs).
 
ETAPA III - Na terceira etapa a CONTRATADA deverá assumir todas as atividades descritas neste documento. A empresa deverá assumir integralmente os serviços por unidade hospitalar, conforme descrito no cronograma Anexo VI, e na seguinte ordem:
a. 1ª semana - HJK;
b. 2ª semana - MOV;
c. 3ª semana -HAC;
d. 4ª semana -HEM.
 
6.1.19.11 O prazo total para implantação: 90 dias após a assinatura do contrato.
 
6.1.19.12 A CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA poderá realizar alterar a ordem das unidades a serem implantadas;
 
6.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
 
6.2.1 Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereços litados abaixo: 
ü Maternidade Odete Valadares - Av. do Contorno, 9494 - Prado, Belo Horizonte - MG, 30110-064;
ü Hospital Alberto Cavalcanti - R. Camilo de Brito, 636 - Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, 30730-540;
ü Hospital Eduardo de Menezes - R. Dr. Cristiano Rezende, 2213 - Bonsucesso, Belo Horizonte - MG, 30622-020;
ü Hospital Júlia Kubitschek R. - Dr. Cristiano Rezende, 2745 - Milionários, Belo Horizonte - MG, 30610-720.
 
6.2.2 Os serviços deverão funcionar ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, durante toda a vigência contratual;
 
6.2.3 Os horários de execução dos serviços devem ser definidos pela CONTRATADA de forma a atender as necessidades das unidades hospitalares, em função das especificidades requeridas por cada área/unidade.
 
6.2.4 Quanto à periodicidade e o quantitativo mínimo das coletas de sangue, a CONTRATADA deverá manter os seguintes horários programados, conforme item 6.1.6.1.
 
6.2.5 Os horários de coleta poderão ser ajustados durante a execução contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, visando a manter fluxos de trabalho funcionais e que melhor atendam às necessidades dos serviços assistenciais.
 
6.3 Dos Materiais a serem disponibilizados:
 
6.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituiçãoquando necessário.
 
6.3.2 Caberá a CONTRATANTE avaliar a possibilidade ou não de conceder à CONTRATADA o interesse de uso dos itens. A manifestação de interesse por parte da CONTRATADA não é garantia do empréstimo.
 
6.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos para a coleta de amostras biológicas, inclusive para os pacientes neonatos e infantis.
 
6.3.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boas técnicas e a legislação de regência;
 
6.3.5 Cabe à CONTRATADA fornecer os insumos necessários e adequados para coletas de materiais biológicos que não realizadas pela CONTRATADA diretamente. Ex: Frascos para coleta de liquor, Frascos para coleta de fezes e urina. Vide planilha referencial no ANEXO IX.
 
6.3.6 Os materiais/equipamentos utilizados pelo fornecedor para a prestação do serviço que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos utilizados originalmente.
 
6.3.7 Considerando que a coleta e semeadura do leite humano permanecerá sob responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apenas realizar a análise do material, conforme estabelecido neste documento e na legislação vigente, caberá à CONTRATADA fornecer além de todos os outros materiais referente às coletas de outros materiais biológicos, também os seguintes insumos para o banco de leite:
a. Álcool etílico hidratado de 1 litro - 1.500 frascos de álcool anualmente.
b. ponteiras utilizadas para o plantio deveram ser esterilizadas e são utilizadas 18.000 anualmente.
c. Pipetas calibradas.
d. Alça bacteriológica.
 
6.3.7.1 Para realização do microhematócrito os materiais necessários e que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA são:
a. Frascos de penicilina sem tampa para coleta da amostra
b. Tubos de khan.
 
6.3.7.2 Para o exame microhematócrito será necessário o fornecimento, pela CONTRATADA:
a. tubos capilares
b. material para vedar os tubos
c. banho maria sorológico
d. centrífuga de microhematócrito
 
6.3.7.3 Os Insumos referente ao transporte de amostras biológicas, deverão ser providenciados pela CONTRATADA e representa todos os produtos necessários utilizados para correta identificação do remetente e destino nas maletas de material biológico, bem como materiais para lacre das maletas, etiquetas de identificação, etiquetas de identificação de risco para materiais biológicos (conforme RDC 504/21), material absorvente, material de refrigeração (gelox), material acrílico para suporte de formulários nas maletas, material de suporte nas maletas a fim de evitar que os materiais biológicos fiquem soltos e com risco de quebra e termômetros calibrados com temperatura de máxima e mínima.
 
6.4 Condições de recebimento:
 
6.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Relatório Mensal dos exames realizados (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
 
6.4.1.1 O Relatório Mensal de Exames realizados deverá ser apresentado pela CONTRATADA em até 3 dias úteis após o início de cada mês, referente aos exames realizados no mês anterior.
 
6.4.1.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
 
6.4.1.3 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
 
6.4.1.4 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
 
6.4.1.5 Para implantação dos serviços serão considerados recebidos após o cumprimento de todas as exigências de cada etapa em cada uma das Unidades Assistenciais, individualmente.
 
6.4.1.6 Serão considerados recebidos os exames relacionados na Planilha de Exames realizados mensalmente, e que já estejam laudados.
 
6.4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
 
6.4.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
 
6.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo deReferência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
 
6.4.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
 
6.4.5 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
 
6.4.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

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