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46 - Consulta Pública da Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE).

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Consulta Pública da Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE).


Data de inicio: 24/12/2024                                                                      Data de termino : 02/02/2025*


A presente Consulta Pública tem por objetivo tornar público e colher sugestões e contribuições em relação ao projeto de Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE). Espera-se, a partir dessa iniciativa, promover a participação da população, ampliando a discussão sobre o assunto e aperfeiçoando o projeto. O objetivo da Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, é a construção, equipagem, operação, manutenção e prestação dos serviços de apoio, não finalísticos, do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio – HoPE.

A PPP do Complexo de Saúde HoPE engloba a prestação de serviços de apoio, não finalísticos, denominados de serviços “bata cinza”. Será ofertado, por meio de uma nova e moderna infraestrutura de saúde pública, atendimento especializado hospitalar em oncologia, infectologia, pediatria, hematologia, maternidade e saúde da mulher, além de incorporar os serviços essenciais de vigilância epidemiológica e sanitária do Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG), proporcionando uma prestação de serviço de saúde pública mais ágil e de melhor qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Complexo de Saúde HoPE será construído no bairro Gameleira, região oeste da capital. A escolha do local levou em conta a facilidade de locomoção, devido à proximidade das vias de acesso rápido de Belo Horizonte, como as avenidas Amazonas e Tereza Cristina, além do sistema de metrô, e a disponibilidade do terreno. A modalidade PPP, regulamentada pela Lei Federal nº 11.079/2004, ajuda a trazer maior eficiência e inovação à gestão e à prestação dos serviços, por meio de contratos por desempenho e resultados.

As contribuições deverão respeitar o Regulamento da Consulta Pública, bem  como ser escritas no idioma português, de forma concisa e objetiva. Para inclusão de contribuições é necessário clicar no “balão” referente à cada documento e informar: a) o item/subitem do Edital, Contrato ou dos anexos (ex. item 6.1, subitem “d”), quando for o caso; b) questionamento/sugestão; c) motivação e impacto do questionamento ou sugestão para o projeto. As contribuições que não versarem sobre o objeto desta Consulta Pública não serão consideradas.

 


OBS.:

O conteúdo ora submetido à consulta pública foi elaborado e aprovado pela equipe técnica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no âmbito de suas competências. Neste processo, compete à Assessoria Técnico-Legislativa tornar pública a consulta e instrumentalizar a coleta de contribuições para repassá-las aos órgãos demandantes.

Encontram-se listados abaixo, acessíveis por meio de hiperlinks, os arquivos submetidos à consulta pública. Para poder participar, o(a) interessado(a) deverá clicar no ícone "Inserir contribuição" (balão de conversa escuro) correspondente ao documento pretendido, rolar a tela até o final da página e, após se identificar por meio de cadastro, registrar as suas contribuições

* Dados alterado em 23/01/2025 - Prorrogação .


 

Documentos licitatórios:

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Documentos de apoio:

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Contribuições

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Foram encontrados: 5 resultados

  • Contribuição:

    VAK Advogados, ora representado por seu sócio fundador, RENATO OTTO KLOSS, OAB/SP n. 425.544, encaminha, por meio do documento ora anexado, contribuições relativas ao ANEXO 7 - CADERNO DE ENCARGOS. Ante a indisponibilidade deste site no dia de ontem, este material foi também remetido por e-mail.

    Data da contribuição:

    02/01/2025 11:05:21
  • Contribuição:

    Quais critérios foram utilizados para classificar Sistemas Principais e Sistemas de Apoio? Quais sistemas estão contemplados? Quais integrações sistêmicas deverão ser consideradas? Quando mencionado "outros módulos complementares a serem adquiridos pela concessionária", entendemos que não se trata de módulos do sistema Tasy, pois sua gestão é do poder concedente. Está correto esse entendimento? O poder concedente fornecerá os sistemas necessários para a realização de teleconsultas e teleinterconsultas? A integração do LIS com o HIS será de responsabilidade do poder concedente? O custo da implantação do LIS será do poder concedente? No âmbito de tecnologia, detalhar a responsabilidade de suporte no desenvolvimento das atividades do NEP, considerando infraestrutura, equipamentos e serviços. No Plano de Governança de Dados, a concessionária terá acesso irrestrito ao banco de dados do HIS/LIS/PEP fornecidos e gerenciados pelo poder concedente? O módulo de agendamento inteligente faz parte do Sistema de Informação Hospitalar e, portanto, é de responsabilidade do poder concedente? Todas as integrações requisitadas devem ser feitas via Barramento de Integrações do Sistema de Informação Hospitalar, cuja responsabilidade é do poder concedente, sendo obrigação da concessionária apenas a integração do lado do sistema a ser integrado? O sistema de Business Intelligence (BI) que será implantado pela concessionária e integrado ao Sistema de Informação Hospitalar necessitará de acesso ao banco de dados gerenciado pelo poder concedente. Esse acesso será concedido? Para implementar dashboards, a concessionária terá acesso ao banco de dados? O sistema de BI implantado pela concessionária e integrado ao Sistema de Informação Laboratorial necessitará de acesso ao banco de dados sob gestão do poder concedente. Esse acesso será concedido? Há uma aparente contradição entre a exigência de que a concessionária utilize um sistema informatizado para laboratório (LIS) e a previsão de que o poder concedente disponibilizará todas as licenças para uso na modalidade SaaS e suporte para a implantação. Poderia ser esclarecido como será essa distribuição de responsabilidades?

    Data da contribuição:

    01/31/2025 17:10:51
  • Contribuição:

    Consideramos que os consumíveis relacionados aos serviços assistenciais devem ser responsabilidade da equipe técnica responsável pelos serviços finalísticos, visto que sua gestão depende diretamente do plano assistencial. De acordo com o contrato, a concessionária será responsável por todo o processo de aquisição de materiais e insumos do LACEN, garantindo a disponibilidade dos itens necessários à operação, sendo a lista detalhada dos quantitativos estimados por exame ou análise será apresentada no Plano de Insumos, conforme previsto no Anexo 10 – Mecanismo de Pagamento?. Apesar dessa definição contratual, acreditamos que a separação de responsabilidades entre a concessionária e os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços finalísticos deve ser mais bem detalhada. A alocação da gestão dos consumíveis diretamente à concessionária pode gerar conflitos na definição das quantidades, na reposição e no uso eficiente dos recursos, considerando que as necessidades assistenciais podem variar de acordo com diretrizes clínicas e protocolos operacionais. Além disso, o contrato estabelece que a concessionária deverá manter estoques mínimos nas unidades descentralizadas do almoxarifado do LACEN, garantindo a disponibilidade de insumos para a equipe dos serviços finalísticos. Entretanto, não há clareza sobre o fluxo de solicitação e a governança desse fornecimento, o que pode resultar em gargalos operacionais e dificuldades na reposição adequada dos materiais. Diante disso, sugerimos que a responsabilidade sobre a gestão dos consumíveis seja vinculada à equipe técnica responsável pelos serviços assistenciais "bata branca", garantindo maior alinhamento com as necessidades do plano assistencial e promovendo um uso mais eficiente dos recursos. Essa definição mais clara das responsabilidades evitará conflitos operacionais e contribuirá para a eficiência do gerenciamento de insumos no LACEN. Solicitamos maior detalhamento sobre a gestão, quantidade e responsabilidade pela aquisição dos instrumentais necessários para a prestação dos serviços. O contrato estabelece que a concessionária será responsável pelo processamento, esterilização e fornecimento dos materiais e instrumentais, incluindo a reposição de itens danificados, mas não esclarece se há um quantitativo mínimo a ser mantido ou os critérios para reposição desses itens. Caso uma lista detalhada de instrumentais já esteja disponível, pedimos que seja explicitamente referenciada no edital ou nos anexos. Além disso, sugerimos que sejam melhor definidos os fluxos de solicitação e reposição para evitar impactos na operação dos serviços assistenciais. Dado que o Serviço de Nutrição e Dietética (SND) é responsável pelo preparo e distribuição de refeições para pacientes, acompanhantes e equipe dos serviços finalísticos definidos pelo poder concedente, solicitamos esclarecimentos quanto à estimativa de quantidade de refeições destinadas a essa equipe, especialmente no que se refere à "bata branca". Apesar de o caderno de encargos mencionar que a concessionária será responsável pelo fornecimento de um número determinado de refeições diárias para a equipe dos serviços finalísticos, não há uma definição clara sobre como essa estimativa foi calculada, considerando que o dimensionamento dessas equipes não é de responsabilidade da concessionária. Entendemos que o consumo final de recursos como água, esgoto, energia e gases medicinais está diretamente relacionado às atividades assistenciais realizadas pela equipe dos serviços finalísticos e ao plano de assistência definido pelo poder concedente. Essas variáveis fogem do controle operacional e gerencial da concessionária, uma vez que o uso desses insumos está diretamente atrelado à quantidade de pacientes atendidos, aos procedimentos realizados e aos padrões de utilização estabelecidos pelo poder concedente. De acordo com os documentos técnicos, a concessionária será responsável pelo pagamento dos serviços de água, esgoto e energia, além da manutenção do sistema de abastecimento, mas não possui autonomia para influenciar os fatores que determinam o volume de consumo, como protocolos médicos, diretrizes operacionais da assistência e a demanda variável de pacientes e exames. Essa atribuição de custos à concessionária pode gerar um desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que esses gastos não podem ser planejados com previsibilidade e são altamente suscetíveis a variações alheias à sua gestão. Diante disso, sugerimos que seja revisada a responsabilidade pelo pagamento das contas de água, esgoto, energia e gases medicinais, de forma a garantir que os custos desses insumos sejam arcados pelo poder concedente.

    Data da contribuição:

    01/31/2025 17:06:25
  • Contribuição:

    Conforme documento em anexo, apresenta-se contribuições referentes ao Anexo VII - Caderno de Encargos pela JOPE INFRAESTRUTURA SOCIAL BRASIL S/A. E-mail de contato: licitacoes@jopeisb.com.br

    Data da contribuição:

    01/31/2025 14:47:31
  • Contribuição:

    VAK Advogados, ora representado por seu sócio fundador, RENATO OTTO KLOSS, OAB/SP n. 425.544, encaminha, por meio do documento ora anexado, contribuições relativas ao ANEXO 7 - CADERNO DE ENCARGOS.

    Data da contribuição:

    01/31/2025 11:49:49